Questão de concurso público da DPE CE para o cargo de Defensor Público de Entrância Inicial.
Direito do Consumidor👨⚖️ Dr. CDC explica
Questão comentada de concurso
Proteção contratual ao consumidor: quais proposições estão corretas?
Nesta questão, a banca mistura direito de arrependimento, restituição monetariamente atualizada, multa de mora, pagamento antecipado e cláusulas abusivas. O gabarito exige leitura conjunta dos arts. 49, 51 e 52 do CDC.
CDC
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Meu parecer: cuidado com as pegadinhas da banca FCC.
CDC
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Dica do Dr. CDC
A proposição I amplia demais o art. 49; a II elimina indevidamente a correção monetária; a III troca o limite da multa. Restam corretas a quitação antecipada e a nulidade das cláusulas abusivas.
Analise as seguintes proposições acerca da proteção contratual ao consumidor:
I. O consumidor tem o direito de desistir de qualquer contrato no prazo de 07 (sete) dias contado da sua celebração, ainda que a contratação tenha ocorrido no estabelecimento comercial do fornecedor.
II. Ao exercer o direito legal ao arrependimento do contrato, o consumidor fará jus à restituição imediata e integral dos valores eventualmente pagos, mas, salvo disposição em contrário, sem acréscimo de correção monetária ou de juros.
III. Nos contratos de consumo, as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 1% (um por cento) do valor da prestação.
IV. O fornecedor é obrigado a aceitar o pagamento do débito do consumidor mesmo antes da data do vencimento, e ainda que o pagamento seja apenas parcial, hipótese em que deverá ser promovida a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
V. Nos contratos de consumo, são nulas de pleno direito as cláusulas que determinem a utilização compulsória de arbitragem ou possibilitem a renúncia, pelo consumidor, do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Está correto APENAS o que se afirma em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B, pois apenas as proposições IV e V estão corretas.
Proposição I: O consumidor tem o direito de desistir de qualquer contrato no prazo de sete dias contado da sua celebração, ainda que a contratação tenha ocorrido no estabelecimento comercial do fornecedor.
Esta proposição está incorreta. O artigo 49 do CDC restringe expressamente o direito de arrependimento às contratações que ocorrem fora do estabelecimento comercial. A palavra “qualquer” na proposição é absolutamente equivocada. Compras realizadas presencialmente dentro de lojas físicas, escritórios ou estabelecimentos comerciais não gozam dessa proteção, pois o consumidor teve oportunidade plena de avaliação prévia do produto. O direito de arrependimento existe especificamente para compensar a falta de avaliação nas operações não presenciais.
Proposição II: Ao exercer o direito legal ao arrependimento do contrato, o consumidor fará jus à restituição imediata e integral dos valores eventualmente pagos, mas, salvo disposição em contrário, sem acréscimo de correção monetária ou de juros.
Esta proposição está incorreta. O artigo 49, parágrafo único do CDC é peremptório: os valores pagos serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados. A expressão “salvo disposição em contrário” é uma tentativa de criar exceção que não existe na lei. A atualização monetária é obrigatória e não comporta flexibilização contratual. Nenhuma cláusula contratual pode afastar essa proteção.
Proposição III: Nos contratos de consumo, as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 1% (um por cento) do valor da prestação.
Esta proposição está incorreta. O artigo 52, parágrafo 1º do CDC estabelece que as multas de mora não poderão ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação. A proposição erra ao afirmar que o limite é de 1%. Existe uma confusão frequente entre conceitos distintos que as bancas exploram deliberadamente. O limite de 1% refere-se aos juros de mora conforme o Código Tributário Nacional e o Decreto 22.626/33. A multa de mora contratual, diversa dos juros de mora, possui limite legal de 2% conforme o CDC. São institutos diferentes com proteções diferentes, e o candidato precisa dominá-los para não cair na pegadinha.
Proposição IV: O fornecedor é obrigado a aceitar o pagamento do débito do consumidor mesmo antes da data do vencimento, e ainda que o pagamento seja apenas parcial, hipótese em que deverá ser promovida a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Esta proposição está correta. O artigo 52, parágrafo 2º do CDC estabelece expressamente que o fornecedor é obrigado a aceitar o pagamento do débito do consumidor antes da data do vencimento. Quando o pagamento é apenas parcial, os juros e demais acréscimos devem ser proporcionalmente reduzidos. Essa norma protege o consumidor de cobranças desproporcionais quando busca quitar sua dívida antecipadamente ou em parcelas. O fornecedor não pode penalizar o consumidor que se antecipa no pagamento.
Proposição V: Nos contratos de consumo, são nulas de pleno direito as cláusulas que determinem a utilização compulsória de arbitragem ou possibilitem a renúncia, pelo consumidor, do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Esta proposição está correta. O artigo 51 do CDC lista cláusulas abusivas que são nulas de pleno direito. O inciso VII proíbe cláusulas que determinem a utilização compulsória de arbitragem. O inciso XV proíbe cláusulas que permitam renúncia antecipada do direito de indenização por benfeitorias necessárias. Essas proteções garantem que o consumidor mantenha acesso à justiça estatal e direitos patrimoniais fundamentais.
Resposta Correta: B) IV e V
Apenas as proposições IV e V estão corretas. As proposições I, II e III estão todas incorretas pelos motivos expostos acima. A análise dessa questão exige atenção particular ao detalhe técnico entre juros de mora (1% ao mês) e multa de mora (até 2% do valor da prestação), distinção que é frequentemente explorada por bancas como FGV e FCC para diferenciar candidatos preparados daqueles que memorizam superficialmente.
Arrependimento não vale para qualquer contrato; multa de mora é até 2%; pagamento antecipado reduz encargos.
⚠️ Alerta de prova
A banca mistura temas próximos: art. 49, art. 51 e art. 52. O erro costuma estar em palavras absolutas ou números alterados.
Resumo para estudo rápido
Apenas as proposições IV e V estão corretas. O CDC obriga o fornecedor a aceitar pagamento antecipado, com redução proporcional dos juros e acréscimos, e considera nulas cláusulas abusivas como arbitragem compulsória e renúncia a benfeitorias necessárias.
Ierrada
IIerrada
IIIerrada
IV/Vcorretas
Para resolver, lembre: art. 49 não vale para qualquer contrato; restituição deve ser monetariamente atualizada; multa de mora é limitada a 2%, e não a 1%.
Questão: Analise as proposições sobre proteção contratual ao consumidor. I: direito de desistir de qualquer contrato em 7 dias, ainda que celebrado no estabelecimento. II: restituição imediata e integral, sem correção monetária salvo disposição em contrário. III: multa de mora limitada a 1%. IV: pagamento antecipado, total ou parcial, com redução proporcional dos juros e acréscimos. V: nulidade de cláusulas de arbitragem compulsória e renúncia a benfeitorias necessárias. Está correto apenas o que se afirma em?
Gabarito: alternativa B, IV e V.
Explicação: As proposições IV e V estão corretas. A proposição I erra porque o art. 49 do CDC não vale para qualquer contrato, mas para contratações fora do estabelecimento comercial. A proposição II erra porque a restituição deve ser imediata e monetariamente atualizada. A proposição III erra porque a multa de mora nos contratos de consumo é limitada a 2% do valor da prestação, e não a 1%. A proposição IV está correta conforme o art. 52, § 2º, do CDC. A proposição V está correta conforme o art. 51 do CDC.
Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.
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