Questão comentada de concurso
Prazo máximo do plano de pagamento
A questão cobra o prazo máximo do plano apresentado na audiência de repactuação de dívidas.
Meu parecer: o plano vai até cinco anos.
Dica do Dr. CDC
O prazo máximo é de cinco anos, mas a alternativa completa também precisa mencionar a preservação do mínimo existencial e das garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas.
Na audiência de repactuação, o plano do consumidor pode ter prazo máximo de cinco anos.
Cinco anos é o prazo do plano; dois anos aparece em outro contexto, ligado a novo pedido após liquidação.
Resumo para estudo rápido
O consumidor superendividado apresenta proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. O plano deve preservar o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. CDC (compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada), na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de:
Alternativas:
A) 5 (cinco) anos a contar da audiência de conciliação.
B) 2 (dois) anos, preservados o mínimo das formas de pagamento originalmente pactuadas.
C) 2 (dois) anos a contar da data audiência de conciliação.
D) 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Gabarito: alternativa D.
Explicação: A alternativa correta é a letra D. Na audiência de repactuação, o consumidor apresenta plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservado o mínimo existencial e mantidas, em regra, as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas. O prazo de dois anos não é o prazo máximo do plano.
Quer aprender mais? Leia nosso artigo: Superendividamento no CDC: aspectos jurídicos e proteção do consumidor — https://www.maisumsitejuridico.com.br/superendividamento-no-cdc-aspectos-juridicos-e-protecao-do-consumidor/
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