Interesses transindividuais e o CDC

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 20/05/2026 - 23:02

Direito do Consumidor👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Interesses individuais homogêneos e transindividualidade artificial

A questão cobra a distinção entre transindividualidade real e artificial, destacando que os interesses individuais homogêneos são coletivizados por razões processuais.

CDC
💡

Individual na origem; coletivo no processo.

Dica do Dr. CDC

Se o direito é individual e divisível, mas recebe tratamento coletivo por origem comum, a categoria é de interesses individuais homogêneos.

CDCDefesa em juízoProvaJurisprudência
Questão 25Nível de dificuldade: Médio
Questão 25Transindividualidade artificial e interesses individuais homogêneos

Prova: MPE-RR – Promotor De Justiça Substituto – 2023 – INSTITUTO AOCP

Em relação aos interesses transindividuais, a doutrina distingue a transindividualidade real da transindividualidade artificial (instrumental ou processual). Detêm transindividualidade artificial os interesses

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Individuais homogêneos: direitos individuais tratados coletivamente por origem comum.

⚠️ Alerta de prova

Difusos e coletivos em sentido estrito possuem transindividualidade real, não artificial.

Resumo para estudo rápido

Os interesses individuais homogêneos são direitos individuais, divisíveis e pertencentes a pessoas determinadas ou determináveis, mas recebem tratamento coletivo porque possuem uma origem comum. Por isso, a doutrina fala em transindividualidade artificial, instrumental ou processual: o direito continua sendo individual em sua natureza, mas é tutelado coletivamente por razões de eficiência, economia processual e isonomia entre os lesados.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Em relação aos interesses transindividuais, a doutrina distingue a transindividualidade real da transindividualidade artificial (instrumental ou processual). Detêm transindividualidade artificial os interesses

Alternativas:
A) difusos.
B) coletivos, propriamente ditos.
C) individuais homogêneos.
D) públicos primários.

Gabarito: alternativa C.

Explicação: Os interesses individuais homogêneos têm transindividualidade artificial, instrumental ou processual: são direitos individuais, divisíveis e titularizados por pessoas determinadas ou determináveis, mas tratados coletivamente por terem origem comum. Direitos difusos e coletivos em sentido estrito possuem transindividualidade real, pois apresentam indivisibilidade mais intensa.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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