Questão comentada de concurso
Associações e legitimidade para defesa coletiva do consumidor
A questão cobra se associações legitimadas precisam de autorização assemblear para defender consumidores em juízo.
Autorização vem da lei.
Dica do Dr. CDC
Em ações coletivas de consumo, confira três pontos: associação constituída há pelo menos um ano, finalidade institucional ligada à defesa do consumidor e dispensa de autorização assemblear específica.
Associação legitimada: 1 ano de constituição + finalidade consumerista + dispensa de autorização assemblear específica.
Cuidado com alternativas que exigem 2 anos, autorização assemblear, inércia da União ou atuação apenas em casos nacionais.
Resumo para estudo rápido
O CDC confere legitimidade a associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre suas finalidades institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor. Essa atuação não depende de autorização assemblear específica para cada ação coletiva. A exigência central é a pertinência temática entre a finalidade da associação e a defesa pretendida. Também não há condicionamento à inércia da União nem limitação a demandas de abrangência nacional.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as associações que possuem legitimidade para defender o consumidor em juízo
Alternativas:
A) independem de autorização assemblear.
B) possuem direito de ação condicionado à inércia da União.
C) devem estar legalmente constituídas há pelo menos 2 anos.
D) estão habilitadas a exercer o direito de ação somente em casos de abrangência nacional.
E) podem ostentar objetivo social genérico, ainda que não relacionado à defesa dos direitos e interesses do consumidor.
Gabarito: alternativa A.
Explicação: As associações legitimadas à defesa do consumidor em juízo independem de autorização assemblear específica, desde que estejam legalmente constituídas há pelo menos um ano e incluam a defesa do consumidor entre suas finalidades institucionais. A legitimidade decorre da lei e da pertinência temática. Fundamento legal: artigo 82 do CDC.
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