A conciliação no superendividamento

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 17/05/2026 - 22:26

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Conciliação no superendividamento

A questão pede a alternativa incorreta sobre a audiência de repactuação e as dívidas excluídas.

CDC
💡

Meu parecer: excluídas não podem virar incluídas.

Dica do Dr. CDC

A alternativa incorreta diz que certas dívidas se incluem, mas o CDC as exclui do processo de repactuação.

IncorretaExclusõesGarantia realCrédito rural
Questão 53 Nível de dificuldade: Médio
Questão 53Superendividamento

Prova: EJUD-PI – TJ PI – Mediador – 2024

Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. Sobre a conciliação no superendividamento é INCORRETO:

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Dívidas dolosas sem propósito de pagamento, garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural ficam fora.

⚠️ Alerta de prova

Em questões de “incorreto”, a alternativa certa para marcar é a que inverte a regra legal.

Resumo para estudo rápido

Na conciliação do superendividamento, o consumidor apresenta plano de pagamento. Porém, nem todas as dívidas entram: há exclusões legais importantes.

Fraudefora
Garantiafora
Imóvelfora
Ruralfora
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

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Questão: Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. Sobre a conciliação no superendividamento é INCORRETO:

Alternativas:
A) A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A, da Lei nº 14.181/2021, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de 5 anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
B) O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor.
C) Incluem-se no processo de repactuação as dívidas contraídas dolosamente sem propósito de pagamento e as provenientes de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural.
D) O não comparecimento injustificado do credor à audiência poderá acarretar a sujeição compulsória ao plano de pagamento, devendo o pagamento ao credor ausente ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
E) Serão considerados no processo por superendividamento, se for o caso, os documentos e as informações prestadas em audiência.

Gabarito: alternativa C.

Explicação: A alternativa incorreta é a letra C.O CDC exclui do processo de repactuação as dívidas contraídas dolosamente sem propósito de pagamento e as provenientes de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural. A alternativa afirma o contrário ao dizer que essas dívidas se incluem no processo.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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