Defesa dos interesses coletivos

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 20/05/2026 - 22:54

Direito do Consumidor👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos

A questão cobra os conceitos legais de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, além da possibilidade de cumulação de pedidos em ação civil pública.

CDC
💡

Pode cumular pedidos.

Dica do Dr. CDC

A questão pede a incorreta. A armadilha está em negar a cumulação de pedidos coletivos, que pode ser admitida quando houver conexão e adequação.

CDCDefesa em juízoProvaJurisprudência
Questão 29Nível de dificuldade: Médio
Questão 29Classificação dos interesses coletivos no CDC

Prova: TJ-SP – Juiz Substituto – 2021 – VUNESP

Assinale a alternativa incorreta sobre a defesa dos interesses coletivos dos consumidores e das vítimas em juízo.

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Difusos, coletivos e individuais homogêneos podem ser tutelados em ação coletiva, conforme o caso.

⚠️ Alerta de prova

A cumulação de pedidos não é proibida por si só.

Resumo para estudo rápido

O CDC distingue três categorias de tutela coletiva: direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais homogêneos. Direitos difusos envolvem titulares indeterminados e objeto indivisível; direitos coletivos pertencem a grupo, categoria ou classe ligados por relação jurídica base; e direitos individuais homogêneos são divisíveis, com titulares determinados ou determináveis, mas têm origem comum. Em ação civil pública, é possível cumular pedidos relativos a essas categorias quando houver conexão e adequação da tutela.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Assinale a alternativa incorreta sobre a defesa dos interesses coletivos dos consumidores e das vítimas em juízo.

Alternativas:
A) Interesses individuais homogêneos têm natureza divisível e seus titulares podem ser determinados, com origem comum fática ou jurídica.
B) Interesses coletivos são os transindividuais de natureza indivisível de titularidade de grupos, categorias ou classe de pessoas determinadas ou determináveis ligadas entre si ou com a parte contrária por um vínculo jurídico ou uma relação jurídica base.
C) Interesses difusos são os transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares um número indeterminado de pessoas ligadas pelas mesmas circunstâncias de fato.
D) Não se admite, em única ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, relativa à ilegalidade de cláusula restritiva em contrato tipo e de adesão de plano de saúde, a formulação de pedidos cumulativos de tutelas referentes a interesses individuais homogêneos, interesses coletivos e interesses difusos.

Gabarito: alternativa D.

Explicação: É possível cumular, em uma mesma ação civil pública, pedidos relacionados a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, desde que haja conexão e adequação da tutela. As letras A, B e C estão corretas porque reproduzem, em linhas gerais, os conceitos legais do art. 81 do CDC.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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