Questão comentada de concurso
Sentença coletiva e consumidores ausentes
A questão aborda se uma sentença coletiva procedente pode beneficiar consumidor que não participou diretamente do processo coletivo.
Coletivo também protege ausentes.
Dica do Dr. CDC
Em ações coletivas de consumo, pense na utilidade prática da tutela coletiva: evitar milhares de processos repetidos e permitir que consumidores em situação semelhante aproveitem a decisão favorável, desde que demonstrem sua situação individual quando necessário.
Sentença coletiva procedente pode beneficiar consumidores ausentes, especialmente em direitos individuais homogêneos.
Não confunda ausência no processo coletivo com perda do direito: o consumidor pode aproveitar o título coletivo e liquidar individualmente seu prejuízo.
Resumo para estudo rápido
A sentença coletiva procedente em defesa de consumidores pode beneficiar pessoas que não participaram diretamente da ação, sobretudo quando se trata de interesses individuais homogêneos. Nesses casos, a decisão coletiva fixa a responsabilidade do fornecedor, mas cada consumidor deverá, em momento próprio, demonstrar sua condição de lesado, o dano individual e o valor devido. A finalidade é ampliar a efetividade da tutela coletiva e evitar a repetição de inúmeras ações individuais idênticas.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Um grupo de consumidores prejudicados por um mesmo plano de saúde busca reparação coletiva em juízo. A sentença é procedente, mas um dos consumidores prejudicados não participou do processo.
Assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas:
A) A sentença só atinge quem participou da ação.
B) O consumidor ausente deve ajuizar nova ação.
C) A sentença coletiva pode beneficiar os consumidores ausentes.
D) A sentença coletiva não tem valor jurídico individual.
E) O consumidor prejudicado não tem mais direito à reparação.
Gabarito: alternativa C.
Explicação: A sentença coletiva procedente pode beneficiar consumidores ausentes do processo, especialmente quando se trata de tutela de interesses individuais homogêneos. O consumidor que não participou da ação poderá aproveitar o título coletivo e, em fase própria, demonstrar seu dano individual e o valor devido.
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