Deveres do credor – Superendividamento – Promotor de Justiça

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 17/05/2026 - 23:59

Direito do Consumidor👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Sanções ao credor ausente e fase pré-processual

A questão cobra a interpretação ampla do art. 104-A do CDC e o dever do credor de comparecer à audiência.

CDC
💡

Meu parecer: o credor deve comparecer.

Dica do Dr. CDC

A assertiva III restringe demais as sanções à fase judicial; as demais refletem a interpretação ampla e o dever de comparecimento.

Art. 104-ABoa-fé objetivaCredor ausenteDébito conhecido
Questão 56Nível de dificuldade: Difícil
Questão 56Superendividamento

Prova: MPRS – MPE RS – Promotor de Justiça – 2025

Acerca do processo de tratamento do superendividamento, julgue as afirmações a seguir, de acordo com a legislação incidente e a jurisprudência do STJ.

I – O termo “processo” constante do Art. 104-A do CDC deve ser compreendido em sentido amplo, de modo que a ausência injustificada do credor pode gerar as sanções legais já na fase pré-processual.

II – O STJ fixou entendimento no sentido de que o credor não tem dever jurídico de conciliar, mas tem dever jurídico de comparecer à audiência, obrigação derivada da boa-fé objetiva.

III – A jurisprudência admite que a aplicação integral das sanções do Art. 104-A, §2º, do CDC somente ocorra em fase judicial, podendo na etapa pré-processual incidir apenas a suspensão da exigibilidade e a interrupção dos encargos da mora.

IV – A sujeição compulsória do credor ausente ao plano de pagamento pressupõe que o débito seja sempre certo e conhecido pelo consumidor, conforme prevê expressamente o Art. 104-A, §2º, do CDC.

Assinale a alternativa correta.

← Questão anteriorPróxima questão →
🧠 Checklist do Dr. CDC

Credor não é obrigado a conciliar, mas tem dever jurídico de comparecer.

⚠️ Alerta de prova

A sujeição compulsória ao plano exige débito certo e conhecido pelo consumidor.

Resumo para estudo rápido

A jurisprudência reconhece leitura ampla do procedimento de superendividamento, permitindo consequências à ausência injustificada do credor e reforçando a boa-fé objetiva.

Processoamplo
Credorcomparece
Débitocerto
IIIerrada
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Acerca do processo de tratamento do superendividamento, julgue as afirmações a seguir, de acordo com a legislação incidente e a jurisprudência do STJ. I – O termo “processo” constante do Art. 104-A do CDC deve ser compreendido em sentido amplo, de modo que a ausência injustificada do credor pode gerar as sanções legais já na fase pré-processual. II – O STJ fixou entendimento no sentido de que o credor não tem dever jurídico de conciliar, mas tem dever jurídico de comparecer à audiência, obrigação derivada da boa-fé objetiva. III – A jurisprudência admite que a aplicação integral das sanções do Art. 104-A, §2º, do CDC somente ocorra em fase judicial, podendo na etapa pré-processual incidir apenas a suspensão da exigibilidade e a interrupção dos encargos da mora. IV – A sujeição compulsória do credor ausente ao plano de pagamento pressupõe que o débito seja sempre certo e conhecido pelo consumidor, conforme prevê expressamente o Art. 104-A, §2º, do CDC. Assinale a alternativa correta.

Alternativas:
A) Apenas I e II estão corretas.
B) Apenas II e III estão corretas.
C) Apenas I, II e IV estão corretas.
D) Apenas I, III e IV estão corretas.
E) Todas estão corretas.

Gabarito: alternativa C.

Explicação: A alternativa correta é a letra C.Estão corretas I, II e IV. O termo “processo” do art. 104-A é interpretado de forma ampla, permitindo sanções já na fase pré-processual; o credor tem dever de comparecer, embora não seja obrigado a conciliar; e a sujeição compulsória exige débito certo e conhecido. A III erra ao restringir integralmente as sanções à fase judicial.

Quer aprender mais? Decore os artigos do CDC sobre Superendividamento com nossos flashcards jurídicos gratuitos — https://www.maisumsitejuridico.com.br/flashcards-de-lei-seca-cdc-arts-54-a-a-60/

Quer resolver mais questões de concurso? Acesse: questões comentadas sobre Direito do Consumidor.

Foto de perfil de Carlos Carvalho

Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

Deixe um comentário