Contratos conexos – Questão de concurso

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 15/05/2026 - 17:33

Questão extraída do concurso para a carreira de Consultor legislativo da Câmara dos Deputados, realizado pela banca FGV em 2023.

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Contratos conexos e crédito vinculado

A questão cobra a conexão entre contrato principal de fornecimento e contrato acessório de crédito.

CDC
💡

Meu parecer: crédito vinculado conecta contratos.

Dica do Dr. CDC

A chave está no crédito vinculado: quando o financiamento é preparado ou concluído com atuação integrada do fornecedor do produto ou serviço, os contratos se conectam.

ConexosColigadosCrédito vinculadoFinanciamento
Questão 39 Nível de dificuldade: Difícil

Prova: FGV – 2023 – Câmara dos Deputados – Consultor Legislativo – Área VII – Tarde

Ao dispor sobre a prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor determinou que

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Contrato principal + crédito acessório podem ser conexos, coligados ou interdependentes.

⚠️ Alerta de prova

As demais alternativas trazem percentuais, prazos ou condicionantes que não reproduzem corretamente o CDC.

Resumo para estudo rápido

No crédito vinculado, o contrato de fornecimento e o contrato acessório de crédito podem ser considerados conexos, coligados ou interdependentes quando há atuação integrada entre fornecedores.

Contratoprincipal
Créditoacessório
Fornecedoresintegrados
Conexãojurídica
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Ao dispor sobre a prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor determinou que

Alternativas:
A) é vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, fazer referência a crédito ‘sem juros’, ‘gratuito’, ‘sem acréscimo’ ou com ‘taxa zero’ ou a expressão de sentido ou entendimento semelhante, exceto para oferta de produto ou serviço pagamento por meio de cartão de crédito.
B) são conexos, coligados ou interdependentes, entre outros, o contrato principal de fornecimento de produto ou serviço e os contratos acessórios de crédito que lhe garantam o financiamento, quando o fornecedor de crédito recorrer aos serviços do fornecedor de produto ou serviço para a preparação ou a conclusão do contrato de crédito.
C) nos contratos em que o modo de pagamento da dívida envolva autorização prévia do consumidor pessoa natural para consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal.
D) é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito realizar ou proceder à cobrança de qualquer quantia contestada pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito ou similar, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia, desde que o consumidor haja notificado a administradora do cartão com antecedência de, pelo menos, sete dias da data de vencimento da fatura.
E) o consumidor poderá desistir, em sete dias, da contratação de crédito consignado, a contar da data da celebração ou do recebimento de cópia do contrato, sem necessidade de indicar o motivo, ficando a eficácia da rescisão suspensa até que haja a devolução ao fornecedor do crédito do valor total financiado ou concedido.

Gabarito: alternativa B.

Explicação: A alternativa correta é a letra B. O CDC reconhece a conexão entre o contrato principal de fornecimento e o contrato acessório de crédito que o financia quando o fornecedor de crédito atua integrado à preparação ou conclusão do negócio. Essa conexão reforça a responsabilidade e a proteção do consumidor no crédito vinculado.

Quer aprender mais? Leia nosso artigo: Superendividamento no CDC: aspectos jurídicos e proteção do consumidor — https://www.maisumsitejuridico.com.br/superendividamento-no-cdc-aspectos-juridicos-e-protecao-do-consumidor/

Quer resolver mais questões de concurso? Acesse: questões comentadas sobre Direito do Consumidor.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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