Multa de mora – Questão de concurso – Procon DF

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 15/05/2026 - 01:51

Direito do Consumidor👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Limite de 2% para multa moratória

A questão cobra o percentual máximo da multa de mora decorrente do inadimplemento de obrigação em relação de consumo.

CDC
💡

Meu parecer: a banca quer o percentual literal.

Dica do Dr. CDC

Aqui o examinador quer a regra objetiva: multa de mora em obrigação de consumo não pode ultrapassar o limite legal calculado sobre a prestação.

Multa de moraInadimplementoPrestaçãoLimite legal
Questão 27Nível de dificuldade: Fácil

Prova: Quadrix – 2023 – PROCON-DF – Fiscal De Defesa Do Consumidor

A respeito do superendividamento e da proteção ao consumidor, julgue o item.

As multas moratórias decorrentes de inadimplemento não podem exceder 2% do valor da prestação.

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Multa moratória consumerista: limite de 2% sobre o valor da prestação.

⚠️ Alerta de prova

A banca costuma cobrar a literalidade do percentual e a base de cálculo: valor da prestação.

Resumo para estudo rápido

O CDC limita a multa de mora para impedir que o inadimplemento seja agravado por penalidade excessiva. O percentual máximo cobrado em prova é 2% do valor da prestação.

Multamora
2%máximo
Valorprestação
Semexcesso
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: As multas moratórias decorrentes de inadimplemento não podem exceder 2% do valor da prestação.

Alternativas:
A) Certo
B) Errado

Gabarito: alternativa A.

Explicação: No CDC, as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação não podem exceder 2% do valor da prestação.

Quer aprender mais? Leia nosso artigo: Superendividamento no CDC: aspectos jurídicos e proteção do consumidor — https://www.maisumsitejuridico.com.br/superendividamento-no-cdc-aspectos-juridicos-e-protecao-do-consumidor/

Quer resolver mais questões de concurso? Acesse: questões comentadas sobre Direito do Consumidor.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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