A Lei do Superendividamento e o CDC

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 17/05/2026 - 20:57

Questão extraída do concurso público para o cargo de Gestor em Relações Públicas e Gestão Governamental.

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Alterações da Lei do Superendividamento no CDC

A questão cobra a alternativa incorreta sobre conceito, repactuação, plano judicial e política nacional de consumo.

CDC
💡

Meu parecer: pessoa jurídica e dez anos derrubam a alternativa.

Dica do Dr. CDC

A alternativa incorreta amplia o procedimento para pessoa jurídica e troca o prazo máximo do plano para dez anos. No CDC, o plano é de até cinco anos e o procedimento é voltado à pessoa natural.

Pessoa natural5 anosPlano compulsórioQuestão exceto
Questão 46 Nível de dificuldade: Médio

Prova: IBFC – 2022 – TJ-MG – Analista Judiciário – Analista Judiciário

A Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 alterou a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Sobre as alterações promovidas pela Lei 14.181/2021 no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar, dentre as proposições abaixo, exceto:

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Repactuação: consumidor pessoa natural e plano com prazo máximo de cinco anos.

⚠️ Alerta de prova

Em questões com “exceto”, a alternativa marcada como correta é a proposição errada.

Resumo para estudo rápido

A Lei nº 14.181/2021 reforçou o crédito responsável, a educação financeira e o tratamento do superendividamento, mas o procedimento de repactuação é voltado à pessoa natural e o plano tem prazo máximo de cinco anos.

Pessoanatural
Plano5 anos
NãoPJ
Não10 anos
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: A Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 alterou a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Sobre as alterações promovidas pela Lei 14.181/2021 no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar, dentre as proposições abaixo, exceto:

Alternativas:
A) Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
B) A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural ou jurídica, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 10 (dez) anos, preservando o mínimo existencial.
C) Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
D) É direito básico do consumidor, a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas.
E) A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos determinados princípios, dentre eles, a prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.

Gabarito: alternativa B.

Explicação: A alternativa incorreta é a letra B. A repactuação é destinada ao consumidor superendividado pessoa natural, não à pessoa jurídica, e o prazo máximo do plano é de cinco anos, não dez. As demais alternativas refletem o conceito de superendividamento, o plano judicial para dívidas remanescentes e a incorporação do tema à Política Nacional das Relações de Consumo.

Quer aprender mais? Leia nosso artigo: Superendividamento no CDC: aspectos jurídicos e proteção do consumidor — https://www.maisumsitejuridico.com.br/superendividamento-no-cdc-aspectos-juridicos-e-protecao-do-consumidor/

Quer resolver mais questões de concurso? Acesse: questões comentadas sobre Direito do Consumidor.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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