Questão comentada de concurso
Direito de arrependimento e compra de imóvel em registro público
Nesta questão, a banca testa uma generalização indevida do direito de arrependimento, usando como exemplo a compra e venda de imóvel celebrada em registro público.
Meu parecer: cuidado com a palavra “todos”.
Dica do Dr. CDC
Desconfie de assertivas que expandem o arrependimento para qualquer contrato fora do estabelecimento, sem analisar a natureza da relação e o tipo de negócio jurídico envolvido.
O art. 49 não transforma todo contrato fora de estabelecimento em contrato automaticamente passível de arrependimento.
Palavras como “todos” e exemplos fora da lógica consumerista típica costumam indicar generalização perigosa.
Resumo para estudo rápido
O direito de arrependimento do art. 49 do CDC não se aplica automaticamente a todo e qualquer contrato concluído fora do estabelecimento comercial. É preciso verificar se há relação de consumo e se a contratação se enquadra na lógica de proteção do dispositivo.
Em provas, a banca costuma testar se o candidato percebe que o art. 49 tem campo próprio de incidência e não pode ser aplicado de forma ilimitada.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
Texto copiado com sucesso.
Questão: O direito de arrependimento ou reflexão se estende a todos os contratos concluídos fora do estabelecimento comercial, como ocorre na compra e venda de imóvel celebrada em registro público.
Gabarito: alternativa B, Errado.
Explicação: A assertiva está errada porque generaliza indevidamente o art. 49 do CDC. O direito de arrependimento não se estende automaticamente a todos os contratos concluídos fora do estabelecimento comercial. A compra e venda de imóvel celebrada em registro público possui regime jurídico próprio e não se enquadra automaticamente na lógica típica do direito de arrependimento consumerista.
Quer aprofundar o tema? Responda novas questões em: Direito de arrependimento no CDC: 50 questões de concurso comentadas.