Pedido de repactuação – Questão de concurso – MP/SC

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 22/05/2026 - 11:51

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Novo pedido de repactuação e termo inicial do prazo

A questão cobra a diferença entre não declarar insolvência civil e o prazo correto para repetição do pedido de repactuação.

CDC
💡

Meu parecer: o prazo conta da liquidação, não da apresentação.

Dica do Dr. CDC

A primeira parte está correta: não há insolvência civil. A segunda parte derruba o item, pois o prazo de dois anos se liga à liquidação das obrigações do plano homologado.

Sem insolvência2 anosLiquidaçãoPlano homologado
Questão 32 Nível de dificuldade: Médio

Prova: Instituto Consulplan – 2024 – MPE-SC – Promotor de Justiça Substituto – P2 – Fase Vespertina

De acordo com o texto do Decreto nº 11.150/2022 e a Lei nº 8.078/1990, julgue o item a seguir.

O pedido de repactuação de super dívida não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após decorrido o prazo de dois anos, contado da apresentação do plano de pagamento homologado, ainda que não liquidadas as obrigações, sem prejuízo de eventual repactuação.

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Novo pedido: dois anos contados da liquidação das obrigações do plano homologado.

⚠️ Alerta de prova

Em itens de certo/errado, uma primeira parte correta pode esconder erro no termo inicial do prazo.

Resumo para estudo rápido

O pedido de repactuação não declara insolvência civil. Porém, a repetição do pedido exige observar o prazo legal contado da liquidação das obrigações do plano homologado.

Seminsolvência
Novopedido
2 anosdepois
Liquidaçãodo plano
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: De acordo com o texto do Decreto nº 11.150/2022 e a Lei nº 8.078/1990, julgue o item a seguir. O pedido de repactuação de super dívida não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após decorrido o prazo de dois anos, contado da apresentação do plano de pagamento homologado, ainda que não liquidadas as obrigações, sem prejuízo de eventual repactuação.

Alternativas:
A) Certo
B) Errado

Gabarito: alternativa B.

Explicação: A alternativa correta é a letra B (Errado). O pedido de repactuação não importa insolvência civil, mas a repetição do pedido não ocorre em dois anos contados da apresentação do plano. O CDC prevê que novo pedido somente poderá ser formulado após o prazo de dois anos contado da liquidação das obrigações do plano homologado, sem prejuízo de repactuação entre as partes.

Quer aprender mais? Leia nosso artigo: Superendividamento no CDC: aspectos jurídicos e proteção do consumidor — https://www.maisumsitejuridico.com.br/superendividamento-no-cdc-aspectos-juridicos-e-protecao-do-consumidor/

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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