Questão comentada de concurso
Coisa julgada coletiva e insuficiência de provas
A questão cobra a exceção do CDC: se a ação coletiva for julgada improcedente por insuficiência de provas, outro legitimado pode propor nova ação com nova prova.
Cuidado com as pegadinhas da banca VUNESP.
Dica do Dr. CDC
Em coisa julgada coletiva, observe o motivo da improcedência. Se a derrota ocorreu apenas por falta de provas, o CDC preserva a possibilidade de nova ação coletiva com base em prova nova.
Improcedência por insuficiência de provas não fecha a porta: cabe nova ação coletiva com nova prova.
A banca costuma trocar essa exceção por coisa julgada erga omnes absoluta. No CDC, a improcedência por falta de provas permite nova ação com prova nova.
Resumo para estudo rápido
Nas ações coletivas do CDC, a coisa julgada varia conforme o tipo de direito discutido e o fundamento do julgamento. Quando a ação coletiva é julgada improcedente por insuficiência de provas, não se forma coisa julgada material capaz de impedir nova demanda coletiva. Qualquer legitimado poderá propor outra ação com o mesmo fundamento, desde que apresente nova prova. A finalidade é proteger a coletividade contra uma derrota causada apenas por falha probatória momentânea.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Em uma ação coletiva que tratava de discutir a existência de uma publicidade abusiva, a sentença foi julgada improcedente por insuficiência de provas. Nesse caso,
Alternativas:
A) os efeitos da coisa julgada serão puramente erga omnes.
B) os efeitos da coisa julgada serão puramente ultra partes.
C) os efeitos da coisa julgada serão erga omnes, restrito ao grupo, categoria ou classe que sofreu o prejuízo.
D) não haverá coisa julgada material, e qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.
E) os efeitos da coisa julgada serão ultra partes apenas para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.
Gabarito: alternativa D.
Explicação: Se a ação coletiva é julgada improcedente por insuficiência de provas, não há coisa julgada material apta a impedir nova ação coletiva com o mesmo fundamento. Qualquer legitimado poderá propor nova ação, desde que apresente nova prova.
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