Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Explorar o tema
Estude o artigo 42 do CDC por diferentes formatos
Comentários ao artigo 42 do CDC
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor trata dos limites legais da cobrança de dívidas nas relações de consumo. O dispositivo protege o consumidor inadimplente contra práticas abusivas, proibindo que ele seja exposto ao ridículo, submetido a constrangimento ou ameaçado durante a cobrança de débitos.
Cobrança de dívidas e proteção da dignidade do consumidor
O art. 42 do CDC não impede que o fornecedor cobre dívida existente. O que a norma proíbe é a cobrança realizada por meios abusivos, vexatórios ou intimidatórios. Assim, mesmo quando o consumidor está inadimplente, a cobrança deve respeitar sua dignidade, sua privacidade e os limites da boa-fé nas relações de consumo.
Exposição ao ridículo, constrangimento e ameaça
A exposição ao ridículo ocorre quando a cobrança coloca o consumidor em situação pública de humilhação ou vergonha. Já o constrangimento e a ameaça aparecem quando o fornecedor utiliza pressão indevida, intimidação, linguagem ofensiva ou meios desproporcionais para forçar o pagamento. A existência da dívida não autoriza violação à dignidade do consumidor.
Repetição do indébito no parágrafo único do art. 42
O parágrafo único do art. 42 do CDC prevê a chamada repetição do indébito. Isso significa que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em excesso. Em regra, essa devolução deve ocorrer em dobro, acrescida de correção monetária e juros legais.
Cobrança indevida, pagamento em excesso e engano justificável
Um ponto essencial do dispositivo é a expressão “pagou em excesso”. Para a repetição do indébito em dobro, não basta a simples cobrança indevida: é necessário que o consumidor tenha efetivamente pago valor que não era devido ou superior ao devido. A devolução em dobro pode ser afastada quando o fornecedor comprovar a existência de engano justificável.
Importância do artigo 42 do CDC para concursos públicos
Para concursos públicos, o art. 42 do CDC costuma ser cobrado em dois pontos principais: a vedação à cobrança vexatória do consumidor inadimplente e a repetição do indébito em dobro no caso de pagamento indevido. Atenção especial às expressões “exposto a ridículo”, “constrangimento ou ameaça”, “pagou em excesso” e “salvo hipótese de engano justificável”.
Em resumo: o artigo 42 do CDC protege o consumidor contra cobranças abusivas, proibindo exposição ao ridículo, constrangimento e ameaça. O parágrafo único trata da repetição do indébito, garantindo a devolução em dobro do valor pago indevidamente, com correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Resumo textual dos flashcards do art. 42 do CDC
O artigo 42 do CDC trata da cobrança de débitos nas relações de consumo. A norma permite que o fornecedor cobre dívida existente, mas impõe limites claros à forma de cobrança, protegendo o consumidor inadimplente contra abusos.
Pelo caput do art. 42, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Assim, a existência de uma dívida não autoriza práticas vexatórias, intimidadoras ou ofensivas à dignidade do consumidor.
O parágrafo único do artigo 42 do CDC trata da repetição do indébito. Ele prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor pago em excesso, em regra, por quantia igual ao dobro do que pagou indevidamente.
A devolução em dobro deve ser acrescida de correção monetária e juros legais. Contudo, a própria lei prevê uma exceção: a repetição em dobro pode ser afastada quando houver engano justificável.
Para fins de concursos públicos, é importante diferenciar a cobrança vexatória, ligada ao caput do art. 42 do CDC, da cobrança indevida com pagamento em excesso, ligada ao parágrafo único. A primeira protege a dignidade do consumidor; a segunda pode gerar repetição do indébito.
Memorize para prova: o art. 42 do CDC veda cobrança com exposição ao ridículo, constrangimento ou ameaça. Já o parágrafo único garante a repetição do indébito em dobro quando o consumidor paga valor indevido ou em excesso, salvo hipótese de engano justificável.
Leitura estratégica: esta estrutura reúne artigo de lei, explicação, jurisprudência, questão e aprofundamento em uma única página, favorecendo a experiência do leitor e fortalecendo a interligação interna do seu conteúdo jurídico.
Perguntas frequentes sobre o artigo 42 do CDC
O que diz o artigo 42 do CDC?
O artigo 42 do CDC estabelece limites para a cobrança de dívidas nas relações de consumo. Ele determina que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O dispositivo também prevê, em seu parágrafo único, a repetição do indébito em dobro quando o consumidor paga quantia indevida, salvo hipótese de engano justificável.
O fornecedor pode cobrar consumidor inadimplente?
Sim. O artigo 42 do CDC não proíbe a cobrança de débitos. O fornecedor pode cobrar dívida existente, desde que utilize meios lícitos, proporcionais e respeitosos.
O que a norma veda é a cobrança abusiva, especialmente aquela que expõe o consumidor ao ridículo, gera constrangimento indevido ou envolve ameaça.
O que é cobrança abusiva pelo artigo 42 do CDC?
Cobrança abusiva é aquela realizada de modo a humilhar, ameaçar, constranger ou expor o consumidor inadimplente ao ridículo. A existência da dívida não autoriza práticas ofensivas à dignidade do consumidor.
Exemplos comuns são ameaças, ligações vexatórias, exposição da dívida a terceiros ou qualquer forma de pressão que ultrapasse os limites da cobrança regular.
Qual a diferença entre cobrança indevida e cobrança vexatória no art. 42 do CDC?
Cobrança vexatória é a cobrança feita por meio abusivo, com exposição ao ridículo, constrangimento ou ameaça ao consumidor. Ela se relaciona principalmente ao caput do artigo 42 do CDC, que protege a dignidade do consumidor inadimplente.
Cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por valor que não deve ou por quantia superior à devida. Quando há pagamento em excesso, a situação se relaciona ao parágrafo único do art. 42 do CDC e pode gerar repetição do indébito.
O que é repetição do indébito no CDC?
Repetição do indébito é a devolução de valor pago indevidamente pelo consumidor. No parágrafo único do artigo 42 do CDC, essa devolução ocorre em dobro quando o consumidor paga quantia indevida ou valor superior ao devido.
Além da devolução em dobro, o dispositivo prevê correção monetária e juros legais, salvo quando houver engano justificável.
Quando o consumidor tem direito à devolução em dobro?
O consumidor tem direito à devolução em dobro quando é cobrado em quantia indevida e efetivamente paga valor em excesso. A restituição deve corresponder ao dobro do que foi pago indevidamente.
A devolução em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC é acrescida de correção monetária e juros legais, salvo se o fornecedor demonstrar engano justificável.
Basta a cobrança indevida para receber em dobro?
Não. O parágrafo único do artigo 42 do CDC fala em devolução em dobro do que o consumidor pagou em excesso. Por isso, em regra, é necessário que tenha havido pagamento indevido, e não apenas a simples cobrança.
A cobrança indevida sem pagamento pode gerar outros efeitos jurídicos, mas a repetição do indébito depende do pagamento de valor indevido ou maior que o devido.
O que significa engano justificável no artigo 42 do CDC?
Engano justificável é a hipótese em que o fornecedor consegue demonstrar que a cobrança indevida decorreu de erro plausível, escusável e objetivamente justificável. Nessa situação, a devolução em dobro pode ser afastada.
Ainda assim, a quantia paga indevidamente deve ser restituída ao consumidor, pois o engano justificável afasta a dobra, mas não autoriza o fornecedor a ficar com valor que não era devido.
O que mais cai em concursos sobre o artigo 42 do CDC?
Em concursos públicos, o artigo 42 do CDC costuma ser cobrado em dois pontos principais: a proibição de cobrança vexatória do consumidor inadimplente e a repetição do indébito em dobro no caso de pagamento indevido.
Atenção especial à expressão “pagou em excesso” e à ressalva final “salvo hipótese de engano justificável”, pois esses trechos são frequentemente explorados em questões de certo ou errado.
Aviso legal: este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a análise individualizada do caso concreto por profissional habilitado.