Legitimados para propor ação coletiva de consumo

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 20/05/2026 - 23:09

Direito do Consumidor👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Quem pode propor ação coletiva no CDC?

A questão cobra o rol de legitimados para propor ações coletivas de consumo. O cidadão isoladamente não integra esse rol para defender interesses transindividuais.

CDC
💡

Cidadão não substitui a coletividade.

Dica do Dr. CDC

Memorize o rol de legitimados do art. 82 do CDC. O cidadão isolado pode defender direito próprio, mas não substitui a coletividade em ação coletiva consumerista.

CDCDefesa em juízoProvaJurisprudência
Questão 20Nível de dificuldade: Fácil
Questão 20Legitimados para ação coletiva no CDC

Prova: PROCON-RJ – Agente Administrativo – 2012 – CEPERJ

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não pode propor ação coletiva para defesa de interesses transindividuais dos consumidores:

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Cidadão isolado não é legitimado para ação coletiva de consumo.

⚠️ Alerta de prova

Ministério Público, União, Estados e Municípios são legitimados coletivos.

Resumo para estudo rápido

O art. 82 do CDC traz o rol de legitimados para a defesa coletiva dos consumidores, incluindo Ministério Público, entes federativos, órgãos públicos de defesa do consumidor e associações que preencham os requisitos legais. O cidadão, isoladamente, não possui legitimidade para propor ação coletiva em defesa de interesses transindividuais dos consumidores, embora possa ajuizar ação para proteger direito individual próprio. Em prova, cuidado para não confundir legitimidade individual com legitimação coletiva.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não pode propor ação coletiva para defesa de interesses transindividuais dos consumidores:

Alternativas:
A) Ministério Público
B) União Federal
C) Estado de São Paulo
D) Município do Rio de Janeiro
E) Esculápio, cidadão

Gabarito: alternativa E.

Explicação: O cidadão, isoladamente, não está no rol de legitimados do art. 82 do CDC para propor ação coletiva de defesa de interesses transindividuais dos consumidores. Ministério Público, entes federativos e certos órgãos ou entidades públicas podem propor tais ações. A legitimidade individual do consumidor existe para sua pretensão própria, não para substituir a coletividade em ação coletiva.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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