Coisa julgada coletiva

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 20/05/2026 - 23:03

Direito do Consumidor👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Coisa julgada coletiva no CDC

A questão cobra a coisa julgada nas ações coletivas do CDC e a exceção clássica da improcedência por insuficiência de provas.

CDC
💡

A exceção é prova nova.

Dica do Dr. CDC

Ao estudar coisa julgada coletiva, sempre procure a exceção: improcedência por insuficiência de provas permite nova ação com nova prova.

CDCDefesa em juízoProvaJurisprudência
Questão 24Nível de dificuldade: Médio
Questão 24Coisa julgada nas ações coletivas do CDC

Prova: PGE-GO – Procurador do Estado Substituto – 2024 – FCC

Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Coisa julgada coletiva tem disciplina variável conforme o tipo de direito tutelado.

⚠️ Alerta de prova

Improcedência por insuficiência de provas não fecha definitivamente a porta para nova ação.

Resumo para estudo rápido

A coisa julgada nas ações coletivas do CDC varia conforme a natureza do direito tutelado. Nos direitos difusos e coletivos, a sentença pode produzir efeitos amplos, mas há uma exceção importante: se a improcedência ocorrer por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá propor nova ação com o mesmo fundamento, desde que apresente nova prova. Em prova, a palavra-chave é: improcedência por falta de provas não fecha definitivamente a tutela coletiva.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

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Questão: Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença

Alternativas:
A) de procedência estará sempre sujeita ao duplo grau de jurisdição.
B) fará coisa julgada erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas, mas não seus sucessores, porque os direitos de personalidade são intransmissíveis.
C) de procedência ou improcedência fará coisa julgada ultra partes mas limitada ao grupo, categoria ou classe, quando se tratar de interesses transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
D) não fará coisa julgada erga omnes, seja ela de procedência ou de improcedência.
E) fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com o mesmo fundamento, no caso de interesses ou direitos coletivos, valendo-se de nova prova.

Gabarito: alternativa E.

Explicação: No CDC, a coisa julgada nas ações coletivas varia conforme a natureza do direito. Em direitos difusos, a sentença faz coisa julgada erga omnes, exceto quando a improcedência decorre de insuficiência de provas; nessa hipótese, qualquer legitimado pode propor nova ação com o mesmo fundamento, desde que traga nova prova. A banca cobra a exceção expressa do art. 103.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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