Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 28/05/2026 - 23:13

Combo Jurídico do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, com jurisprudência atualizada, artigo jurídico, texto da norma, flashcards para decorar a lei e questões de concurso.

Combo Jurídico do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, com jurisprudência, texto da norma, flashcard e questão de concurso.
Texto da lei

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Parágrafo único. Parágrafo único. (Vetado).

Explorar o tema

Escolha como deseja estudar o artigo 27 do CDC

Ir direto para o artigo jurídico ↓

Decore a Lei

↳ Quer decorar novos artigos de lei? Acesse mais flashcards do CDC.

Leitura estratégica: esta estrutura reúne artigo de lei, explicação, jurisprudência, questão e aprofundamento em uma única página, favorecendo a experiência do leitor e fortalecendo a interligação interna do seu conteúdo jurídico.

Perguntas frequentes sobre o artigo 27 da Lei nº 8.078/90

Qual é o prazo prescricional previsto no artigo 27 do CDC?

O prazo é de 5 anos para pretender a reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.

Quando começa a correr o prazo de 5 anos do artigo 27 do CDC?

A contagem do prazo inicia-se a partir do conhecimento do dano e de sua autoria pelo consumidor.

Qual a diferença entre o prazo do artigo 26 e o do artigo 27 do CDC?

O artigo 26 trata de prazos decadenciais (30 ou 90 dias) para reclamação de vícios aparentes ou ocultos que afetam apenas a qualidade ou quantidade do produto. O artigo 27 trata de prazo prescricional (5 anos) para reparação de danos à segurança e integridade física ou patrimonial do consumidor (fato do produto ou serviço).

Aviso legal: este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada do caso concreto por profissional habilitado.

Foto de perfil de Carlos Carvalho

Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

Deixe um comentário