Questão comentada de concurso
Compra pela internet: prazo de arrependimento e ressarcimento
Nesta questão, o ponto central é reconhecer que a compra pela internet se enquadra no art. 49 do CDC, permitindo arrependimento em até 7 dias do recebimento do produto, com ressarcimento dos valores pagos.
Meu parecer: a compra pela internet está protegida pelo art. 49.
Dica do Dr. CDC
Comprou pela internet? A regra do artigo 49 do CDC se aplica: 7 dias contados do recebimento do produto, com restituição dos valores pagos e sem necessidade de provar defeito.
Internet + recebimento do produto + 7 dias + ressarcimento = item correto.
O consumidor não precisa provar defeito para se arrepender da compra feita pela internet.
Resumo para estudo rápido
O art. 49 do CDC permite ao consumidor desistir de compra feita pela internet no prazo de 7 dias, contado do recebimento do produto. Exercido o arrependimento, os valores pagos devem ser restituídos.
Em provas do CESPE/Cebraspe, a assertiva costuma ser julgada correta quando une compra online, prazo de 7 dias, recebimento do produto e devolução dos valores pagos.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
Texto copiado com sucesso.
Questão: O consumidor que adquire um produto pela Internet poderá exercer o direito de arrependimento no prazo máximo de sete dias, contado do recebimento do produto, tendo, nesse caso, direito de ser ressarcido dos valores eventualmente pagos.
Gabarito: alternativa A, Certo.
Explicação: A assertiva está correta. A compra pela internet é contratação fora do estabelecimento comercial, atraindo a incidência do art. 49 do CDC. O consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contado do recebimento do produto, e tem direito à restituição dos valores pagos. O exercício do direito é imotivado e não depende da demonstração de defeito ou vício no produto.
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