Questão comentada de concurso
Roupa comprada em loja física: existe arrependimento?
Nesta questão, a banca cobra a diferença entre troca por liberalidade ou vício e direito legal de arrependimento previsto no art. 49 do CDC.
Meu parecer: observe onde a compra foi feita.
Dica do Dr. CDC
Não confunda arrependimento legal com troca comercial. Verifique se a contratação ocorreu fora do estabelecimento ou se o caso envolve apenas preferência estética após compra presencial.
Compra presencial em loja física não gera arrependimento automático pelo simples desgosto com cor ou aparência.
Não confunda direito de arrependimento com troca por cortesia, vício do produto ou garantia legal.
Resumo para estudo rápido
O direito de arrependimento do art. 49 do CDC se aplica às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial. Em compra presencial dentro de loja física, a simples insatisfação com cor, aparência ou preferência pessoal não gera desistência legal automática.
A pegadinha é usar o prazo de sete dias para uma compra presencial, como se toda relação de consumo admitisse arrependimento imotivado.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
Texto copiado com sucesso.
Questão: Um consumidor adquire uma roupa dentro da loja de um shopping e, ao chegar em casa, não gosta da cor. A vendedora havia avisado que, por se tratar de peça de promoção, não haveria direito a troca, a não ser por vício. Ainda assim, o consumidor terá direito a devolver o bem em 7 dias, exercitando o direito de arrependimento. Esta afirmativa está correta ou errada?
Gabarito: alternativa C.
Explicação: A afirmativa está errada porque o direito de arrependimento do art. 49 do CDC só se aplica, como regra, às compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Como a roupa foi adquirida dentro de loja física, a simples insatisfação com a cor não gera direito legal de arrependimento. Eventual troca dependerá de liberalidade do fornecedor ou da existência de vício do produto.
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