STJ: o CDC aplica-se às cooperativas habitacionais? (VUNESP TJRJ – Questão comentada)

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 11/05/2026 - 21:59

Resposta da questão de concurso para Juiz Substituto do TJRJ. O CDC se aplica às cooperativas.
Direito do Consumidor

Entenda a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em planos de saúde, previdência complementar e cooperativas habitacionais.

i

A questão foi cobrada no concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto do TJRJ, organizado pela VUNESP, e trata da jurisprudência do STJ sobre a aplicação do CDC em diferentes relações jurídicas.

Texto da questão

VUNESP – 2023 – TJRJ – Juiz de Direito Substituto

Em relação ao posicionamento do STJ acerca de temas afetos à relação de consumo, assinale a alternativa correta.

a) Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, inclusive os administrados por entidades de autogestão.
b) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas e fechadas de previdência complementar.
c) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

Resposta: alternativa “c”.

Resposta rápida: a alternativa correta é a letra “c”, porque a Súmula 602 do STJ estabelece que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas. Já as alternativas “a” e “b” estão incorretas porque contrariam, respectivamente, as Súmulas 608 e 563 do STJ.

Resumo do entendimento do STJ

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento sobre a incidência do CDC em diferentes situações envolvendo relação de consumo.

  • o CDC aplica-se aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas, conforme a Súmula 602 do STJ;
  • o CDC aplica-se aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão, nos termos da Súmula 608 do STJ;
  • o CDC aplica-se às entidades abertas de previdência complementar, mas não às entidades fechadas, conforme a Súmula 563 do STJ.
LEIA TAMBÉM

As cooperativas habitacionais e o CDC

Uma análise detalhada sobre o posicionamento do STJ

Ler artigo

Alternativa “a” – Incorreta

A alternativa “a” está incorreta porque o STJ admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde em geral, mas faz ressalva expressa quanto aos planos administrados por entidades de autogestão.

É exatamente isso que dispõe a Súmula 608 do STJ: aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

Nessas hipóteses, a jurisprudência entende que não há típica relação de consumo, razão pela qual se afasta a incidência do CDC e se aplica, em regra, o regime contratual do direito civil.

Definição normativa de autogestão (ANS)

Segundo a Resolução Normativa nº 137, da ANS, de 14/11/2006, a operadora de autogestão é: “(…) a pessoa jurídica de direito público ou privado que, diretamente ou por intermédio de entidade pública ou privada patrocinadora, instituidora ou mantenedora, administra plano coletivo de assistência à saúde destinado exclusivamente a pessoas (e seus dependentes) a ela ligadas por vínculo jurídico ou estatutário, ou aos participantes (e seus dependentes) de associações, fundações, sindicatos e entidades de classes, nos termos dos incisos I, II e III e § 2º, do art. 2º”.

Portanto, ao incluir os planos administrados por entidades de autogestão no campo de incidência do CDC, a alternativa “a” contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativa “b” – Incorreta

A alternativa “b” também está incorreta, porque generaliza a aplicação do CDC às entidades abertas e fechadas de previdência complementar.

A matéria foi pacificada pela Súmula 563 do STJ, segundo a qual o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

A distinção é relevante porque as entidades abertas oferecem planos ao público em geral, o que caracteriza típica relação de consumo. Já as entidades fechadas destinam-se a grupos restritos, como empregados de determinada empresa ou associados de certa entidade, sem a configuração de relação de consumo em sentido estrito.

Assim, a alternativa erra ao afirmar a incidência indistinta do CDC a ambas as modalidades.

Alternativa “c” – Correta

A alternativa “c” é a correta, porque reproduz o entendimento consolidado do STJ sobre os empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas.

Nos termos da Súmula 602 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

A razão jurídica para isso está na presença dos elementos da relação de consumo. De um lado, a cooperativa, ao organizar, construir ou entregar o empreendimento, enquadra-se no conceito de fornecedora. De outro, o adquirente do imóvel é destinatário final do produto ou serviço, ocupando posição de vulnerabilidade na relação.

Por isso, a incidência das normas protetivas do CDC é reconhecida pela jurisprudência da Corte Superior.

Conclusão

A alternativa correta é a letra “c”, por estar de acordo com a Súmula 602 do STJ. Já as alternativas “a” e “b” estão incorretas porque contrariam, respectivamente, as Súmulas 608 e 563 do STJ.

Você acertou a questão? Conte nos comentários qual alternativa marcou e compartilhe esta página com outros concurseiros que estejam estudando jurisprudência do STJ e Código de Defesa do Consumidor.

Foto de perfil de Carlos Carvalho

Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

Deixe um comentário