Questão comentada de concurso
Contestação e rito especial do superendividamento
A questão exige atenção ao momento processual posterior à audiência infrutífera e à forma adequada de manifestação do credor.
Meu parecer: não é contestação comum imediata.
Dica do Dr. CDC
Atenção ao procedimento especial: depois da audiência infrutífera, a manifestação dos credores remanescentes segue lógica própria, com citação em ato próprio.
Após audiência infrutífera, o rito especial não se confunde com contestação comum imediata.
O prazo é ligado à citação em ato próprio, e a manifestação deve trazer razões da negativa e documentos.
Resumo para estudo rápido
No processo de superendividamento, frustrada a conciliação, os credores cujos créditos não integraram acordo serão citados para se manifestarem conforme o rito especial.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Em demanda de repactuação, a audiência foi infrutífera. No dia seguinte, o Banco X apresentou contestação completa. A peça é tempestiva porque o prazo conta da citação ainda a ser determinada, mas inadequada, pois o procedimento especial prevê razões da negativa de aderir ao plano ou renegociar.
Gabarito: alternativa C.
Explicação: A defesa dos credores remanescentes depende de citação em ato próprio e segue rito especial, não contestação comum imediata.
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