Questão comentada de concurso
Novo pedido de repactuação e termo inicial do prazo
A questão cobra a diferença entre não declarar insolvência civil e o prazo correto para repetição do pedido de repactuação.
Meu parecer: o prazo conta da liquidação, não da apresentação.
Dica do Dr. CDC
A primeira parte está correta: não há insolvência civil. A segunda parte derruba o item, pois o prazo de dois anos se liga à liquidação das obrigações do plano homologado.
Novo pedido: dois anos contados da liquidação das obrigações do plano homologado.
Em itens de certo/errado, uma primeira parte correta pode esconder erro no termo inicial do prazo.
Resumo para estudo rápido
O pedido de repactuação não declara insolvência civil. Porém, a repetição do pedido exige observar o prazo legal contado da liquidação das obrigações do plano homologado.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
Texto copiado com sucesso.
Questão: De acordo com o texto do Decreto nº 11.150/2022 e a Lei nº 8.078/1990, julgue o item a seguir. O pedido de repactuação de super dívida não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após decorrido o prazo de dois anos, contado da apresentação do plano de pagamento homologado, ainda que não liquidadas as obrigações, sem prejuízo de eventual repactuação.
Alternativas:
A) Certo
B) Errado
Gabarito: alternativa B.
Explicação: A alternativa correta é a letra B (Errado). O pedido de repactuação não importa insolvência civil, mas a repetição do pedido não ocorre em dois anos contados da apresentação do plano. O CDC prevê que novo pedido somente poderá ser formulado após o prazo de dois anos contado da liquidação das obrigações do plano homologado, sem prejuízo de repactuação entre as partes.
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