A Lei nº 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor no Brasil em julho de 2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. É INCORRETO afirmar que:

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 14/05/2026 - 21:31

Questão extraída do concurso para a carreira Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MP/MG.

Direito do Consumidor👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Lei do Superendividamento: alternativa incorreta

A questão pede a identificação da alternativa incorreta sobre a Lei nº 14.181/2021 e suas regras de prevenção e tratamento do superendividamento.

CDC
💡

Meu parecer: procure a conduta proibida tratada como permitida.

Dica do Dr. CDC

Quando o enunciado pede a alternativa incorreta, cuidado com frases que transformam uma vedação legal em conduta possível.

Alternativa incorreta Oferta de crédito Renúncia judicial Vedação legal
Questão 7Nível de dificuldade: Médio

Prova: IBGP – 2024 – MPE-MG – Promotor de Justiça Substituto

A Lei nº 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor no Brasil em julho de 2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. É INCORRETO afirmar que:

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Em questão de alternativa incorreta, procure a frase que transforma vedação em permissão.

⚠️ Alerta de prova

A banca usa a palavra “possível” para mascarar uma conduta expressamente vedada pelo CDC.

Resumo para estudo rápido

Na oferta de crédito, o fornecedor não pode condicionar o atendimento do consumidor à desistência de ações judiciais, pagamento de honorários advocatícios ou depósitos judiciais.

Vedadocondicionar
Renúnciajudicial
Honoráriosindevidos
Depósitojudicial
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: A Lei nº 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor no Brasil em julho de 2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. É INCORRETO afirmar que:

Alternativas:
A) A Lei de Superendividamento instituiu mecanismo processual de proteção ao consumidor pessoa natural, de boa-fé, para pagamento da totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
B) Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
C) A Lei do Superendividamento criou uma forma de negociação em bloco das dívidas para as pessoas físicas. É um processo parecido com a recuperação judicial feita com empresas.
D) O acordo firmado perante os órgãos públicos de defesa do consumidor, em caso de superendividamento do consumidor pessoa natural, incluirá a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, bem como o condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento, especialmente a de contrair novas dívidas.
E) Na oferta de crédito ao consumidor, é possível condicionar o atendimento de pretensões do consumidor à renúncia e à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

Gabarito: alternativa E.

Explicação: A alternativa incorreta é a letra E. O CDC veda condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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