Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 23/05/2026 - 15:59

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Texto da lei

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

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Perguntas frequentes sobre o artigo 26 da Lei nº 8.078/90

O que acontece se o prazo de 90 dias do CDC vencer?

O consumidor perde o direito legal de exigir o conserto, troca ou devolução do valor pelo defeito aparente. Esse fenômeno é chamado de decadência. No entanto, se o produto tiver uma garantia contratual (fornecida pela fábrica) além da legal, o consumidor ainda poderá acionar a assistência técnica até o fim do prazo estipulado no termo de garantia.

Qual a diferença entre vício aparente e vício oculto no artigo 26?

O vício aparente é o defeito visível e de fácil identificação logo que o produto é entregue, iniciando-se a contagem do prazo imediatamente. O vício oculto é o defeito que não se consegue notar de início e que só se manifesta após algum tempo de uso. Neste último caso, o prazo de 30 ou 90 dias só começa a contar a partir do momento em que o consumidor descobre o defeito.

A reclamação por WhatsApp ou e-mail interrompe o prazo do artigo 26?

Sim, desde que seja uma reclamação formal e comprovada. O parágrafo 2º do artigo 26 afirma que a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor obsta (pausa) a decadência. Mensagens de WhatsApp com confirmação de leitura, e-mails enviados ao SAC ou protocolos de atendimento servem como prova e travam o cronômetro do prazo até que a empresa dê uma resposta final negativa.

Aviso legal: este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada do caso concreto por profissional habilitado.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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