Inversão do ônus da prova no CDC

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 20/05/2026 - 22:48

Direito do Consumidor👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Cláusula abusiva e ônus da prova

A questão cobra a nulidade de cláusula que inverte o ônus da prova em prejuízo do consumidor, ainda que haja consenso formal entre as partes.

CDC
💡

Ônus contra o consumidor, não.

Dica do Dr. CDC

A inversão do ônus no CDC serve para facilitar a defesa do consumidor; cláusula que inverte contra ele é abusiva.

CDCDefesa em juízoProvaJurisprudência
Questão 33Nível de dificuldade: Médio
Questão 33Cláusula abusiva e ônus da prova

Prova: DPE-ES – Defensor Público – 2009 – CESPE / CEBRASPE

Com referência a contratos de consumo e considerando que, em um contrato dessa natureza, a cláusula de preço, que era equitativa quando do fechamento do contrato, tenha-se tornado excessivamente onerosa para o consumidor, em razão de fatos supervenientes, julgue os itens seguintes.

Em um contrato de consumo, é lícito às partes, desde que haja consenso entre elas, inverter o ônus da prova em prejuízo do consumidor.

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🧠 Checklist do Dr. CDC

É nula a cláusula que imponha inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

⚠️ Alerta de prova

Consenso formal não salva cláusula abusiva que viola norma de ordem pública.

Resumo para estudo rápido

No CDC, a inversão do ônus da prova existe para facilitar a defesa do consumidor, não para prejudicá-lo. Por isso, é abusiva e nula a cláusula contratual que transfere ao consumidor um encargo probatório excessivo ou que inverta o ônus da prova em seu desfavor. Mesmo que haja aparente concordância no contrato, a proteção consumerista impede cláusulas que agravem a vulnerabilidade processual do consumidor.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Com referência a contratos de consumo e considerando que, em um contrato dessa natureza, a cláusula de preço, que era equitativa quando do fechamento do contrato, tenha-se tornado excessivamente onerosa para o consumidor, em razão de fatos supervenientes, julgue os itens seguintes.

Em um contrato de consumo, é lícito às partes, desde que haja consenso entre elas, inverter o ônus da prova em prejuízo do consumidor.

Alternativas:
A) Certo
B) Errado

Gabarito: alternativa B.

Explicação: É nula a cláusula que estabeleça inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. O CDC admite a facilitação probatória em favor do consumidor, mas não a criação contratual de desvantagem processual abusiva contra ele. Mesmo havendo consenso formal, a cláusula pode ser inválida por violar norma de ordem pública e equilíbrio contratual.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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