Conceitos de direitos ou interesses coletivos

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 20/05/2026 - 23:28

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Interesses individuais homogêneos

A questão trabalha a classificação dos direitos coletivos em sentido amplo, especialmente a identificação de interesses individuais homogêneos quando há vítimas determinadas ou determináveis ligadas por origem comum.

CDC
💡

Meu parecer: origem comum é a pista.

Dica do Dr. CDC

Quando várias pessoas sofrem danos individuais, divisíveis e decorrentes do mesmo fato, pense em origem comum: isso aponta para interesses individuais homogêneos.

CDCDefesa em juízoProvaJurisprudência
Questão 7 Nível de dificuldade: Fácil
Questão 7Interesses individuais homogêneos

Prova: Câmara de Itaquaquecetuba – SP – Procurador Jurídico – 2018 – VUNESP

“Explosão em shopping de Osasco mata pelo menos 39 pessoas e fere 380”.

“Uma explosão na praça de alimentação do Osasco Plaza Shopping, em Osasco (12 km a oeste de São Paulo), matou pelo menos 39 pessoas, segundo a Defesa Civil, e feriu cerca de 380.”

(Folha de S.Paulo, 12.06.1996, Cotidiano. Adaptado)

Essa matéria jornalística relata ocorrência de dano que atingiu múltiplas vítimas. Nessa hipótese, considerando os conceitos de direitos ou interesses coletivos latu senso, é correto afirmar que se trata de situação jurídica que se enquadra no conceito de

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Individuais homogêneos: vítimas determinadas ou determináveis, dano divisível e origem comum.

⚠️ Alerta de prova

Direitos difusos são indivisíveis e pertencem a pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato.

Resumo para estudo rápido

Quando um único evento danoso atinge várias vítimas determinadas ou determináveis, gerando prejuízos individuais divisíveis, a hipótese é de interesses individuais homogêneos. No caso da explosão no shopping, cada vítima ou sucessor possui pretensão própria de indenização, mas todas decorrem de uma origem comum: o mesmo acidente de consumo. Em prova, diferencie: direitos difusos têm titulares indeterminados e objeto indivisível; individuais homogêneos têm titulares identificáveis e danos individualizáveis.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

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Questão: “Explosão em shopping de Osasco mata pelo menos 39 pessoas e fere 380”.

“Uma explosão na praça de alimentação do Osasco Plaza Shopping, em Osasco (12 km a oeste de São Paulo), matou pelo menos 39 pessoas, segundo a Defesa Civil, e feriu cerca de 380.”

(Folha de S.Paulo, 12.06.1996, Cotidiano. Adaptado)

Essa matéria jornalística relata ocorrência de dano que atingiu múltiplas vítimas. Nessa hipótese, considerando os conceitos de direitos ou interesses coletivos latu senso, é correto afirmar que se trata de situação jurídica que se enquadra no conceito de

Alternativas:
A) direitos difusos.
B) direitos coletivos em sentido estrito.
C) interesses individuais homogêneos.
D) interesses individuais indeterminados.
E) direitos individuais simples.

Gabarito: alternativa C.

Explicação: O evento danoso atinge várias vítimas determinadas ou determináveis, cada uma com dano individual próprio, mas decorrente de uma origem comum: a explosão no shopping. Essa é a lógica dos interesses individuais homogêneos. Não se trata de direito difuso, porque há vítimas identificáveis e pretensões divisíveis; nem de coletivo em sentido estrito, pois o vínculo entre os lesados decorre do fato danoso comum.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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