Questão comentada de concurso
Interesses individuais homogêneos e transindividualidade artificial
A questão cobra a distinção entre transindividualidade real e artificial, destacando que os interesses individuais homogêneos são coletivizados por razões processuais.
Individual na origem; coletivo no processo.
Dica do Dr. CDC
Se o direito é individual e divisível, mas recebe tratamento coletivo por origem comum, a categoria é de interesses individuais homogêneos.
Individuais homogêneos: direitos individuais tratados coletivamente por origem comum.
Difusos e coletivos em sentido estrito possuem transindividualidade real, não artificial.
Resumo para estudo rápido
Os interesses individuais homogêneos são direitos individuais, divisíveis e pertencentes a pessoas determinadas ou determináveis, mas recebem tratamento coletivo porque possuem uma origem comum. Por isso, a doutrina fala em transindividualidade artificial, instrumental ou processual: o direito continua sendo individual em sua natureza, mas é tutelado coletivamente por razões de eficiência, economia processual e isonomia entre os lesados.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
Texto copiado com sucesso.
Questão: Em relação aos interesses transindividuais, a doutrina distingue a transindividualidade real da transindividualidade artificial (instrumental ou processual). Detêm transindividualidade artificial os interesses
Alternativas:
A) difusos.
B) coletivos, propriamente ditos.
C) individuais homogêneos.
D) públicos primários.
Gabarito: alternativa C.
Explicação: Os interesses individuais homogêneos têm transindividualidade artificial, instrumental ou processual: são direitos individuais, divisíveis e titularizados por pessoas determinadas ou determináveis, mas tratados coletivamente por terem origem comum. Direitos difusos e coletivos em sentido estrito possuem transindividualidade real, pois apresentam indivisibilidade mais intensa.
Quer resolver mais questões de concurso? Acesse: questões comentadas sobre Direito do Consumidor.