Entenda por que apenas os itens I e III estão corretos, à luz dos conceitos legais de consumidor, produto e serviço previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A questão foi cobrada em concurso para o cargo de Fiscal da Prefeitura de Tangará da Serra, organizado pela FUNDATEC, e trata dos conceitos de consumidor, produto e serviço no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.
Texto da questão
FUNDATEC – Prefeitura de Tangará da Serra – Fiscal – Área: Atividades Urbanas – 2025
Considerando as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990, analise as assertivas abaixo:
I. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
II. Produto é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
III. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Quais estão corretas?
Resposta: Alternativa “b”.
O item I está correto, pois reproduz exatamente o conceito de consumidor previsto no caput do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o dispositivo legal, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Portanto, a assertiva I está em perfeita conformidade com a legislação consumerista.
O erro do item II: confusão entre produto e serviço
O item II está incorreto porque atribui ao conceito de produto uma definição que, na verdade, corresponde ao conceito legal de serviço.
O texto apresentado pela banca repete o conteúdo do art. 3º, § 2º, do CDC, segundo o qual serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Já o conceito de produto está no art. 3º, § 1º, do CDC, que dispõe: “Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.”
Assim, embora a redação do item II corresponda a um texto legal verdadeiro, ela foi associada ao instituto errado. Por isso, a assertiva está incorreta.
O item III e a equiparação da coletividade a consumidor
O item III também está correto. Ele reproduz o parágrafo único do art. 2º do CDC, que amplia a proteção consumerista ao estabelecer que se equipara a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Essa regra demonstra que a tutela do consumidor não se limita apenas à figura individual do adquirente ou usuário final, alcançando também interesses coletivos e difusos envolvidos nas relações de consumo.
Conclusão
Em síntese, o item I está correto porque corresponde ao conceito legal de consumidor, o item II está incorreto porque confunde produto com serviço, e o item III está correto por refletir a equiparação da coletividade à condição de consumidor.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos, razão pela qual o gabarito da questão é a alternativa “b”.
Você acertou a questão? Conte pra gente nos comentários qual alternativa marcou.