Questão comentada de concurso
Comércio eletrônico: quem comunica o cartão no arrependimento?
Nesta questão, a banca cobra a legislação do comércio eletrônico e a responsabilidade operacional pelo estorno quando o consumidor exerce o direito de arrependimento.
Meu parecer: identifique quem tem o dever operacional.
Dica do Dr. CDC
A assertiva mistura o direito de arrependimento com a comunicação para estorno. Observe se ela atribui essa comunicação ao sujeito correto dentro da relação de consumo eletrônica.
No comércio eletrônico, o consumidor manifesta o arrependimento; o fornecedor deve operacionalizar os efeitos da desistência.
A banca pode trocar o sujeito responsável pela comunicação à administradora do cartão.
Resumo para estudo rápido
Em comércio eletrônico, o consumidor deve manifestar o arrependimento ao fornecedor. Já a comunicação à instituição financeira ou administradora do cartão para impedir lançamento ou viabilizar estorno é dever operacional do fornecedor.
Para resolver, pergunte: quem tem condições de acionar a cadeia de pagamento e confirmar o desfazimento da operação?
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra, sendo de sua responsabilidade informar ao fornecedor e à instituição financeira ou administradora de cartão de crédito o seu arrependimento, para o estorno do valor pago pela mercadoria eletrônica adquirida.
Gabarito: alternativa B, Errado.
Explicação: A assertiva está errada porque transfere ao consumidor a responsabilidade de comunicar a instituição financeira ou administradora do cartão. No comércio eletrônico, cabe ao fornecedor adotar as providências necessárias para o estorno ou não lançamento da cobrança, inclusive a comunicação à instituição financeira ou administradora do cartão.
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