Superendividamento – Questão de concurso para Juiz de Direito do TJ/AP

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 15/05/2026 - 00:13

Questão extraída do concurso para a carreira de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, realizado pela banca FGV em 2022.

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Oferta de crédito e proibições no superendividamento

A questão cobra a vedação de ofertas que prometem crédito sem consulta a cadastro ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

CDC
💡

Meu parecer: promessa fácil acende alerta.

Dica do Dr. CDC

Procure a alternativa que reforça crédito responsável. A banca costuma errar ao falar em percentual fixo, luxo ou dívidas que não fazem parte da proteção.

OfertaCréditoAvaliaçãoBoa-fé
Questão 18 Nível de dificuldade: Médio

Prova: FGV – 2022 – TJ-AP – Juiz de Direito Substituto

No que tange ao superendividamento, é correto afirmar que:

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🧠 Checklist do Dr. CDC

É vedado prometer crédito sem consulta ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.

⚠️ Alerta de prova

Não existe percentual legal fixo de 30% para caracterizar superendividamento no CDC.

Resumo para estudo rápido

O regime do superendividamento busca prevenir crédito irresponsável. Por isso, a oferta não pode sugerir contratação automática, sem avaliação financeira ou sem consulta a cadastros pertinentes.

Sematalho
Avaliarrenda
Consultarcrédito
Excluirluxo
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

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Questão: No que tange ao superendividamento, é correto afirmar que:

Alternativas:
A) a Lei nº 14.181/2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, estabeleceu um percentual de inadimplência de 30% dos débitos para que o consumidor seja considerado superendividado;
B) as normas protetivas em relação ao superendividamento dos artigos 54-A a 54-G do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam em relação à aquisição ou à contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor;
C) a doutrina e a jurisprudência classificam o consumidor superendividado ativo como aquele que se endivida por questões alheias ao seu controle como, por exemplo, em razão de circunstâncias de desemprego;
D) a Lei nº 14.181/2021 inseriu como nova proibição na oferta de crédito ao consumidor a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;
E) o superendividamento é um fenômeno multidisciplinar que repercute na sociedade de consumo de massa. As dívidas alimentícias corroboram significativamente para o agravamento desse fenômeno, tendo em vista diminuírem a capacidade de adimplemento do consumidor.

Gabarito: alternativa D.

Explicação: A alternativa correta é a letra D. A Lei nº 14.181/2021 proibiu, na oferta de crédito, indicar que a operação pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Não há percentual fixo de inadimplência para caracterizar superendividamento, e produtos de luxo ou dívidas alimentícias não integram o núcleo de proteção do CDC.

Quer aprender mais? Leia nosso artigo:
📌 Superendividamento no CDC: aspectos jurídicos e proteção do consumidor — https://www.maisumsitejuridico.com.br/superendividamento-no-cdc-aspectos-juridicos-e-protecao-do-consumidor/

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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