Teoria do desvio produtivo do consumidor

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 20/05/2026 - 23:30

Questão de concurso público sobre a tutela do consumidor em juízo

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Desvio produtivo do consumidor

A questão cobra a teoria do desvio produtivo, utilizada para reconhecer a perda injusta do tempo útil do consumidor como dano indenizável quando o problema foi criado pelo fornecedor.

CDC
💡

Meu parecer: tempo útil também importa.

Dica do Dr. CDC

Procure a alternativa que trate do tempo útil perdido pelo consumidor para resolver problema criado pelo fornecedor. A teoria não gira em torno do conceito de destinatário final.

CDCDefesa em juízoProvaJurisprudência
Questão 6 Nível de dificuldade: Médio
Questão 6Teoria do desvio produtivo do consumidor

Prova: Câmara de Olímpia – SP – Procurador Jurídico – 2018 – VUNESP

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça encamparam a teoria do desvio produtivo do consumidor para condenar fornecedores a indenizar em danos morais os consumidores, cujo fundamento invocado consiste em

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Desvio produtivo: perda injusta do tempo útil do consumidor pode gerar indenização.

⚠️ Alerta de prova

Não confunda desvio produtivo com teoria finalista, destinatário final ou vulnerabilidade técnica.

Resumo para estudo rápido

A teoria do desvio produtivo do consumidor reconhece que o tempo útil perdido pelo consumidor para resolver problema criado pelo fornecedor pode configurar dano indenizável. O foco não está no conceito de destinatário final, nem na ampliação abstrata da noção de consumidor, mas na proteção do tempo, da energia e da rotina do consumidor indevidamente consumidos pela má prestação do serviço. Em prova, associe desvio produtivo à ideia de desperdício injusto do tempo do consumidor.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça encamparam a teoria do desvio produtivo do consumidor para condenar fornecedores a indenizar em danos morais os consumidores, cujo fundamento invocado consiste em

Alternativas:
A) considerar como destinatário final o adquirente fático e econômico do produto ou serviço.
B) trazer amplitude ao conceito de destinatário final do Código de Defesa do Consumidor.
C) não observar apenas a destinação do produto ou serviço adquirido, mas levando em consideração, também, o porte econômico do consumidor.
D) considerar que o Código de Defesa do Consumidor não é a única legislação de proteção ao consumidor.
E) reconhecer que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.

Gabarito: alternativa E.

Explicação: A teoria do desvio produtivo reconhece como dano indenizável a perda injusta do tempo útil do consumidor, obrigado a gastar horas, energia e esforço para resolver problema criado pelo fornecedor. O foco não é redefinir destinatário final nem ampliar abstratamente o conceito de consumidor, mas proteger o tempo existencial desperdiçado pela má prestação do serviço.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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