Este simulado reúne 50 questões comentadas sobre o art. 49 do CDC, com foco em prazo de 7 dias, compras fora do estabelecimento comercial, restituição imediata e atualizada, comércio eletrônico e contratos conexos.
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Resumo rápido: o direito de arrependimento é imotivado, vale para contratações fora do estabelecimento comercial e deve ser exercido em 7 dias, com devolução imediata e monetariamente atualizada dos valores pagos.
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Prova: Prefeitura de São Lourenço da Serra – SP – Fiscal de Obras – 2023 – Avança SP
O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e garante ao consumidor o direito de desistir da compra de um produto ou serviço no prazo de ___________, a partir da data de recebimento do produto ou da contratação do serviço, sem que seja necessário apresentar justificativa ou arcar com qualquer ônus adicional. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A.
O
artigo 49 do CDC estabelece que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Essa previsão legal se aplica especificamente quando a contratação de fornecimento de produtos ou serviços ocorre fora do estabelecimento comercial, particularmente por telefone, a domicílio ou por correspondência.
A resposta correta é a alternativa A) sete dias.
Um aspecto fundamental desse
direito de arrependimento é sua natureza protetiva ao consumidor. A lei não exige que o consumidor apresente qualquer justificativa para exercer esse direito, nem tampouco autoriza o fornecedor a cobrar ônus adicional pela desistência. Trata-se de um direito potestativo, ou seja, um direito que existe independentemente da vontade da outra parte contratante. O consumidor simplesmente manifesta sua intenção de desistir e o contrato se extingue.
No que diz respeito à contagem do prazo, o
artigo 49 do CDC estabelece dois marcos iniciais possíveis: a assinatura do contrato ou o ato de recebimento do produto ou serviço. Na prática, a lei funciona de forma a favorecer o consumidor: o prazo de sete dias começa a fluir a partir do momento que ocorrer por último entre esses dois eventos. Assim, se o consumidor assina o contrato hoje, mas o produto só é entregue dez dias depois, os sete dias de arrependimento começam a contar apenas do recebimento físico do produto. Dessa forma, garante-se que o
consumidor tenha efetivamente o prazo completo para avaliar sua decisão de compra no momento em que realmente tem contato com o bem adquirido, considerando que em operações realizadas fora do estabelecimento comercial há menor possibilidade de avaliação prévia do produto ou das condições do serviço.
Quando o consumidor exerce o
direito de arrependimento, é fundamental destacar que o fornecedor deve proceder à devolução de todos os valores eventualmente pagos de forma imediata. Essa devolução deve ser realizada de maneira monetariamente atualizada, garantindo que o consumidor não sofra qualquer prejuízo financeiro. Além disso, também deve ser devolvido o valor relativo ao frete cobrado, caso tenha sido repassado ao consumidor na operação original. Essas obrigações do
fornecedor são imperativas e não podem ser contestadas ou negociadas.
As demais alternativas apresentam prazos maiores (dez, doze ou quinze dias, ou duas semanas) que não correspondem à norma legal. O CDC é preciso e específico ao estabelecer o prazo de sete dias, sendo essa a previsão que deve ser observada nas relações de consumo.
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📌 Direito de arrependimento: comentários ao art. 49 do CDC
Prova: TJ-SC – Juiz Substituto – 2015 – FCC
O direito de arrependimento previsto para as relações de consumo significa que o consumidor
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. Ela praticamente reproduz a redação do art. 49 do CDC: prazo de 7 dias, contado da assinatura ou do recebimento, nas contratações feitas fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. A letra A confunde arrependimento com garantia legal. As letras C, D e E inventam hipóteses ou efeitos que não pertencem ao direito de arrependimento.
Prova: PROCERGS – ANC – Analista em Computação – Ênfase em Negócios de Produtos e Serviços de TI – 2023 – FUNDATEC
De acordo com o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o prazo de ____ dias para desistir de compras realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma não presencial.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B.
O
artigo 49 do CDC estabelece expressamente que o
consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial.
Essa previsão abrange todas as modalidades de compra não presencial: internet, telefone, catálogo, correspondência, ou qualquer outra forma de contratação realizada fora do estabelecimento físico do
fornecedor.
Natureza do direito: Trata-se de um direito potestativo do
consumidor, que não demanda justificativa nem autoriza cobrança de ônus adicional. O consumidor simplesmente manifesta sua intenção de desistir e o contrato se extingue.
Contagem do prazo: O artigo estabelece dois marcos iniciais possíveis —
assinatura ou recebimento. Na prática, a lei funciona favorecendo o
consumidor: se ele assina hoje, mas o produto chega dez dias depois, os sete dias começam a contar apenas do recebimento físico. Dessa forma, garante-se que tenha efetivamente o prazo completo para avaliar sua decisão no momento em que realmente tem contato com o bem adquirido.
Devolução de valores: Ao exercer o
direito de arrependimento, todos os valores pagos devem ser devolvidos de forma imediata e monetariamente atualizada, incluindo o frete cobrado. O
fornecedor não pode condicionar essa devolução a qualquer justificativa ou apresentar resistência.
As demais alternativas (5, 3, 14 ou 30 dias) não correspondem à norma legal. O CDC é preciso ao estabelecer os sete dias como prazo para o
direito de arrependimento em operações não presenciais.
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📌 Tudo sobre o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90
Prova: PM-MG – Cadete – 2024 – PM-MG
Questão alterada.
Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva abaixo:
I – O direito de arrependimento poderá ser exercido, sempre de forma motivada, no prazo máximo de sete dias a contar da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado).
A assertiva apresenta uma informação parcialmente correta, mas comete um erro substancial que a invalida completamente.
Elementos corretos: O prazo de sete dias está correto conforme o
artigo 49 do CDC. A contagem a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato também está de acordo com a lei.
Elemento incorreto: A assertiva afirma que o direito de arrependimento “poderá ser exercido, sempre de forma motivada”. Essa expressão é equivocada e contrária à letra da lei.
O
artigo 49 CDC estabelece que o
consumidor pode desistir do contrato sem necessidade de apresentar justificativa ou motivação. A lei é expressa ao não exigir que o consumidor fundamente ou motive sua decisão de arrependimento. Trata-se de um direito potestativo — um direito que se exercita unilateralmente, sem necessidade de apresentar razões.
Redação correta da assertiva: “O
direito de arrependimento poderá ser exercido, sem necessidade de motivação ou justificativa, no prazo de sete dias a contar da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.”
Conclusão: A exigência de motivação viola a essência protetiva do
direito de arrependimento no CDC. O
consumidor pode simplesmente manifestar sua vontade de desistir, sem ser obrigado a explicar os motivos de sua decisão. Essa proteção é fundamental para equilibrar a relação de consumo em operações não presenciais, onde o consumidor tem menor oportunidade de avaliação prévia do produto ou
serviço.
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📌 Direito de arrependimento: comentários ao art. 49 do CDC
Prova: EMATER-DF – Extensionista Rural – Economia Doméstica – 2024 – IADES
O direito de arrependimento é a possibilidade de desistência da compra após sua ocorrência. Com base nesse direito do consumidor, o direito de arrependimento pode ocorrer
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E.
Fundamentação
O
artigo 49 do CDC estabelece que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do
produto ou
serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
A lei oferece dois marcos iniciais possíveis, mas a alternativa E escolhe o recebimento do produto, que é o marco mais favorável ao consumidor e também o mais utilizado na prática jurisprudencial.
Por que a alternativa E é tecnicamente superior
A alternativa D menciona “após a compra”, o que é impreciso. Um exemplo prático ilustra o problema: se o
consumidor assina o contrato no dia 1 e recebe o produto no dia 10, a contagem “após a compra” (assinatura) encerraria seu direito antes mesmo dele ter contato físico com o bem. Isso violaria a intenção protetiva do direito de arrependimento, que existe justamente porque o consumidor não tem oportunidade de avaliação prévia em operações não presenciais.
A alternativa E, ao estabelecer a contagem a partir do “recebimento do produto”, garante que o
consumidor tenha efetivamente sete dias para avaliar sua decisão a partir do momento em que realmente tem contato com o bem adquirido. Essa é a interpretação mais congruente com a finalidade da lei.
Análise das alternativas
A) Incorreta. Restringe a todos os casos e não especifica o marco temporal adequado. O direito não existe em compras presenciais no estabelecimento.
B) Incorreta por dupla razão. Primeira: restringe apenas a compras pela internet, quando a lei abrange todas as operações não presenciais. Segunda: afirma “após a compra” sem especificar o marco (assinatura ou recebimento).
C) Incorreta também por dupla razão. Restringe apenas à internet e menciona “após o recebimento”, o que está correto quanto ao marco, mas erra ao excluir outras modalidades legítimas de contratação não presencial como telefone, catálogo, correspondência e venda domiciliar.
D) Correta quanto ao critério espacial (“fora do estabelecimento comercial”), mas imprecisa quanto ao marco temporal. A expressão “após a compra” é genérica e inadequada, pois não especifica se o prazo começa da assinatura ou do recebimento. Além disso, na prática, contar do momento da assinatura pode deixar o consumidor sem proteção efetiva se houver intervalo entre a assinatura e a entrega.
E) CORRETA em sua integralidade. Combina três elementos essenciais: abrange todas as operações não presenciais (internet, telefone, catálogo, correspondência, venda domiciliar), estabelece o prazo de sete dias e define o marco temporal mais favorável ao consumidor (recebimento do produto).
Ampliação de escopo: além da internet
Um ponto crítico frequentemente negligenciado em questões de múltipla escolha é que o direito de arrependimento não se limita ao comércio eletrônico. Ele abrange qualquer operação realizada fora do estabelecimento comercial, incluindo vendas de porta em porta, compras por telefone, catálogos e correspondência. Essa compreensão ampla é essencial para eliminar distratores que tentam restringir o direito apenas à internet.
Conclusão
A alternativa E é a resposta tecnicamente mais rigorosa porque reconhece que o direito de arrependimento é um instituto amplo, aplicável a todas as modalidades de contratação não presencial, e estabelece o marco temporal que melhor realiza a intenção protetiva da lei: o recebimento do
produto.
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📌 Tudo sobre o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90
Prova: UniRV – GO – Defensor Jurídico – 2024 – UniRV – GO
Sobre o denominado direito de arrependimento previsto na Lei n. 8.078/1990, assinale a alternativa incorreta.
Resposta comentada: A alternativa incorreta, e portanto correta na questão, é a letra D. Nas contratações submetidas ao art. 49, os custos para devolução não podem ser repassados ao consumidor por mera cláusula contratual. O exercício do arrependimento deve ser sem ônus. As letras A, B e C estão em conformidade com a disciplina legal do prazo de 7 dias, do caráter imotivado e da restituição integral.
Prova: PGE-RO – Procurador do Estado – 2022 – CESPE / CEBRASPE
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a proteção contratual relativa ao direito de arrependimento assegura ao consumidor, no caso de reservas de hotéis nacionais pela Internet com antecedência de 10 dias, o direito de rescindir unilateralmente o contrato em até
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. A reserva de hotel feita pela internet é contratação fora do estabelecimento comercial, de modo que o consumidor tem 7 dias para exercer o arrependimento. A banca tentou confundir com políticas privadas de tarifa não reembolsável, mas a proteção legal do CDC prevalece dentro do prazo de reflexão. Também não existe prazo de 48 horas no art. 49.
Prova: TJ-DFT – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2013 – CESPE
Acerca de direitos do consumidor, julgue o item subsequente.
O consumidor que adquire um produto pela Internet poderá exercer o direito de arrependimento no prazo máximo de sete dias, contado do recebimento do produto, tendo, nesse caso, direito de ser ressarcido dos valores eventualmente pagos.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A (Certo). Compras feitas pela internet se enquadram no
artigo 49 do CDC. Assim, o consumidor pode desistir em até 7 dias contados do recebimento do produto e tem direito à restituição dos valores pagos. Não é necessário demonstrar defeito, vício ou qualquer motivo especial.
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📌 Direito de arrependimento: comentários ao art. 49 do CDC
Prova: Prefeitura de Serra – ES – Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Proteção e Defesa do Consumidor – 2024 – IDCAP
Conforme prevê o Decreto nº 7.962/13, qual é a responsabilidade do fornecedor em relação ao direito de arrependimento do consumidor?
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E.
O Decreto nº 7.962/2013 estabelece obrigações específicas e rigorosas ao fornecedor quando o consumidor exerce seu direito de arrependimento em operações de comércio eletrônico. A alternativa E sintetiza com precisão todas essas responsabilidades.
O fornecedor deve, primeiramente, informar de forma clara e ostensiva quais são os meios adequados e eficazes para que o consumidor exerça o direito de arrependimento. Essa informação não pode ser escondida em letras pequenas ou cláusulas obscuras; deve estar visível e de fácil compreensão. O consumidor precisa saber, desde antes de contratar, como poderá se arrepender se desejar.
Além disso, o fornecedor tem obrigação de permitir que o exercício do direito de arrependimento ocorra pela mesma ferramenta utilizada para a contratação. Se o consumidor comprou pela internet, ele deve poder se arrepender pela internet. Se comprou por aplicativo, deve poder se arrepender pelo mesmo aplicativo. Essa facilidade é essencial para garantir que o direito não seja meramente teórico, mas efetivamente exercível.
Quando o consumidor manifesta seu arrependimento, o fornecedor tem responsabilidade imediata de comunicar a instituição financeira ou administradora do cartão de crédito para que a transação não seja lançada ou, se já lançada, seja estornado o valor. Isso protege o consumidor contra a retenção injustificada de recursos durante o processamento das operações financeiras.
Finalmente, o fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, conforme previsto no artigo 5º do Decreto. Essa confirmação cria registro incontestável de que o arrependimento foi comunicado e recebido, eliminando possibilidades de controvérsias posteriores sobre se a vontade foi ou não manifestada.
A alternativa A está incorreta porque restringe o exercício do direito apenas a visita presencial, contrariando a flexibilidade exigida pelo Decreto. O comércio eletrônico não funciona dessa forma; os meios devem ser diversos e acessíveis.
A alternativa B está incorreta porque afirma que o arrependimento não implica rescisão de contratos acessórios. Na verdade, quando o consumidor se arrepende, o contrato principal é rescindido, o que afeta consequentemente contratos acessórios vinculados àquela operação.
A alternativa C está incorreta porque restringe o exercício exclusivamente ao telefone. O Decreto exige múltiplos canais, não um único.
A alternativa D está completamente incorreta. O fornecedor absolutamente não pode cobrar taxa alguma pelo exercício do direito de arrependimento. Qualquer cobrança violaria a lei consumerista.
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📌 Direito de arrependimento: comentários ao art. 49 do CDC
Prova: TRF – 4ª REGIÃO – Juiz Federal Substituto – 2022 – TRF – 4ª REGIÃO
Assinale a alternativa CORRETA.
Acerca da relação de consumo no âmbito do comércio eletrônico:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. No comércio eletrônico, o fornecedor deve enviar confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. A letra A erra o prazo, que não é de 14 dias. As letras B, C e E também criam exigências ou prazos que não estão na disciplina do Decreto nº 7.962/2013.
Prova: Prefeitura de Londrina – PR – Analista de Proteção de Defesa do Consumidor – Serviços de Proteção e Defesa do Consumidor – 2015 – FAFIPA
Analise a seguinte regra sobre o Código de Defesa do Consumidor:
O direito de arrependimento pode ocorrer no prazo de 7 (sete) dias apenas no caso de contratação que tenha ocorrido por telefone.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado). O art. 49 CDC não se limita às contratações por telefone. Ele alcança toda contratação fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, por catálogo, a domicílio e outras modalidades não presenciais. O telefone é apenas um exemplo dado pela própria lei.
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📌 Direito de arrependimento: comentários ao art. 49 do CDC
Prova: DPE-SC – Analista Técnico – 2018 – FUNDATEC
De acordo com as regras consumeristas, na contratação de fornecimento de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de quantos dias?
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O prazo legal é de 7 dias. Essa é uma questão literal do art 49 CDC. Em provas, a banca costuma variar números para verificar se o candidato decorou o dispositivo.
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📌 Tudo sobre o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90
Prova: AL-PB – Procurador – 2013 – FCC
O consumidor pode desistir do contrato
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. Ela reproduz corretamente a estrutura do art. 49 do CDC: prazo de 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento, para contratos celebrados fora do estabelecimento comercial. As letras A, B, C e E trazem hipóteses sem base legal, ampliando indevidamente o direito de arrependimento ou alterando o prazo.
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📌 Tudo sobre o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90
Prova: TJ-PE – Juiz Substituto – 2024 – FGV
Jucati adquiriu, mediante pagamento em cartão de crédito, um aparelho de telefone celular e um fone de ouvido numa loja virtual mantida pela sociedade Jurema & Jatobá Ltda. No pacote de compra constou a adesão ao serviço de suporte técnico ao aparelho pelo prazo de seis meses. Constava, no sítio da loja na rede mundial de computadores, que o consumidor poderia devolver os produtos e cancelar a compra no prazo de sete dias, mediante comunicação por telefone ou aplicativo de mensagem para o número indicado. Sendo certo que Jucati se arrependeu da compra dos produtos e ainda está no prazo para a devolução e cancelamento da compra, é correto afirmar que:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. Exercido o arrependimento, o fornecedor deve comunicar imediatamente a administradora do cartão de crédito para impedir o lançamento ou providenciar o estorno do valor, se já lançado. A letra A está errada porque o consumidor não pode ser obrigado a usar apenas um canal fechado pelo fornecedor. A letra C erra porque o arrependimento alcança contratos acessórios; e a D e a E erram os prazos, pois a confirmação e a comunicação devem ser imediatas.
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📌 Como cancelar compra online e receber reembolso
Prova: DPE-CE – Defensor Público de Entrância Inicial – 2014 – FCC
Analise as seguintes proposições acerca da proteção contratual ao consumidor:
I. O consumidor tem o direito de desistir de qualquer contrato no prazo de 07 (sete) dias contado da sua celebração, ainda que a contratação tenha ocorrido no estabelecimento comercial do fornecedor.
II. Ao exercer o direito legal ao arrependimento do contrato, o consumidor fará jus à restituição imediata e integral dos valores eventualmente pagos, mas, salvo disposição em contrário, sem acréscimo de correção monetária ou de juros.
III. Nos contratos de consumo, as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 1% (um por cento) do valor da prestação.
IV. O fornecedor é obrigado a aceitar o pagamento do débito do consumidor mesmo antes da data do vencimento, e ainda que o pagamento seja apenas parcial, hipótese em que deverá ser promovida a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
V. Nos contratos de consumo, são nulas de pleno direito as cláusulas que determinem a utilização compulsória de arbitragem ou possibilitem a renúncia, pelo consumidor, do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Está correto APENAS o que se afirma em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (IV e V).
Proposição I: O consumidor tem o direito de desistir de qualquer contrato no prazo de sete dias contado da sua celebração, ainda que a contratação tenha ocorrido no estabelecimento comercial do fornecedor.
Esta proposição está incorreta. O artigo 49 do CDC restringe expressamente o direito de arrependimento às contratações que ocorrem fora do estabelecimento comercial. A palavra “qualquer” na proposição é absolutamente equivocada. Compras realizadas presencialmente dentro de lojas físicas, escritórios ou estabelecimentos comerciais não gozam dessa proteção, pois o consumidor teve oportunidade plena de avaliação prévia do produto. O direito de arrependimento existe especificamente para compensar a falta de avaliação nas operações não presenciais.
Proposição II: Ao exercer o direito legal ao arrependimento do contrato, o consumidor fará jus à restituição imediata e integral dos valores eventualmente pagos, mas, salvo disposição em contrário, sem acréscimo de correção monetária ou de juros.
Esta proposição está incorreta. O artigo 49, parágrafo único do CDC é peremptório: os valores pagos serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados. A expressão “salvo disposição em contrário” é uma tentativa de criar exceção que não existe na lei. A atualização monetária é obrigatória e não comporta flexibilização contratual. Nenhuma cláusula contratual pode afastar essa proteção.
Proposição III: Nos contratos de consumo, as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 1% (um por cento) do valor da prestação.
Esta proposição está incorreta. O artigo 52, parágrafo 1º do CDC estabelece que as multas de mora não poderão ser superiores a 2% (dois por cento) do valor da prestação. A proposição erra ao afirmar que o limite é de 1%. Existe uma confusão frequente entre conceitos distintos que as bancas exploram deliberadamente. O limite de 1% refere-se aos juros de mora conforme o Código Tributário Nacional e o Decreto 22.626/33. A multa de mora contratual, diversa dos juros de mora, possui limite legal de 2% conforme o CDC. São institutos diferentes com proteções diferentes, e o candidato precisa dominá-los para não cair na pegadinha.
Proposição IV: O fornecedor é obrigado a aceitar o pagamento do débito do consumidor mesmo antes da data do vencimento, e ainda que o pagamento seja apenas parcial, hipótese em que deverá ser promovida a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Esta proposição está correta. O artigo 52, parágrafo 2º do CDC estabelece expressamente que o fornecedor é obrigado a aceitar o pagamento do débito do consumidor antes da data do vencimento. Quando o pagamento é apenas parcial, os juros e demais acréscimos devem ser proporcionalmente reduzidos. Essa norma protege o consumidor de cobranças desproporcionais quando busca quitar sua dívida antecipadamente ou em parcelas. O fornecedor não pode penalizar o consumidor que se antecipa no pagamento.
Proposição V: Nos contratos de consumo, são nulas de pleno direito as cláusulas que determinem a utilização compulsória de arbitragem ou possibilitem a renúncia, pelo consumidor, do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Esta proposição está correta. O artigo 51 do CDC lista cláusulas abusivas que são nulas de pleno direito. O inciso VII proíbe cláusulas que determinem a utilização compulsória de arbitragem. O inciso XV proíbe cláusulas que permitam renúncia antecipada do direito de indenização por benfeitorias necessárias. Essas proteções garantem que o consumidor mantenha acesso à justiça estatal e direitos patrimoniais fundamentais.
Resposta Correta: B) IV e V
Apenas as proposições IV e V estão corretas. As proposições I, II e III estão todas incorretas pelos motivos expostos acima. A análise dessa questão exige atenção particular ao detalhe técnico entre juros de mora (1% ao mês) e multa de mora (até 2% do valor da prestação), distinção que é frequentemente explorada por bancas como FGV e FCC para diferenciar candidatos preparados daqueles que memorizam superficialmente.
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📌 Tudo sobre o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90
Prova: FUTEL – MG – Procurador – 2023 – FUNDEP (Gestão de Concursos)
Questão adaptada
Analise as seguintes proposições acerca da proteção contratual ao consumidor:
I – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 15 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
II – Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, sem correção monetária.
Assinale a opção correta:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O item I está errado porque o prazo do art. 49 é de 7 dias, e não 15. O item II também está errado porque a devolução deve ser imediata e monetariamente atualizada. A questão mistura dois erros clássicos: ampliar o prazo e suprimir a correção monetária.
Prova: DPE-RO – Defensor Público Substituto – 2023 – CESPE / CEBRASPE
Mariana comprou uma roupa nova pela Internet. Ao receber o produto em casa, além de não ter gostado do tecido, notou que o tamanho da roupa não lhe caiu bem, razão pela qual pretende exercer o direito de arrependimento.
Acerca dessa situação hipotética e do direito de arrependimento, julgue os próximos itens.
I – Uma vez que a roupa foi adquirida em loja virtual, Mariana não tem direito de arrepender-se.
II – Mariana pode exercer o direito de arrependimento no prazo de sete dias do recebimento do produto, sem necessidade de motivação para tal desistência.
III – O prazo para arrependimento se inicia no ato da compra, logo eventual atraso na entrega do produto prejudica o exercício do direito de arrependimento.
IV – Exercido o direito de arrependimento, os valores pagos por Mariana serão devolvidos a ela necessariamente em forma de crédito para aquisição de outros produtos junto ao mesmo fornecedor.
Assinale a opção correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B.
Item I: Uma vez que a roupa foi adquirida em loja virtual, Mariana não tem direito de arrepender-se.
Este item está incorreto. A afirmação inverte completamente a lógica legal. O artigo 49 do CDC protege expressamente o consumidor que contrata fora do estabelecimento comercial. Uma compra realizada pela internet é precisamente o tipo de operação não presencial que merece proteção. Mariana tem direito de arrependimento justamente porque adquiriu na loja virtual. Se tivesse comprado dentro de uma loja física, aí sim não teria esse direito.
Item II: Mariana pode exercer o direito de arrependimento no prazo de sete dias do recebimento do produto, sem necessidade de motivação para tal desistência.
Este item está correto. O artigo 49 do CDC estabelece expressamente o prazo de sete dias contado do recebimento do produto para contratos não presenciais. A característica fundamental do direito de arrependimento é sua natureza absolutamente imotivada. Mariana não precisa alegar qualquer razão para desistir da compra — não importa se não gostou do tecido, do tamanho, da cor ou por qualquer outro motivo. O direito existe independentemente de justificativa. Esse é o ponto central da proteção consumerista nessas situações.
Item III: O prazo para arrependimento se inicia no ato da compra, logo eventual atraso na entrega do produto prejudica o exercício do direito de arrependimento.
Este item está incorreto. O artigo 49 do CDC é claro: o prazo de sete dias é contado do recebimento do produto, não do ato da compra. Conforme o artigo 132 do Código Civil, na contagem de prazos civis exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Portanto, o prazo começa a fluir apenas quando Mariana efetivamente recebe a roupa em seu domicílio. Se houver atraso na entrega, o prazo de arrependimento também se atrasa proporcionalmente, protegendo o consumidor de prejuízos causados pela demora do fornecedor. A lei não penaliza o consumidor por atrasos de terceiros na logística.
Item IV: Exercido o direito de arrependimento, os valores pagos por Mariana serão devolvidos a ela necessariamente em forma de crédito para aquisição de outros produtos junto ao mesmo fornecedor.
Este item está incorreto. O artigo 49, parágrafo único do CDC exige que os valores pagos sejam devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. A lei não autoriza o fornecedor a oferecer crédito para futuras compras como alternativa ao reembolso. A devolução deve ser em dinheiro, não em forma de crédito ou voucher. Qualquer tentativa de impor crédito obrigatório como forma de “devolução” viola o direito do consumidor e constituiria cláusula abusiva conforme o artigo 51 do CDC.
Resposta Correta: B) Apenas o item II está certo
Apenas a proposição II está correta. Os itens I, III e IV contêm erros técnicos graves que demonstram compreensão equivocada sobre o direito de arrependimento. A questão testa precisamente os pontos críticos que as bancas exploram: a localização da compra, o momento em que o prazo começa a fluir, e as formas obrigatórias de reembolso.
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📌 Tudo sobre o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90
Prova: MPE-RS – Promotor de Justiça – 2017 – MPE-RS
Questão adaptada
Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva abaixo:
O direito de arrependimento na relação de consumo é de origem legal, e o prazo de arrependimento é de sete dias no caso de compras realizadas pela internet ou por catálogo.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A (Certo).
A assertiva está correta e reflete fielmente o disposto no caput do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Quando afirmamos que o direito de arrependimento é de origem legal, estamos reconhecendo que esse direito é imposto pela lei de forma obrigatória, independentemente de qualquer previsão contratual entre fornecedor e consumidor. Não se trata de algo que possa ser negociado ou eliminado por acordo entre as partes.
O prazo de sete dias mencionado na assertiva também está absolutamente correto conforme a legislação consumerista. Esse prazo aplica-se a toda e qualquer contratação realizada fora do estabelecimento comercial do fornecedor. Quando o consumidor realiza uma compra pela internet ou por catálogo, ele está praticando operações não presenciais, ou seja, contratações que ocorrem fora do estabelecimento físico. Ambas essas modalidades estão expressamente cobertas pela proteção do artigo 49 do CDC.
Um aspecto importante para evitar erros em questões similares diz respeito à diferença entre menção exemplificativa e restrição excludente. A assertiva cita internet e catálogo, mas não utiliza termos restritivos como “apenas”, “somente” ou “exclusivamente”. Ela simplesmente exemplifica duas modalidades válidas onde o direito de arrependimento existe com o prazo de sete dias. Isso não torna a assertiva falsa, pois o que foi afirmado é verdadeiro. O fato de outras modalidades também estarem cobertas (como telefone, correspondência ou vendas domiciliares) não invalida a informação fornecida pela assertiva.
Portanto, ao analisar questões desse tipo, você deve verificar se a assertiva faz afirmações corretas sobre o que menciona, mesmo que não aborde todas as hipóteses legais. Se a assertiva disser a verdade sobre os casos que exemplifica, ela será considerada correta, desde que não haja uma restrição explícita que negue as demais modalidades.
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📌 Direito de arrependimento: comentários ao art. 49 do CDC
Prova: Procon – GO – Fiscal das Relações de Consumo – 2017 – Quadrix
Questão adaptada
Analise as seguintes proposições acerca da proteção contratual ao consumidor:
I – O consumidor pode arrepender-se e desistir do contrato, no prazo de cinco dias, a contar do recebimento do produto, se o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial.
II – No caso de contratação por telefone, se o consumidor exercer o direito de arrependimento, não terá direito ao reembolso das quantias pagas.
Assinale a opção correta:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O item I está errado porque o prazo não é de 5 dias, mas de 7. O item II também está errado porque, exercido o arrependimento, o consumidor tem direito ao reembolso das quantias pagas. Questão típica para testar prazo e efeito financeiro do art. 49.
Prova: OAB – Exame da Ordem Unificado XLIII – Primeira Fase – 2025 – FGV
Ângela Silva, com o propósito de celebrar os seus 20 anos de formada, adquiriu um pacote de viagens, na loja virtual de uma conhecida sociedade empresária de turismo. Ocorre que, seis dias após a aquisição, foi surpreendida por seus filhos com pacote de viagens semelhante. Em razão disso, contactou, imediatamente, a sociedade empresária, por meio dos canais de comunicação disponibilizados no sítio eletrônico, informando a sua desistência pela aquisição do serviço, pleiteando, portanto, o cancelamento da contratação.
Após quatro dias da efetiva comunicação, Ângela recebeu resposta da agência de turismo, informando que o cancelamento era possível, porém seria cobrada uma taxa de 10% do valor total do pacote, pois, conforme a política da sociedade empresária, a desistência gratuita deve ser informada em até cinco dias da contratação.
Diante do fato, você, consultado(a) como advogado(a), ofereceu, corretamente, a seguinte orientação.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. Ângela exerceu o arrependimento dentro do prazo do CDC, pois comunicou a desistência no sexto dia. Nesse contexto, o fornecedor não pode cobrar taxa de 10% nem condicionar a desistência a política interna mais restritiva. A lei assegura desistência imotivada e sem ônus dentro do prazo legal.
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📌 Direito de arrependimento: comentários ao art. 49 do CDC
Prova: OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVI – Primeira Fase – 2022 – FGV
Bernardo adquiriu, mediante uso de cartão de crédito, equipamento de som conhecido como home theater. A compra, por meio do aplicativo do Magazin Novas Colinas S/A, conhecido como “loja virtual do Colinas”, foi realizada na sexta-feira e o produto entregue na terça-feira da semana seguinte. Na quarta-feira, dia seguinte ao do recebimento, Bernardo entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente para exercer seu direito de arrependimento. A atendente lhe comunicou que deveria ser apresentada uma justificativa para o arrependimento dentre aquelas elaboradas pelo fornecedor. Essa foi a condição imposta ao consumidor para a devolução do valor referente à 1ª parcela do preço, já lançado na fatura do seu cartão de crédito. Com base nesta narrativa, em conformidade com a legislação consumerista, assinale a afirmativa correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D.
Análise das alternativas
A alternativa A apresenta uma condição temporal inexistente na lei — afirma que após 48 horas o arrependimento “precisa ser motivado”. O CDC não estabelece tal distinção. Durante todo o prazo de sete dias, o arrependimento permanece absolutamente imotivado, sem qualquer limite de horas ou dias após a compra.
A alternativa B comete erro substancial ao afirmar que o fornecedor “pode exigir” justificativa como condição para devolução. Embora reconheça corretamente que o direito é potestativo e imotivado, a conjunção “embora…mas” inverte a lógica legal ao permitir que o fornecedor imponha condição vedada pela lei. Nenhuma condição contratual pode restringir o exercício de direito fundamental do consumidor.
A alternativa C tenta instrumentalizar o princípio da boa-fé objetiva para justificar a exigência de motivação. Embora a boa-fé seja importante nas relações contratuais, ela não funciona como fundamento para criar obstáculos ao exercício de direitos consumeristas. Ao contrário: a boa-fé nesse contexto significa justamente respeitar o caráter imotivado do arrependimento e facilitar seu exercício sem imposição de barreiras.
A alternativa D expressa com precisão a solução legal. O direito de arrependimento não requer motivação — essa é sua característica fundamental. Bernardo exerceu-o tempestivamente, dentro do prazo de sete dias após recebimento. Consequentemente, o fornecedor deve providenciar imediatamente o cancelamento da compra e comunicar à administradora do cartão de crédito para que efetue o estorno do valor já lançado na fatura.
Essa questão destaca um cenário comum em plataformas de comércio eletrônico: a imposição indevida de barreiras ao exercício do direito de arrependimento. O CDC protege o consumidor justamente contra essas práticas abusivas, garantindo que o direito seja exercível de forma simples, desobstruída e sem condicionamentos.
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📌 Tudo sobre o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90
Prova: OAB – Exame de Ordem Unificado – VII – Primeira Fase – 2012 – FGV
A telespectadora Maria, após assistir ao anúncio de certa máquina fotográfica, ligou e comprou o produto via telefone. No dia 19 de março, a câmera chegou ao seu endereço. Acerca dessa situação, assinale a alternativa correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. Maria recebeu o produto em 19 de março e desistiu em 25 de março, ou seja, ainda dentro do prazo de 7 dias. O art. 49 assegura devolução imediata e monetariamente atualizada, mesmo sem defeito no produto. As demais opções erram o prazo, a natureza do instituto ou confundem arrependimento com vício e garantia.
Prova: OAB – Exame de Ordem Unificado – V – Primeira Fase – 2011 – FGV
Quando a contratação ocorre por site da internet, o consumidor pode desistir da compra?
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. Quando a contratação ocorre pela internet, ela é feita fora do estabelecimento comercial e se submete ao artigo 49 do CDC. O consumidor pode desistir em 7 dias, sem necessidade de apresentar motivo. As letras A, B e C negam ou deformam a regra legal.
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📌 Direito de arrependimento: comentários ao art. 49 do CDC
Prova: TRF – 4ª REGIÃO – Juiz Federal Substituto – 2016 – TRF – 4ª REGIÃO
Questão adaptada
Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva abaixo:
Aos consumidores que realizam compras no estabelecimento por meio de catálogo da loja, não é garantido o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado). Mesmo quando o consumidor está fisicamente no estabelecimento, se a contratação ocorrer por catálogo, a lógica do art. 49 pode ser aplicada por se tratar de situação em que não houve contato direto e pleno com o produto tal como ofertado. Por isso, a assertiva que nega o arrependimento está incorreta.
Prova: TJ-PE – Juiz Substituto – 2022 – FGV
Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva abaixo:
Após a assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço adquirido por telefone, será de trinta dias o prazo decadencial para o consumidor exercitar o direito de arrependimento.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado).
A assertiva está incorreta e comete um erro fundamental em relação ao prazo decadencial para o exercício do direito de arrependimento. O artigo 49 do CDC estabelece expressamente que o prazo é de sete dias, não trinta dias como afirma a assertiva.
Quando o consumidor realiza uma compra por telefone, ele está praticando uma operação não presencial, ou seja, uma contratação que ocorre fora do estabelecimento comercial. Conforme o artigo 49 CDC, o
consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Esse prazo é invariável para todas as operações não presenciais, independentemente da modalidade utilizada (internet, telefone, catálogo, correspondência ou vendas domiciliares).
O erro da assertiva reside precisamente na indicação de um prazo de trinta dias, que não encontra qualquer respaldo na legislação consumerista. O CDC é cristalino e não deixa margem para interpretação nesse ponto: o prazo é de sete dias, não trinta. A assertiva inverte completamente o prazo legal, tornando-se factualmente incorreta.
É importante notar que o prazo de trinta dias aparece em outras situações do CDC, como na reclamação por vícios aparentes em produtos não duráveis (artigo 26, inciso I), mas especificamente para o
direito de arrependimento em operações não presenciais, o prazo correto e único é de sete dias.
Portanto, quando deparar-se com assertivas sobre arrependimento que mencionam prazos diferentes de sete dias, você deve identificá-las como incorretas, pois violam a disposição clara e expressa do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
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📌 Tudo sobre o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90
Prova: MPE-SP – Analista de Promotoria I – 2010 – VUNESP
Um consumidor adquire uma roupa dentro da loja de um shopping e, ao chegar em casa, não gosta da cor. A vendedora, no ato da compra, havia avisado que, por se tratar de peça de promoção, não haveria direito a troca do produto, a não ser por vício. Ainda assim, o consumidor terá direito a devolver o bem em 7 dias, exercitando o direito de arrependimento.
Esta afirmativa está:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. A compra foi feita dentro da loja física do shopping, de modo que não incide o art. 49 do CDC. O simples fato de o consumidor não ter gostado da cor não gera direito legal de arrependimento. Eventual troca só existirá por liberalidade do fornecedor ou se houver vício do produto.
Prova: TJ-SC – Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção – 2023 – CESPE / CEBRASPE
Lurdes comprou, à vista, um relógio para o seu filho, por meio do site de uma empresa localizada em unidade da Federação distinta daquela onde ela reside. Ela recebeu o produto regularmente e, após doze dias, o entregou ao filho. Quando ele abriu a embalagem, Lurdes percebeu que, embora a cor do relógio fosse a indicada no momento da compra, não lhe agradava como esperado.
Nessa situação hipotética, à luz do Código de Defesa do Consumidor, Lurdes
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. Como Lurdes só cogitou desistir após 12 dias, o prazo legal de 7 dias já havia se esgotado. O fato de a cor real não agradar, mesmo sem defeito, poderia justificar o arrependimento se ele fosse exercido em tempo. Passado o prazo, não há como invocar o art. 49.
Prova: DPE-PA – Defensor Público Substituto – 2015 – FMP Concursos
Questão adaptada
Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva abaixo:
O direito de arrependimento ou reflexão se estende a todos os contratos concluídos fora do estabelecimento comercial, como ocorre na compra e venda de imóvel celebrada em registro público.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado). O direito de arrependimento não se estende automaticamente a todo e qualquer contrato fora do estabelecimento comercial. A questão chama atenção para a inadequação de transportar de forma mecânica o art. 49 para negócios que possuem regime próprio e formalidades específicas, como a compra e venda de imóvel celebrada em registro público.
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Prova: Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Consultor Legislativo Área XIV – 2014 – CESPE
Em relação à legislação referente a comércio eletrônico, julgue o item subsequente.
O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra, sendo de sua responsabilidade informar ao fornecedor e à instituição financeira ou administradora de cartão de crédito o seu arrependimento, para o estorno do valor pago pela mercadoria eletrônica adquirida.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado). O consumidor deve manifestar o arrependimento ao fornecedor. A comunicação à instituição financeira ou à administradora do cartão é dever do fornecedor, conforme o Decreto nº 7.962/2013. A assertiva erra justamente ao deslocar essa obrigação para o consumidor.
Prova: TJ-SC – Juiz – 2010 – TJ-SC
Questão adaptada
Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva abaixo:
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura, ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A (Certo). A assertiva reproduz corretamente o conteúdo do art 49 do CDC: prazo de 7 dias nas contratações fora do estabelecimento comercial e restituição imediata, monetariamente atualizada, dos valores pagos. É uma típica questão de literalidade.
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📌 Direito de arrependimento: comentários ao art. 49 do CDC
Prova: TJ-SC – Juiz – 2009 – TJ-SC
Questão adaptada
Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva abaixo:
O chamado "período de reflexão" é de sete dias nas vendas fora do estabelecimento comercial. Havendo arrependimento pelo consumidor a bom tempo e modo, tem ele direito à restituição das quantias pagas com a correção monetária devida, o que deve ocorrer em dez dias contados da comunicação ao fornecedor.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado). A assertiva está errada porque o texto fala em devolução em dez dias contados da comunicação ao fornecedor, mas o art. 49 do CDC assegura devolução imediata e monetariamente atualizada. A ideia central está correta: nas vendas fora do estabelecimento comercial há prazo de 7 dias e restituição com correção monetária. O ponto essencial para fins de prova é não esquecer que o arrependimento deve ser comunicado dentro do período de reflexão e gera devolução integral ao consumidor.
Prova: TJ-PR – Juiz – 2008 – FAE
Questão adaptada
Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva abaixo:
O consumidor pode desistir por arrependimento do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer no estabelecimento comercial.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado). O vício da assertiva está em afirmar que o direito de arrependimento existe quando a contratação ocorre no estabelecimento comercial. O art. 49 se aplica justamente às contratações fora do estabelecimento comercial. Compra presencial em loja, em regra, não autoriza desistência imotivada por esse dispositivo.
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📌 Direito de arrependimento: comentários ao art. 49 do CDC
Prova: DPE-PA – Defensor Público – 2022 – CESPE / CEBRASPE
Acerca do direito de arrependimento, julgue os itens a seguir.
I O direito de arrependimento somente existe no caso de compras realizadas em loja física.
II O direito de arrependimento pode ser exercido no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto, sendo obrigatória a apresentação de motivo para a desistência.
III O prazo de arrependimento se inicia no ato da compra; logo, se o produto chegar à residência do consumidor após o prazo previsto, não poderá haver desistência.
IV Exercido o direito de arrependimento, os valores pagos deverão ser devolvidos ao consumidor em forma de crédito para a aquisição de outros produtos do fornecedor.
Assinale a opção correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A: nenhum item está certo.
Item I: a localização da compra
O item I afirma que o direito de arrependimento existe somente em compras realizadas em loja física. Essa proposição inverte completamente a lógica legal. O artigo 49 do CDC restringe o direito de arrependimento às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial. Compras pela internet, por telefone, por catálogo ou por qualquer meio não presencial gozam dessa proteção. As compras em loja física, ao contrário, não permitem arrependimento porque o consumidor teve oportunidade plena de avaliação prévia do produto antes de adquiri-lo.
Portanto, o item I está completamente incorreto.
Item II: motivação e prazo
O item II contém duas partes. A primeira — sobre o prazo de sete dias contados do recebimento — está correta. Porém, a segunda parte afirma que é “obrigatória a apresentação de motivo para a desistência”. Essa exigência viola frontalmente a natureza jurídica do direito de arrependimento. O artigo 49 do CDC não condiciona esse direito a qualquer justificativa. O consumidor não precisa explicar por que mudou de opinião, se não gostou do produto, se achou caro ou por qualquer outro motivo.
A característica fundamental do direito de arrependimento é ser absolutamente imotivado. Qualquer tentativa de impor motivação como requisito para seu exercício configura violação da lei. Portanto, o item II está incorreto na medida em que exige motivação obrigatória.
Item III: contagem do prazo
O item III comete erro técnico grave ao afirmar que o prazo inicia-se “no ato da compra”. O artigo 49 do CDC é claro: o prazo de sete dias é contado do recebimento do produto. Conforme o artigo 132 do Código Civil, na contagem de prazos civis exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
A consequência dessa regra é determinante: se houver atraso na entrega, o prazo de arrependimento também se atrasa proporcionalmente. O consumidor não perde seu direito por culpa do fornecedor ou de terceiros na logística. Se o produto chegar à residência após vários dias da compra, o prazo de sete dias começará a fluir apenas a partir desse recebimento, não a partir da data da compra.
Portanto, o item III está incorreto.
Item IV: forma de devolução dos valores
O item IV afirma que os valores pagos devem ser devolvidos “em forma de crédito para a aquisição de outros produtos do fornecedor”. O artigo 49, parágrafo único do CDC é peremptório: os valores pagos serão devolvidos de imediato e monetariamente atualizados. A lei não autoriza crédito ou voucher como alternativa ao reembolso em dinheiro.
Qualquer tentativa de impor crédito obrigatório como forma de “devolução” viola os direitos do consumidor e constituiria cláusula abusiva conforme o artigo 51 do CDC. O consumidor tem direito ao reembolso integral e imediato em moeda corrente, sem possibilidade de o fornecedor oferecer apenas crédito.
Portanto, o item IV está incorreto.
Cuidado
Essa questão testa compreensão profunda sobre os aspectos essenciais do direito de arrependimento: sua aplicação exclusiva a compras não presenciais, seu caráter imotivado, o momento preciso de contagem do prazo e a forma obrigatória de restituição dos valores. O fato de todos os itens estarem incorretos demonstra que a banca construiu uma questão que exige domínio das nuances dessa proteção consumerista, não apenas conhecimento superficial.
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📌 Direito de arrependimento: comentários ao art. 49 do CDC
Prova: TJ-RS – Juiz Leigo – 2012 – FAURGS
Questão adaptada
Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva abaixo:
O direito de arrependimento, que permite a desistência da compra em sete dias, é aplicável unicamente às relações cuja contratação tenha se dado fora do estabelecimento comercial.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A (Certo). O direito de arrependimento, como regra do artigo 49 CDC, está ligado às contratações fora do estabelecimento comercial. A razão é proteger o consumidor em situações de maior vulnerabilidade, como compras à distância ou realizadas sem contato direto prévio com o produto ou serviço.
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📌 Direito de arrependimento: comentários ao art. 49 do CDC
Prova: MPE-SP – Promotor de Justiça – 2025 – MPE-SP
Questão adaptada
Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva abaixo:
O direito de arrependimento de 7 dias, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, também se aplica ao consumidor de crédito consignado, inclusive quando a contratação ocorrer de forma presencial, por força do disposto no artigo 54-E, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, inserido pela Lei nº 14.181/2021.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado). A questão tenta misturar o art. 49 com a disciplina do crédito consignado introduzida pela Lei do Superendividamento. Não existe regra geral dizendo que todo crédito consignado presencial passa a ter direito de arrependimento de 7 dias por força automática do art. 54-E, § 2º, nos termos em que a assertiva afirma. A proposição, portanto, amplia indevidamente a proteção.
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Prova: MPE-RS – Promotor de Justiça – 2023 – MPE-RS
Questão adaptada
Considerando o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990), analise a assertiva abaixo:
O exercício do direito de arrependimento nas hipóteses previstas no Código de Defesa do Consumidor, no contrato principal ou no contrato de crédito, implica a resolução de pleno direito do contrato que lhe seja conexo.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A (Certo). O exercício do direito de arrependimento no contrato principal ou no contrato de crédito resolve de pleno direito o contrato conexo. A ideia é evitar que o consumidor fique preso ao financiamento de um negócio principal que foi validamente desfeito. Trata-se de proteção coerente com a lógica dos contratos coligados de consumo.
O fundamento é o artigo 54-F, § 1º do CDC, que estabelece: “O exercício do direito de arrependimento nas hipóteses previstas neste Código, no contrato principal ou no contrato de crédito, implica a resolução de pleno direito do contrato que lhe seja conexo.”
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Prova: MPE-RS – Secretário de Diligências – 2014 – MPE-RS
Questão adaptada:
Em relação às normas de proteção e defesa do consumidor, julgue a assertiva abaixo:
Se o consumidor exercitar o seu direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato, sem atualização monetária.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado).
A assertiva está incorreta porque comete um erro significativo ao afirmar que os valores pagos serão devolvidos “sem atualização monetária”. O Código de Defesa do Consumidor não autoriza que o fornecedor retenha valores do consumidor sem qualquer compensação pela passagem do tempo.
Conforme o artigo 49, parágrafo único do CDC, quando o consumidor exerce seu direito de arrependimento, os valores pagos devem ser devolvidos de forma “imediata e monetariamente atualizada”. Essa exigência de atualização monetária é fundamental para proteger o consumidor contra a inflação e a desvalorização da moeda que ocorre entre o momento do pagamento e o momento da devolução.
A menção de devolução “imediata” na assertiva está correta, mas o erro reside precisamente na negação da atualização monetária. O legislador consumerista reconheceu que o simples reembolso do valor nominal, sem qualquer atualização, representaria prejuízo econômico ao consumidor. Portanto, a lei exige explicitamente que a devolução seja feita com atualização monetária, protegendo assim o poder de compra do consumidor durante o período em que o fornecedor manteve os recursos.
Além disso, o fornecedor também não pode cobrar do consumidor qualquer ônus ou taxa pela devolução, retenção ou qualquer outro conceito. A devolução deve ser integral, atualizada monetariamente, sem descontos e sem demora. Essa é a proteção que a lei oferece ao consumidor que exerce seu direito fundamental de arrependimento.
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📌 Tudo sobre o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90
Prova: TJ-BA – Juiz Substituto – 2012 – CESPE / CEBRASPE
Questão adaptada
Considerando que o aparelho celular novo adquirido por determinado consumidor, em um supermercado, pelo valor de R$ 800,00, pago à vista, tenha parado de funcionar após cinquenta dias de uso e que esse consumidor tenha, então, solicitado, nesse mesmo supermercado, a troca imediata do produto ou a devolução do valor pago. Julgue a assertiva abaixo:
A troca do celular ou a devolução do valor pago pelo supermercado somente pode ser exigido no prazo legal de arrependimento, que é de sete dias.
Resposta comentada: O gabarito é a letra B (Errado). O caso narrado é de possível vício do produto adquirido em loja física, e não de direito de arrependimento. O prazo de 7 dias do art. 49 não serve para todas as reclamações do consumidor. Para vício aparente em produto durável, o prazo decadencial é outro, e a solução jurídica passa pelos arts. 18 e seguintes do CDC.
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Prova: PGE-PA – Procurador do Estado – 2012 – UEPA
Questão adaptada
Analise a proposição a seguir:
Na compra de produtos diretamente no estabelecimento comercial do fornecedor, é assegurado ao consumidor o exercício do direito de arrependimento, no prazo de 7 dias a contar da aquisição, mesmo que não exista vício no bem adquirido.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado). A compra feita diretamente no estabelecimento comercial, sem vício, não gera direito legal de arrependimento de 7 dias. O o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor protege a contratação fora do estabelecimento comercial. Troca por mera liberalidade da loja é política comercial, não imposição legal.
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Prova: MPE-SP – Promotor de Justiça – 2011 – MPE-SP
Questão adaptada
Analise a proposição a seguir:
O Código de Defesa do Consumidor ampara o direito de arrependimento, podendo o consumidor devolver os produtos que tenha adquirido no estabelecimento do fornecedor no prazo de 7 (sete) dias.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado). O Código de Defesa do Consumidor não garante, como regra geral, a devolução imotivada de produto comprado dentro da loja física. O direito de arrependimento depende de contratação fora do estabelecimento comercial. Por isso, a assertiva amplia indevidamente o alcance do art 49 do CDC.
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Prova: MPE-BA – Promotor de Justiça – Prova amarela – 2010 – FESMIP-BA
Questão adaptada
Analise a proposição a seguir:
Adquirindo o consumidor um automóvel novo no mercado de consumo, via internet, poderá exercer seu direito de arrependimento no prazo de 7(sete) dias.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A (Certo). O fato de o objeto ser um automóvel não afasta, por si só, a incidência do art. 49, desde que a contratação tenha ocorrido via internet, isto é, fora do estabelecimento comercial. O consumidor pode arrepender-se em 7 dias. A natureza do produto não elimina a proteção.
Prova: TRT – 2ª REGIÃO (SP) – Juiz do Trabalho – prova 1 – 2010 – TRT – 2ª REGIÃO (SP)
Questão adaptada
Analise a proposição a seguir:
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A (Certo).
A proposição está correta em sua integralidade porque reúne elementos que se harmonizam perfeitamente com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, apresentando uma síntese fiel da legislação consumerista.
A proposição começa corretamente ao estabelecer que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Esse prazo é exato conforme a lei e oferece ao consumidor dois marcos possíveis para iniciar a contagem: o momento da assinatura ou o do recebimento efetivo do bem. A lei reconhece que em operações não presenciais pode haver intervalo significativo entre esses dois momentos, permitindo flexibilidade ao consumidor.
A condição de que essa contratação deve ocorrer “fora do estabelecimento comercial” está também corretamente transcrita do dispositivo legal. Quando a proposição exemplifica dizendo “especialmente por telefone ou a domicílio”, ela fornece duas modalidades legítimas de operações não presenciais, sem utilizar termos restritivos. Essas exemplificações não reduzem o escopo da proteção, que se estende a todas as formas de contratação fora do estabelecimento, como internet, catálogo e correspondência.
O aspecto final da proposição, que trata da devolução de valores, também está correto. Quando o consumidor exerce seu direito de arrependimento, os valores pagos devem ser devolvidos de forma imediata e com atualização monetária. Essa exigência de atualização é absolutamente fundamental, pois protege o consumidor contra a erosão do poder de compra durante o período em que o fornecedor retém os recursos. A lei não autoriza devolução parcial ou sem compensação pela passagem do tempo.
A proposição apresenta uma síntese legislativa coerente que respeita fielmente o conteúdo e a intenção do artigo 49 do CDC, razão pela qual deve ser considerada correta.
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📌 Tudo sobre o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90
Prova: TJ-RJ – Juiz Leigo – 2026 – VUNESP
Questão adaptada
Analise a proposição a seguir:
O exercício do direito de arrependimento no contrato de crédito não implica a resolução de pleno direito do contrato principal que lhe seja conexo.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado). O exercício do arrependimento no contrato de crédito implica, sim, a resolução de pleno direito do contrato principal que lhe seja conexo, e também o inverso nas hipóteses cabíveis. A assertiva negou exatamente o efeito jurídico protetivo que o sistema consumerista busca assegurar.
O fundamento é o artigo 54-F, § 1º do CDC, que estabelece: “O exercício do direito de arrependimento nas hipóteses previstas neste Código, no contrato principal ou no contrato de crédito, implica a resolução de pleno direito do contrato que lhe seja conexo.”
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Prova: CAESB-DF – Advogado – Especialidade: Advogado – 2025 – CESPE / CEBRASPE
Questão adaptada
Analise as seguintes proposições acerca da proteção contratual ao consumidor:
I – O direito de arrependimento decairá em sete dias para contratações realizadas dentro de estabelecimentos comerciais.
II – Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores pagos durante o prazo de reflexão deverão ser devolvidos de imediato ao consumidor.
Assinale a opção correta:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O item I está errado porque o art. 49 não se aplica às contratações realizadas dentro do estabelecimento comercial. O item II está correto, pois os valores pagos durante o prazo de reflexão devem ser devolvidos de imediato. Como a questão não menciona atualização monetária no item II, ela não o torna falso; apenas enuncia parte do efeito legal.
Prova: Câmara de Cotia – SP – Procurador Legislativo – 2024 – Instituto Consulplan
Questão adaptada
Maria, aposentada de 85 anos, em situação financeira difícil, foi contactada por uma empresa financeira que, sem analisar sua capacidade de pagamento, ofereceu um empréstimo com juros elevados. Maria aceitou o empréstimo sem perceber todas as condições e, após alguns meses, começou a ter dificuldades para pagar as parcelas, o que resultou em aumento da dívida e comprometimento da sua renda mensal. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas práticas relacionadas à concessão de crédito, assinale a afirmativa correta.
Julgue a assertiva a seguir:
O contrato firmado fora do estabelecimento comercial dá à consumidora o direito de arrependimento no prazo de dez dias, independentemente de justificativa.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado). Mesmo em contratações fora do estabelecimento comercial, o prazo legal de arrependimento é de 7 dias, e não de 10. A questão usa um caso de crédito e superendividamento, mas a assertiva específica cobrada erra no prazo. Em concurso, prazo trocado quase sempre derruba a afirmação.
Prova: TJ-MA – Titular de Serviços de Notas e de Registros – Provimento – 2023 – : Instituto Consulplan
Maria Helena, residente na cidade de Colina-MA, após consultar sites na internet, adquiriu e pagou por vários pares de sapato de uma loja virtual. Seis dias após receber os produtos em seu domicílio, apesar da excelente qualidade das mercadorias, desistiu da compra. Quanto ao direito de arrependimento, é correto afirmar que Maria Helena tem direto a desistir da aquisição dos calçados, bem como direito
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. Maria Helena desistiu no sexto dia após o recebimento, portanto dentro do prazo de reflexão. Como a compra foi feita em loja virtual, ela tem direito à devolução integral do valor pago, devidamente atualizada monetariamente. Não cabe retenção de multa contratual no exercício regular do art. 49.
Prova: Prefeitura de Valença do Piauí – PI – Fiscal de Tributos – 2023 – IVIN
Questão adaptada
Cláudia foi pessoalmente a uma loja de sua cidade e comprou, em 1º de dezembro de 2023, uma mesa de jantar nova para aproveitar as festividades de natal em família. Quando o produto foi entregue, em 5 de dezembro de 2023, Cláudia percebeu que todas as cadeiras eram instáveis, bem como os cantos do tampo de vidro da mesa estavam quebrados, além de outros vícios aparentes. Contudo, com a proximidade das viagens de férias, Cláudia somente procurou a loja para reclamar dos vícios em 4 de fevereiro de 2024. De acordo com as disposições aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), julgue a assertiva a seguir:
Incabível a reclamação de Cláudia, pois seu direito de arrependimento tem prazo de apenas sete dias para ser exercido.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado). O enunciado trata de vícios aparentes em mesa comprada presencialmente, e não de direito de arrependimento. Reclamação por vício e desistência imotivada são institutos distintos. Portanto, não se pode indeferir a pretensão com base no prazo de 7 dias do art. 49 do CDC, que sequer é o regime jurídico aplicável ao caso.
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Prova: TJ-PE – Juiz Substituto – 2022 – TJ-PE
Questão adaptada
O Código de Defesa do Consumidor dispõe em capítulo próprio sobre a proteção contratual, a respeito da qual o Superior Tribunal de Justiça conferiu interpretação aplicável às diversas situações fáticas consumeristas.
Seguindo essa temática nos termos da norma e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, julgue a assertiva a seguir:
Após a assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço adquirido por telefone, será de trinta dias o prazo decadencial para o consumidor exercitar o direito de arrependimento.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado). O prazo do direito de arrependimento continua sendo de 7 dias, não de 30. A menção ao STJ não altera o texto legal. Assim, a assertiva contraria frontalmente o art. 49 do CDC.
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Prova: TJ-GO – Juiz Leigo – 2022 – FGV
Questão adaptada
Margarida adquiriu um relógio por meio de compra pelo telefone, produto que era mostrado ao vivo pelo canal de televisão. Ao receber o relógio, frustrou-se por, esteticamente, não ter atendido às suas expectativas.
Nesse caso, Margarida poderá exercitar o direito de arrependimento em até trinta dias, mas os valores restituídos não serão monetariamente atualizados, por não haver defeito no produto.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado). Em compra por telefone, Margarida até pode arrepender-se sem necessidade de defeito, mas o prazo não é de 30 dias: é de 7 dias. Além disso, os valores restituídos devem ser monetariamente atualizados. A assertiva erra tanto no prazo quanto no efeito financeiro do arrependimento.
Prova: TJ-MA – Juiz Substituto de Entrância Inicial – 2022 – CESPE / CEBRASPE
Questão adaptada
Em relação à proteção contratual do consumidor e às cláusulas abusivas, segundo o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que o exercício do direito de arrependimento, no contrato principal ou no contrato de crédito, não implica a resolução de pleno direito do contrato que lhe seja conexo.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B (Errado). Segundo a disciplina consumerista e a jurisprudência, o exercício do direito de arrependimento no contrato principal ou no contrato de crédito implica, sim, a resolução de pleno direito do contrato conexo. A assertiva inverte a regra protetiva e, por isso, está incorreta.
O fundamento é o artigo 54-F, § 1º do CDC, que estabelece: “O exercício do direito de arrependimento nas hipóteses previstas neste Código, no contrato principal ou no contrato de crédito, implica a resolução de pleno direito do contrato que lhe seja conexo.”
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Sobre o autor
Carlos Carvalho
Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.