Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Explorar o tema
Escolha como deseja estudar o artigo 49 CDC
Decore a Lei
↳ Quer decorar novos artigos de lei? Acesse mais flashcards do CDC.
Leitura estratégica: esta estrutura reúne artigo de lei, explicação, jurisprudência, questão e aprofundamento em uma única página, favorecendo a experiência do leitor e fortalecendo a interligação interna do seu conteúdo jurídico.
Perguntas frequentes sobre o artigo 49 do CDC
O consumidor precisa justificar o arrependimento?
Não. Em regra, o exercício do direito previsto no artigo 49 do CDC independe de motivação.
Qual é o prazo para desistência?
O prazo legal é de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso.
O direito de arrependimento vale para compra em loja física?
Em regra, não. O artigo 49 do CDC foi concebido para contratações fora do estabelecimento comercial, como internet, telefone e domicílio.
Aviso legal: este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada do caso concreto por profissional habilitado.