Direito de arrependimento. Questão de concurso para Defensor Público – DPE RO

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 07/05/2026 - 18:38

As compras de roupas via internet estão protegidas pelo direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC?

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Compra de roupa pela internet: arrependimento sem motivação

Nesta questão, a banca trabalha o direito de arrependimento em compra feita por loja virtual, com foco no prazo, no termo inicial e na forma de restituição dos valores pagos.

CDC
💡

Meu parecer: observe cada item separadamente.

Dica do Dr. CDC

Separe os itens por temas: contratação em loja virtual, prazo contado do recebimento, necessidade de justificativa e forma de devolução dos valores. A banca costuma misturar regra legal com limitações inventadas.

Loja virtual Recebimento Motivação Restituição
Questão 17 Nível de dificuldade: Difícil

Prova: DPE-RO – Defensor Público Substituto – 2023 – CESPE / CEBRASPE

Mariana comprou uma roupa nova pela Internet. Ao receber o produto em casa, além de não ter gostado do tecido, notou que o tamanho da roupa não lhe caiu bem, razão pela qual pretende exercer o direito de arrependimento.

Acerca dessa situação hipotética e do direito de arrependimento, julgue os próximos itens.

I – Uma vez que a roupa foi adquirida em loja virtual, Mariana não tem direito de arrepender-se.

II – Mariana pode exercer o direito de arrependimento no prazo de sete dias do recebimento do produto, sem necessidade de motivação para tal desistência.

III – O prazo para arrependimento se inicia no ato da compra, logo eventual atraso na entrega do produto prejudica o exercício do direito de arrependimento.

IV – Exercido o direito de arrependimento, os valores pagos por Mariana serão devolvidos a ela necessariamente em forma de crédito para aquisição de outros produtos junto ao mesmo fornecedor.

Assinale a opção correta.

🧠 Checklist do Dr. CDC

Compra online exige atenção a três pontos: prazo de 7 dias, recebimento do produto e restituição efetiva dos valores pagos.

⚠️ Alerta de prova

A banca costuma errar ao negar o arrependimento em loja virtual, antecipar o início do prazo ou substituir reembolso por crédito obrigatório.

Resumo para estudo rápido

Em compra feita pela Internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contado do recebimento do produto, sem necessidade de justificar a desistência. A restituição não pode ser substituída obrigatoriamente por crédito na loja.

Iincorreto
IIcorreto
IIIincorreto
IVincorreto

O art. 49 do CDC protege o consumidor em contratações fora do estabelecimento comercial, especialmente quando ele só tem contato real com o produto depois da entrega.

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📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Mariana comprou uma roupa nova pela Internet. Ao receber o produto em casa, além de não ter gostado do tecido, notou que o tamanho da roupa não lhe caiu bem, razão pela qual pretende exercer o direito de arrependimento. Julgue os itens: I – Uma vez que a roupa foi adquirida em loja virtual, Mariana não tem direito de arrepender-se. II – Mariana pode exercer o direito de arrependimento no prazo de sete dias do recebimento do produto, sem necessidade de motivação para tal desistência. III – O prazo para arrependimento se inicia no ato da compra, logo eventual atraso na entrega do produto prejudica o exercício do direito de arrependimento. IV – Exercido o direito de arrependimento, os valores pagos por Mariana serão devolvidos a ela necessariamente em forma de crédito para aquisição de outros produtos junto ao mesmo fornecedor.

Gabarito: alternativa B, apenas o item II está certo.

Explicação: O item I está errado porque a compra em loja virtual é contratação fora do estabelecimento comercial e pode gerar direito de arrependimento. O item II está correto porque o consumidor pode exercer o arrependimento no prazo de 7 dias contado do recebimento do produto, sem necessidade de motivação. O item III está errado porque, em compra com entrega posterior, o recebimento do produto é marco adequado para a contagem do prazo. O item IV está errado porque os valores pagos devem ser restituídos de forma efetiva, imediata e monetariamente atualizada, não necessariamente em crédito para compra futura.

Quer aprofundar o tema? Responda novas questões em: Direito de arrependimento no CDC: 50 questões de concurso comentadas.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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