Superendividamento – Questão de concurso para Juiz Substituto – TJ/GO

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 15/05/2026 - 00:25

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Plano judicial compulsório e credor resistente

A questão aborda a hipótese de conciliação parcial e a possibilidade de instauração do processo de superendividamento para os credores remanescentes.

CDC
💡

Meu parecer: discordar não é faltar.

Dica do Dr. CDC

Diferencie a ausência injustificada do credor da simples recusa em aderir ao plano consensual. As consequências jurídicas não são as mesmas.

Conciliação parcialCredor presentePlano compulsórioPedido do consumidor
Questão 19 Nível de dificuldade: Difícil

Prova: FGV – 2026 – TJ-GO – Juiz Substituto

Maria propôs ação de repactuação de dívidas em face dos bancos Vulto, Lousa e Farto, com o intuito de reduzir as parcelas dos contratos firmados e prolongar o prazo para o pagamento, sem solicitar tutela de urgência. Realizada audiência de conciliação entre as partes, todos os bancos estavam presentes e devidamente representados por procuradores dotados de poderes plenos e especiais para transigir. O autor apresentou plano de pagamento, ao qual aderiram os bancos Vulto e Lousa. O Banco Farto, contudo, se opôs à adesão ao acordo firmado e tampouco apresentou contraproposta, ou seja, teria atuado contrariamente à recomendação da boa-fé processual e cooperação entre as partes.

Nesse cenário, à luz do entendimento sedimentado junto às cortes superiores, poderá o juiz:

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Conciliação parcial pode levar a plano judicial compulsório para os credores remanescentes.

⚠️ Alerta de prova

A recusa do credor presente não gera, por si só, suspensão da exigibilidade ou interrupção da mora.

Resumo para estudo rápido

Se alguns credores aderem ao acordo e outros não, o consumidor pode pedir a instauração do processo de superendividamento para revisão, integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes.

Presençana audiência
Recusanão é falta
Pedidodo consumidor
Planocompulsório
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Maria propôs ação de repactuação de dívidas em face dos bancos Vulto, Lousa e Farto, com o intuito de reduzir as parcelas dos contratos firmados e prolongar o prazo para o pagamento, sem solicitar tutela de urgência. Realizada audiência de conciliação entre as partes, todos os bancos estavam presentes e devidamente representados por procuradores dotados de poderes plenos e especiais para transigir. O autor apresentou plano de pagamento, ao qual aderiram os bancos Vulto e Lousa. O Banco Farto, contudo, se opôs à adesão ao acordo firmado e tampouco apresentou contraproposta, ou seja, teria atuado contrariamente à recomendação da boa-fé processual e cooperação entre as partes. Nesse cenário, à luz do entendimento sedimentado junto às cortes superiores, poderá o juiz:

Alternativas:
A) instaurar processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, caso haja pedido do autor;
B) impor a sujeição compulsória do Banco Farto ao plano de pagamento apresentado em audiência, sendo a dívida certa e reconhecida pelo autor;
C) determinar que o pagamento ocorra somente após o pagamento previsto no plano aderido pelos bancos Vulto e Lousa;
D) determinar a interrupção da mora do crédito do Banco Farto;
E) suspender a exigibilidade do crédito do Banco Farto.

Gabarito: alternativa A.

Explicação: A alternativa correta é a letra A. Quando alguns credores não aderem ao plano consensual, o juiz pode instaurar, a pedido do consumidor, o processo por superendividamento para revisão, integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes por plano judicial compulsório. A discordância do credor presente não equivale à ausência injustificada e, por si só, não acarreta automaticamente as sanções do art. 104-A, §2º.

Quer aprender mais? Leia nosso artigo:
📌 Superendividamento no CDC: aspectos jurídicos e proteção do consumidor — https://www.maisumsitejuridico.com.br/superendividamento-no-cdc-aspectos-juridicos-e-protecao-do-consumidor/

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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