Em relação à concessão de tutela específica em ação fundada …

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 20/05/2026 - 23:45

Questão de concurso público sobre a defesa do consumidor em juízo

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Tutela específica nas obrigações de fazer e não fazer

A questão cobra a lógica do CDC para obrigações de fazer e não fazer: a tutela específica é prioridade, e a conversão em perdas e danos só aparece quando a solução prática não for possível.

CDC
💡

Tutela efetiva primeiro.

Dica do Dr. CDC

Quando a questão falar em obrigação de fazer ou não fazer, procure a lógica da efetividade: tutela específica primeiro; perdas e danos apenas quando a solução prática não for possível.

CDCDefesa em juízoProvaJurisprudência
Questão 2 Nível de dificuldade: Médio
Questão 2Tutela específica nas obrigações de fazer e não fazer

Prova: TJ-MS – Juiz Substituto – 2025 – FGV

Em relação à concessão de tutela específica em ação fundada em descumprimento de obrigação de não fazer, ajuizada por consumidor em face de prestadora de serviço público de eletricidade, analise as afirmativas a seguir.

I. A conversão da obrigação de não fazer em perdas e danos implica a impossibilidade de ser imputada multa à prestadora de serviço pelo mesmo fato.

II. A conversão da obrigação de não fazer em perdas e danos é permitida se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

III. Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela somente após justificação prévia e com citação do réu.

Está correto o que se afirma em:

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Tutela específica é prioridade; perdas e danos são solução subsidiária quando impossível o resultado prático.

⚠️ Alerta de prova

A tutela pode ser liminar ou após justificação prévia; a banca costuma errar ao dizer que só cabe após justificação.

Resumo para estudo rápido

Nas obrigações de fazer e de não fazer, o CDC privilegia a tutela específica, isto é, a solução que produza o resultado prático esperado pelo consumidor. A conversão em perdas e danos só é admitida quando a tutela específica ou o resultado equivalente se tornarem impossíveis. A multa pelo descumprimento não fica automaticamente afastada pela conversão em perdas e danos. Além disso, quando houver fundamento relevante e risco de ineficácia do provimento final, o juiz pode conceder tutela liminarmente ou após justificação prévia, não apenas depois desta.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

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Questão: Em relação à concessão de tutela específica em ação fundada em descumprimento de obrigação de não fazer, ajuizada por consumidor em face de prestadora de serviço público de eletricidade, analise as afirmativas a seguir.

I. A conversão da obrigação de não fazer em perdas e danos implica a impossibilidade de ser imputada multa à prestadora de serviço pelo mesmo fato.

II. A conversão da obrigação de não fazer em perdas e danos é permitida se for impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

III. Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela somente após justificação prévia e com citação do réu.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas:
A) II, apenas;
B) III, apenas;
C) I e II, apenas;
D) I e III, apenas;
E) I, II e III.

Gabarito: alternativa A.

Explicação: Apenas a afirmativa II está correta. O CDC privilegia a tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer, mas admite a conversão em perdas e danos quando a tutela específica ou o resultado prático equivalente se tornarem impossíveis. A afirmativa I é falsa porque a conversão não impede, por si só, a incidência de multa pelo descumprimento. A afirmativa III também erra: preenchidos os requisitos legais, a tutela pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, não apenas depois desta.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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