Questão comentada de concurso
Atuação do Ministério Público nas ações coletivas do CDC
A questão cobra a atuação do Ministério Público nas ações coletivas de consumo: quando não ajuíza a ação, atua como fiscal da lei.
MP fiscaliza a lei.
Dica do Dr. CDC
Nas ações coletivas de consumo, o Ministério Público pode ser autor. Se não for o autor, deve atuar como fiscal da lei.
MP não autor da ação coletiva: atuação como fiscal da lei.
O prazo da execução coletiva residual em individuais homogêneos é de um ano, não seis meses.
Resumo para estudo rápido
Nas ações coletivas de consumo, o Ministério Público pode atuar como autor da demanda ou, se não a ajuizar, deverá intervir como fiscal da lei. Essa atuação garante a proteção do interesse público e da coletividade envolvida. A questão também exige cuidado com a coisa julgada coletiva e com a execução residual em interesses individuais homogêneos, cujo prazo é de um ano, e não de seis meses.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Com base na Lei n.º 8.078/1990, assinale a opção correta no que se refere à defesa do consumidor em juízo.
Alternativas:
A) O MP, se não ajuizar ação civil coletiva, atuará sempre como fiscal da lei.
B) A sentença fará coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar da hipótese de interesses ou direitos difusos.
C) Decorrido o prazo de seis meses sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, o MP poderá promover a liquidação e execução da indenização devida.
D) A forma coletiva é a única maneira pela qual a defesa em juízo dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida.
E) Para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo CDC, as únicas espécies de ações admitidas são o mandado de injunção e o habeas data.
Gabarito: alternativa A.
Explicação: Se o Ministério Público não ajuizar a ação coletiva, atuará como fiscal da lei nas ações coletivas de consumo. A letra B troca a disciplina dos direitos difusos com a dos coletivos. A letra C erra o prazo, que é de um ano para a execução coletiva residual em interesses individuais homogêneos. As letras D e E são incompatíveis com a amplitude da defesa do consumidor, que pode ser individual ou coletiva e admite diversas espécies de ações.
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