Este material reúne 160 questões comentadas sobre prescrição e decadência no CDC, com foco nos prazos dos arts. 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor, vícios aparentes, vícios ocultos, fato do produto, fato do serviço, garantia legal, cobrança indevida, cadastros de consumidores e jurisprudência do STJ.
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Resumo rápido: no CDC, decadência se relaciona principalmente ao direito de reclamar por vícios do produto ou serviço: 30 dias para bens e serviços não duráveis e 90 dias para bens e serviços duráveis. Já a prescrição de cinco anos do art. 27 se aplica à pretensão de reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço, contada do conhecimento do dano e de sua autoria.
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Prova: Prova: TJ-RS – Juiz Leigo – 2026 – FGV
Mariana adquiriu uma geladeira em uma loja de eletrodomésticos. Após 20 dias de uso, o produto deixou de funcionar adequadamente. Mariana procurou o fornecedor para reclamar do problema e exigir a solução do vício.
Considerando as regras do Código de Defesa do Consumidor, o direito de Mariana de reclamar pelo vício do produto está sujeito:
Resposta comentada: A resposta correta é a alternativa C, e para compreendê-la é essencial entender a diferença entre prescrição e decadência, dois conceitos que o CDC trata de forma distinta e que as demais alternativas tentam confundir.
Quando Mariana reclama do vício da geladeira, ela está exercendo um direito previsto no artigo 26 do CDC. Esse artigo estabelece que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias quando se trata de produto durável. O termo “decadencial” é fundamental aqui — significa que o direito se extingue automaticamente após o prazo, sem necessidade de qualquer ato processual que o interrompa ou suspenda.
A geladeira é claramente um produto durável. Diferencia-se dos produtos não duráveis (alimentos, bebidas, cosméticos) justamente porque tem vida útil prolongada e relevância econômica significativa. Por essa razão, o legislador consumerista ofereceu um prazo mais generoso: 90 dias em vez de 30 dias.
O prazo começa a contar da entrega efetiva do produto. Nesse caso, Mariana identificou o vício após apenas 20 dias de uso, o que significa que seu direito permanece absolutamente íntegro, com cerca de 70 dias ainda disponíveis para reclamar junto ao fornecedor.
Por que as demais alternativas estão erradas
A alternativa A menciona um prazo prescricional de cinco anos. Essa é uma confusão proposital com o artigo 27 do CDC, que estabelece prescrição quinquenal para ações de indenização por danos. Porém, Mariana não está buscando indenização — está reclamando um vício. São situações jurídicas completamente distintas. O direito de reclamar o vício segue a regra da decadência (artigo 26), enquanto a ação de indenização por danos segue a regra da prescrição (artigo 27).
A alternativa B indica um prazo decadencial de 30 dias contado da descoberta do defeito. Embora mencione corretamente a contagem a partir da descoberta (o que seria apropriado para vícios ocultos conforme o § 3º do artigo 26), aplica o prazo inadequado. Os 30 dias valem apenas para produtos e serviços não duráveis. Para produtos duráveis como a geladeira, o prazo é de 90 dias.
A alternativa D fala em prazo prescricional de três anos contado da compra. Aqui há dois erros simultâneos. Primeiro, confunde prescrição com decadência. Segundo, mesmo que fosse prescricional, o prazo correto do CDC é cinco anos, não três. O prazo de três anos pertence ao Código Civil comum e não se aplica às relações de consumo. Além disso, ainda que fosse correto, a contagem seria do conhecimento do dano, não da compra.
A alternativa E menciona um prazo decadencial de cinco anos. Embora acerte na natureza decadencial, erra completamente no período. Os cinco anos referem-se ao prazo prescricional para indenização, não ao prazo decadencial para reclamação de vício. A confusão entre esses dois prazos é exatamente o que as bancas exploram em questões de alto nível.
A distinção crucial entre decadência e prescrição
Para dominar questões como essa, você precisa internalizar essa diferença. A decadência é a perda do próprio direito material por não ter sido exercido no prazo legal. No CDC, o artigo 26 estabelece que o direito de reclamar por vícios caduca em 90 dias para produtos duráveis. Diferente da regra geral do Direito Civil, a decadência no consumo pode ser obstada (paralisada) pela reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor ao fornecedor, até a resposta negativa inequívoca, ou pela instauração de inquérito civil.
A prescrição, por outro lado, atinge a pretensão de reparação de um direito violado (a pretensão executória). No CDC, o artigo 27 estabelece o prazo prescricional de cinco anos para as ações de reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço (acidentes de consumo). Esse prazo pode ser interrompido ou suspenso conforme as causas previstas no Código Civil.
No caso de Mariana, ela está no âmbito da decadência, pois busca sanar um vício de qualidade (o mau funcionamento da geladeira). Como identificou o problema aos 20 dias, ela deve formalizar a reclamação antes de completar os 90 dias. Uma vez feita a reclamação comprovada, o prazo decadencial é obstado, garantindo que seu direito não se extinga enquanto o fornecedor não der uma resposta definitiva.
O refinamento importante: vícios ocultos
Embora a alternativa C siga a regra geral do início da contagem (a entrega do produto), o caso de Mariana traz uma nuance jurídica valiosa: o vício oculto.
Como a geladeira parou de funcionar após 20 dias de uso, estamos diante de um defeito que não era visível no ato da compra. Segundo o § 3º do artigo 26 do CDC, nesses casos, o prazo decadencial de 90 dias só começa a contar no momento em que o defeito fica evidente.
Portanto, em uma análise técnica profunda, Mariana teria uma proteção ainda maior: o prazo de 90 dias nem sequer começou a correr no dia da entrega, mas sim a partir do 20º dia. Isso reforça a correção da alternativa C no que diz respeito à natureza do prazo (decadencial) e à sua duração (90 dias), que são os pontos centrais cobrados pela questão.
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Prova: Prova: TJ-RJ – Juiz Leigo – 2026 – VUNESP
A prescrição e a decadência são institutos jurídicos que limitam o exercício de um determinado direito por seu titular, caso este, na hipótese de violação, permaneça inerte por muito tempo na busca de sua reparação. Nesse sentido, destaca-se que a prescrição e a decadência encontram regulamentação específica no Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C.
A questão exige a compreensão precisa sobre dois institutos que, embora frequentemente confundidos, possuem naturezas e efeitos distintos.
Alternativa A: Um Equívoco sobre o Marco Temporal
A alternativa sugere que o prazo decadencial começa no início da execução dos serviços, o que representa uma leitura incorreta do artigo 26, §1º do CDC. O legislador foi preciso ao estabelecer que o termo inicial ocorre na data da entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Essa distinção não é meramente formal — reflete a lógica protetiva do código. O consumidor só pode verificar vícios aparentes após receber o bem ou após o serviço estar concluído. Fixar o marco no início da execução violaria esse princípio fundamental.
Alternativa B: A Inversão dos Prazos Decadenciais
Esta alternativa comete um erro grave ao transpor os prazos estabelecidos pelo CDC. O código concede 30 dias para serviços não duráveis e 90 dias para serviços duráveis. A lógica por trás dessa diferenciação é clara: produtos duráveis demandam maior tempo para que o consumidor identifique defeitos, enquanto serviços não duráveis, pela sua natureza efêmera, exigem reclamação mais célere. Ao inverter essa estrutura, a alternativa apresenta regulação incompatível com o texto legal.
Alternativa C: A Prescrição da Pretensão Reparatória
Esta é a resposta correta e merece análise pormenorizada. O artigo 27 do CDC estabelece um regime completamente distinto daquele dos vícios. Enquanto a decadência se aplica ao direito de reclamar por vício (defeito de qualidade ou quantidade), a prescrição aqui mencionada diz respeito ao direito de ação para obter reparação quando o produto causa um dano efetivo.
A distinção entre vício e fato é operacional no direito consumerista. Um produto pode apresentar vício — estar fora das especificações, por exemplo — sem necessariamente causar dano. Nesse caso, aplica-se decadência. Já quando o produto causa um acidente de consumo que gera prejuízo corporal ou patrimonial, estamos diante do “fato do produto”, e aí incide a prescrição quinquenal.
O prazo de cinco anos é expressivo e reflete que, uma vez identificado o dano, o consumidor dispõe de período razoável para buscar reparação. Mas o aspecto mais importante da alternativa está no termo inicial: a contagem começa no conhecimento do dano e de sua autoria. Isso significa que o prazo não flui desde a compra ou entrega do produto, mas a partir do momento em que o consumidor identifica tanto o prejuízo quanto sua conexão causal com o produto. Essa solução é coerente com a boa-fé: não se pode penalizar alguém por desconhecer uma lesão que sofreu.
Alternativa D: A Confusão entre Documento e Marco Temporal
A nota fiscal é documento essencial para comprovar a relação de consumo, mas não constitui o ponto de partida para a decadência. O artigo 26, §1º do CDC é cristalino: o prazo inicia-se na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Essa escolha legislativa faz sentido prático. A nota fiscal pode ser emitida com antecedência à entrega, e o consumidor apenas verificará a existência de vícios aparentes após receber o bem. Confundir o documento comprobatório com o marco temporal representa uma leitura desatenta do código.
Alternativa E: O Inquérito Civil e o Prazo Decadencial
A alternativa está incorreta ao descrever a dinâmica do inquérito civil no âmbito da decadência. De acordo com o artigo 26, § 2º, inciso III, do CDC, a instauração de inquérito civil é uma das causas que obstam a decadência. Na sistemática do Direito do Consumidor, esse impedimento tem natureza de suspensão: o prazo para de correr no momento da instauração e só retoma a contagem, pelo período remanescente, após o encerramento do inquérito.
O erro da alternativa reside na afirmação de que o prazo voltaria a correr “a partir de então” (da instauração), quando, na verdade, a lei determina que o prazo fica paralisado justamente até o fechamento do procedimento. Além disso, a aplicação desse dispositivo é tema de debate doutrinário e jurisprudencial, sendo frequentemente associada à tutela de direitos coletivos, o que torna a sua generalização na alternativa juridicamente imprecisa para o contexto da questão.
A Resposta Correta
A alternativa C é a única que reflete com precisão a regulamentação do CDC sobre a prescrição quinquenal da pretensão reparatória. Ela consolida corretamente a distinção operacional entre vício (regido por decadência) e fato (regido por prescrição), pilar fundamental da responsabilidade civil consumerista. Sua redação reproduz fielmente os elementos do artigo 27: o prazo de cinco anos, a natureza prescricional, e, criticamente, o termo inicial contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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Prova: Prova: MPE-SC – Promotor de Justiça Substituto – 2026 – VUNESP
Maria comprou lençóis térmicos elétricos, fabricados pela empresa Termoçol, para os quartos da sua casa, na serra catarinense. Poucas semanas depois, recebeu uma amiga, Joana, que pernoitou no quarto de visitas. Durante a noite, em razão de um defeito na sua fabricação, o lençol térmico da cama onde dormia Joana entrou em curto e o fogo logo se espalhou pelo colchão, danificando o quarto e, pior de tudo, causando graves queimaduras na hóspede. Joana passou por meses de internação hospitalar e muito sofrimento, ficando com cicatrizes permanentes. Sobre esse triste episódio, assinale a alternativa correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: Apenas a fabricante Termoçol responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos sofridos por Maria e Joana, não sendo o comerciante responsável, nem subsidiária, nem solidariamente. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Quando o defeito causa dano material, moral ou corporal, a questão sai do campo do vício e ingressa na responsabilidade por acidente de consumo.
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Prova: Prova: AL-RO – Analista Legislativo (Processo Legislativo) – 2026 – FGV
Em janeiro de 2016, Júlia passou a sofrer cobranças mensais referentes a serviço bancário que jamais contratou. Mesmo após reclamações administrativas, a instituição financeira manteve as cobranças e promoveu a inscrição de seu nome em banco de dados de proteção ao crédito, sem comunicação prévia, situação que perdurou até dezembro de 2016. Temendo restrições mais gravosas, Júlia pagou parte das cobranças indevidas entre março e junho de 2016. Somente em fevereiro de 2023, após tomar ciência de entendimento jurisprudencial favorável, ajuizou ação judicial pleiteando (i) a repetição do indébito, em dobro, dos valores pagos e (ii) indenização por danos morais decorrentes da negativação indevida. Considerando o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E.
Alternativa A: “Está prescrita a pretensão de repetição do indébito, pois se aplica o prazo trienal do Código Civil, contado do pagamento indevido.”
Esta alternativa erra em dois pontos fundamentais. Primeiro, identifica incorretamente o prazo prescricional aplicável à repetição de indébito em casos de cobranças indevidas por serviços não contratados. O STJ consolidou que o prazo é decenal (dez anos), conforme artigo 205 do Código Civil, e não trienal. Segundo, ainda que se aceitasse hipoteticamente o prazo trienal, a conclusão estaria correta facticamente — os pagamentos ocorreram entre março e junho de 2016, e a ação em fevereiro de 2023 ultrapassaria três anos. Mas a premissa sobre o prazo está equivocada, tornando o raciocínio viciado desde sua base normativa.
Alternativa B: “Ambas as pretensões estão prescritas, pois aplica-se o prazo quinquenal para a indenização por danos morais e o trienal para repetição do indébito.”
Esta alternativa reconhece adequadamente que existem dois prazos diferentes para cada pretensão, o que demonstra alguma sofisticação. Contudo, comete erro grave ao indicar que o prazo para repetição do indébito é trienal. O STJ, em sua jurisprudência consolidada sobre cobranças indevidas de serviços não contratados, firmou que o prazo é decenal, não trienal. A conclusão de que ambas estão prescritas é correta quanto à indenização por danos morais, pois a negativação perdurou até dezembro de 2016 e a ação foi ajuizada em fevereiro de 2023, ultrapassando cinco anos. Mas quanto à repetição do indébito, a conclusão é falsa porque, aplicando o prazo decenal correto, a pretensão ainda está dentro do prazo (aproximadamente seis anos e oito meses desde o último pagamento).
Alternativa C: “A pretensão de indenização por danos morais é imprescritível, por se tratar de violação a direito da personalidade do consumidor, mas a pretensão de repetição do indébito está prescrita.”
Esta alternativa sustenta uma posição que não encontra respaldo na jurisprudência consolidada do STJ. Embora seja verdade que a negativação indevida viola direito de personalidade do consumidor, o tribunal nunca reconheceu imprescritibilidade para pretensões indenizatórias decorrentes dessa violação. A imprescritibilidade é exceção reservada a direitos indisponíveis em sua essência (como o direito de filiação, por exemplo), não se estendendo automaticamente a reparações pecuniárias derivadas de lesões àqueles direitos. Portanto, a indenização por danos morais segue o prazo quinquenal do CDC, o qual já se escoou. Além disso, a alternativa erra ao afirmar que a repetição do indébito está prescrita, pois esta se submete ao prazo decenal, dentro do qual ainda está tempestiva.
Alternativa D: “Ambas as pretensões estão prescritas, pois incide o prazo quinquenal do CDC, o qual deve ser contado do início da cobrança indevida.”
Esta alternativa incorre no erro mais grave: aplicar uniformemente o prazo quinquenal do CDC a ambas as pretensões. Essa unificação ignora completamente a natureza jurídica distinta de cada uma. A pretensão de indenização por danos morais realmente segue o artigo 27 do CDC com prazo de cinco anos. Mas a pretensão de repetição de indébito não é matéria regida pelo CDC — é questão de direito civil puro, envolvendo enriquecimento sem causa ou violação contratual, onde o Código Civil estabelece o prazo decenal. Ao forçar a aplicação do CDC para ambas, a alternativa nega a bifurcação de fundamentos que a jurisprudência do STJ reconhece. Além disso, o termo inicial sugerido (início da cobrança em janeiro de 2016) é impreciso: para danos morais, conta-se do conhecimento do dano (dezembro de 2016); para repetição de indébito, conta-se dos pagamentos (março a junho de 2016).
Alternativa E: “A pretensão de repetição do indébito submete-se ao prazo prescricional decenal do Código Civil, enquanto a pretensão de indenização por danos morais sujeita-se ao prazo quinquenal do CDC.”
Esta é a alternativa correta porque captura precisamente a bifurcação jurídica que caracteriza o caso. A repetição de indébito, sendo fundada em enriquecimento sem causa ou violação contratual pura, segue o artigo 205 do Código Civil com prazo decenal. Os pagamentos ocorreram entre março e junho de 2016; a ação foi ajuizada em fevereiro de 2023; aproximadamente seis anos e oito meses transcorreram — dentro do prazo decenal, logo essa pretensão não está prescrita. A indenização por danos morais decorrente da negativação indevida segue o artigo 27 do CDC com prazo quinzenal. A negativação perdurou até dezembro de 2016; a ação foi ajuizada em fevereiro de 2023; aproximadamente seis anos e dois meses transcorreram — ultrapassando o quinquênio, logo essa pretensão está prescrita. Essa solução reflete exatamente o entendimento jurisprudencial consolidado do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
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Prova: Prova: CREF – 19ª Região (AL) – Advogado – 2026 – IBADE
No fim de semana, uma família compra um aquecedor elétrico. O aparelho funciona por poucas semanas e, em uso regular, entra em combustão, causando queimaduras e dano em móveis. A loja oferece troca do produto, e a família procura orientação jurídica. Assinale a alternativa correta sobre enquadramento e prazo.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: Trata-se de fato do produto, com responsabilidade objetiva na cadeia de fornecimento e prescrição de cinco anos contada do conhecimento do dano e da autoria. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. A chave é perceber que houve lesão à segurança do consumidor. Nessa hipótese, o regime é o do fato do produto ou do serviço, com prescrição quinquenal.
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Prova: Prova: TJ-PI – Residência Jurídica – 2025 – TJ-PI
Carla comprou uma máquina de lavar roupas em uma grande rede varejista, e o produto foi entregue em sua casa dois dias depois. Ao desembalar o equipamento para instalação, ainda na embalagem original, percebeu que o painel de controle estava trincado. Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar por esse tipo de defeito aparente caduca em:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E.
A questão apresenta uma situação clara de vício aparente, ou seja, um defeito visível imediatamente após o recebimento do produto. Para resolver esta questão corretamente, é fundamental compreender como o Código de Defesa do Consumidor distingue os prazos conforme a natureza do vício e o tipo de bem.
A classificação do Produto e do Vício
A máquina de lavar roupa constitui um produto durável, caracterizado como bem móvel destinado a permanecer em funcionamento por período prolongado. Esta classificação é determinante porque o CDC estabelece prazos diferenciados entre produtos duráveis e não duráveis. Além disso, o painel trincado representa um vício aparente, pois é identificável na primeira inspeção do equipamento, ainda durante o desembarque na embalagem original.
O fundamento legal: o artigo 26 do CDC
O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, em seu inciso II, estabelece o prazo de noventa dias para que o consumidor reclame sobre vícios em produtos duráveis. Contudo, a questão não se resume apenas ao prazo, mas também ao ponto de partida para sua contagem.
O parágrafo primeiro do artigo 26 precisa ser examinado com atenção. Ele disciplina especificamente os vícios aparentes e determina que a contagem do prazo inicia-se a partir da entrega efetiva do produto, independentemente do momento em que o defeito é descoberto ou percebido pelo consumidor. Essa regra existe porque os vícios aparentes são, por definição, identificáveis de imediato, não exigindo investigação prolongada do consumidor.
Por que as outras alternativas estão Incorretas
A alternativa A menciona noventa dias, o que está correto quanto à quantidade, porém vincula a contagem ao “momento em que ficar evidenciado o vício”. Isso seria apropriado para vícios ocultos — aqueles não detectáveis à primeira inspeção —, mas não para defeitos aparentes como o painel trincado. Para vícios ocultos, o parágrafo terceiro do artigo 26 permite que a contagem comece da descoberta do defeito.
A alternativa B reduz o prazo para trinta dias. Este prazo aplica-se exclusivamente a produtos não duráveis. Uma máquina de lavar, por sua natureza, não se enquadra nesta categoria, tornando esta resposta incorreta tanto no prazo quanto na aplicação.
A alternativa C menciona cinco anos, que é o prazo prescricional geral para ações de indenização por danos causados por produtos defeituosos. Contudo, este não é o prazo de reclamação por vício do produto em si, configurando confusão entre institutos distintos do CDC.
A alternativa D fixa o prazo em trinta dias a contar da entrega efetiva. Embora acerte no ponto de partida (entrega), erra na quantidade de dias, aplicando equivocadamente o prazo dos produtos não duráveis a um bem durável.
A resposta correta
A alternativa E apresenta a aplicação precisa da lei. Noventa dias é o prazo correto para produtos duráveis, e a contagem inicia-se “a partir da entrega efetiva do produto”, conforme determina o parágrafo primeiro do artigo 26 do CDC. No caso de Carla, o prazo começou na data da entrega, ainda que ela tenha descoberto o defeito imediatamente após o desembarque. Assim, ela dispõe do período integral de noventa dias para exercer seu direito de reclamação, podendo optar entre reparação, substituição ou restituição do preço pago.
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Prova: Prova: TJ-MS – Juiz Substituto – 2025 – FGV
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos decadenciais de 30 ou de 90 dias para o consumidor exercer o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação referentes ao fornecimento de produtos ou serviços. A única situação que obstará a decadência é a seguinte:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: Instauração de inquérito civil para apurar a responsabilidade por danos morais e patrimoniais de fornecedores de produtos e serviços causados ao consumidor, até seu encerramento; A disciplina está no art. 26, §2º, do CDC. Obstam a decadência a reclamação comprovadamente formulada perante o fornecedor até a resposta negativa inequívoca e a instauração de inquérito civil até seu encerramento. A alternativa que amplia, reduz ou troca essas hipóteses acaba criando regra que a lei não previu.
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Prova: Prova: MPDFT – Promotor de Justiça – 2025 – MPDFT
Assinale a alternativa correta, conforme disciplina normativa do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) sobre acidente de consumo.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: Nenhuma das anteriores está correta. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. A chave é perceber que houve lesão à segurança do consumidor. Nessa hipótese, o regime é o do fato do produto ou do serviço, com prescrição quinquenal.
Prova: Prova: DPE-SC – Técnico Administrativo – 2025 – FUNDATEC
Conforme o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990), analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O serviço de natureza bancária e financeira é considerado uma forma de atividade fornecida no mercado de consumo, ainda que seja de caráter trabalhista.
( ) Para que um consumidor possa reclamar de vícios aparentes, deve observar o prazo prescricional de 30 dias para serviços e produtos duráveis.
( ) Constitui um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.
( ) Um dos direitos básicos do consumidor previstos expressamente no CDC é a preservação do mínimo existencial por meio de suspensão da dívida em casos de superendividamento.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: F – F – V – F. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Em prova, a pegadinha costuma estar na troca entre bem durável e não durável ou na tentativa de contar o prazo da nota fiscal, e não da entrega efetiva.
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Prova: Prova: IF-PE – Professor EBTT – Direito – 2025 – FUNCERN
Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), no contexto das relações de consumo, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Noventa dias. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: Prefeitura de Maravilha – SC – Advogado CREAS – 2025 – UNO Chapecó
Um usuário do CREAS adquiriu um eletrodoméstico defeituoso e pediu orientação. Sobre o tema, analise:
I.O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de reparação, substituição ou devolução. II.O prazo para reclamar de vícios aparentes é de 90 dias para bens duráveis. III.A responsabilidade do fornecedor é subjetiva, exigindo prova de culpa.
Assinale a alternativa correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: Apenas I e II estão corretas. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
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Prova: Prova: TJ-SC – Juiz Leigo – 2025 – FGV
João era cliente regular da sociedade empresária Alfa, que comercializa eletrodomésticos. Apesar de jamais ter atrasado uma única parcela nas compras que fez em Alfa, tomou conhecimento de que o seu nome foi inscrito em um cadastro restritivo de crédito. Por tal razão, decidiu ingressar com ação indenizatória extrapatrimonial em face de Alfa. À luz do entendimento sedimentado em enunciado da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais de Santa Catarina, é correto afirmar que o prazo prescricional a ser observado por João é de:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: 3 anos; Nos bancos de dados e cadastros de consumidores, o CDC exige informação objetiva, clara, verdadeira e de fácil compreensão, além de observar o regime de comunicação e correção de dados. A jurisprudência do STJ também delimita prazos e consequências da inscrição indevida. A alternativa correta preserva a lógica do sistema de crédito: informação verdadeira, prévia comunicação quando exigida e observância dos prazos legais e jurisprudenciais.
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Prova: Prova: MPE-MA – Promotor de Justiça Substituto – 2025 – INSTITUTO AOCP
Assinale a alternativa correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: A teoria do desvio produtivo do consumidor impõe ao produtor ou ao prestador de serviço o dever de indenizar o consumidor pelo tempo de vida útil empregado para a obtenção da solução do problema decorrente do defeito de um produto ou serviço. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. A alternativa correta mantém coerência com a sistemática protetiva do CDC e com a distinção entre responsabilidade, vício, prazo decadencial e pretensão reparatória.
Prova: Prova: SANESUL – Advogado – 2025 – INSTITUTO AOCP
Com base no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta em relação aos direitos dos consumidores e às obrigações das concessionárias de serviços públicos de água e esgoto.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C.
De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a alternativa C está correta. No julgamento do Tema Repetitivo 414, o STJ estabeleceu que é lícita a adoção de metodologia de cálculo de tarifa em condomínios com medidor único por meio de uma parcela fixa (tarifa mínima ou franquia de consumo) por unidade consumidora, acrescida de uma segunda parcela variável, exigida apenas quando o consumo real aferido pelo medidor único exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. Essa sistemática respeita o princípio da proporcionalidade e da adequação da cobrança.
Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa A — Incorreta por Erro de Prazo: O STJ consolidou no Tema Repetitivo 434 que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional decenal (10 anos), conforme artigo 205 do Código Civil, e não ao prazo quinquenal. Esta foi minha falha inicial ao sugerir o prazo trienal.
Alternativa B — Incorreta por Limitação do Critério Volitivo: A jurisprudência da Corte Especial do STJ (EAREsp 676.608/RS) consolidou que a restituição em dobro do indébito não depende da natureza do elemento volitivo. Ela é cabível sempre que houver conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente de intenção fraudulenta. A única exceção é o erro justificável da fornecedora. A alternativa B restringe indevidamente esta aplicação ao elemento intencional.
Alternativa D — Incorreta por Violação do Contraditório: O corte de fornecimento por fraude no medidor não pode ser baseado em apuração unilateral da concessionária. O STJ exige a observância do contraditório e da ampla defesa, seja no âmbito administrativo ou judicial, antes da execução do corte.
Alternativa E — Incorreta por Entendimento da Súmula 407: A Súmula 407 do STJ estabelece que é legítima a cobrança da tarifa de esgoto mesmo que não haja tratamento final dos resíduos, bastando que a concessionária realize qualquer das etapas do serviço, como coleta e transporte. Portanto, a simples ausência de tratamento não torna ilícita a cobrança.
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Prova: Prova: UNB – Produtor Cultural – 2025 – CESPE / CEBRASPE
Em relação ao disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o item subsequente.
Ao constatar um problema em um produto não durável, o consumidor tem até 40 dias para reclamar com o fornecedor.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O item está errado. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. A banca procura induzir confusão entre institutos próximos, mas a resposta correta respeita o fundamento normativo específico do CDC ou da jurisprudência aplicável.
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Prova: Prova: Prefeitura de Campinas – SP – Procurador do Município I – 2025 – VUNESP
Daniel é policial militar no Estado X e, na última segunda-feira, durante seu regular expediente, foi atingido por disparo acidental em razão de defeito na sua arma de fogo, que estava com falha de fabricação. Em virtude do acidente sofrido, Daniel deseja ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais em face da fabricante do armamento.
Com base na situação hipotética apresentada, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no disposto no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B.
Daniel pode ser considerado consumidor por equiparação conforme o artigo 17 do CDC, aplicando-se a teoria do fato do produto. O prazo prescricional para ajuizar a ação indenizatória é quinquenal, contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, conforme estabelecido no artigo 27 do CDC. Daniel dispõe de cinco anos para exercer seu direito de ação contra a fabricante, buscando reparação pelos danos morais e materiais causados pelo defeito da arma.
Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa A — Equivocada: nega a qualidade de consumidor de Daniel, argumentando que apenas a Fazenda Pública se qualifica como consumidora. O artigo 17 do CDC refuta esse entendimento. Daniel, como vítima do evento danoso, é consumidor por equiparação e possui direito próprio de ação contra a fabricante, independentemente de quem adquiriu o produto.
Alternativa C — Confunde conceitos: esta alternativa comete dois erros graves. Primeiro, aplica a teoria do vício do produto quando a teoria correta é a do fato do produto. Segundo, utiliza inadequadamente o termo “prazo decadencial” para uma pretensão indenizatória, que é natureza prescricional. Além disso, embora mencione cinco anos, fundamenta-se em base jurídica incorreta.
Alternativa D — Exclui o CDC indevidamente: sustenta que a situação é regulada exclusivamente pelo Código Civil, negando a aplicação do CDC. Isso desconsidera a figura do consumidor por equiparação prevista no artigo 17 e a proteção que o CDC confere aos acidentes de consumo.
Alternativa E — Limita indevidamente a legitimidade passiva: Embora a Fazenda Pública possa ter responsabilidade solidária, Daniel não fica restrito a processar apenas o poder público. Ele possui o direito de ação contra a fabricante, que é a responsável objetiva pelo defeito de fabricação. A escolha entre processar o fabricante, o Estado ou ambos integra o direito de ação de Daniel.
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Prova: Prova: Prefeitura de Cariacica – ES – Fiscal Municipal de Defesa do Consumidor – 2025 – IDESG
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação é de __________, no caso de fornecimento de serviços e produtos não duráveis, e de __________, no caso de fornecimento de serviços e produtos duráveis.
Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas?
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: 30 dias; 90 dias. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
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Prova: Prova: ENAM – Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2025.1 – FGV
Juca ajuizou uma ação no dia 20 de março de 2025 no Juizado Especial Cível, pleiteando a troca de uma geladeira. Na petição, Juca narrou que adquiriu a geladeira pela internet no dia 20 de novembro de 2024 e que o produto foi entregue em seu domicílio apenas no dia 29 de dezembro de 2024. Logo nos primeiros dias, a geladeira não funcionou, indicando possuir algum problema no motor. Em defesa, o fornecedor alegou a decadência do direito, uma vez que o consumidor se quedou inerte nos 90 (noventa) dias que se seguiram à compra do bem. Com base no que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: O prazo de decadência de 90 (noventa) dias não transcorreu por completo porque o seu início se deu na data de entrega do produto e não na data da compra. A matéria envolve contratos de plano ou seguro-saúde, nos quais o STJ reconhece a incidência da legislação consumerista quando presente relação de consumo, mas aplica critérios próprios para reajustes, cobertura, coparticipação e repetição de valores. O ponto sensível é compatibilizar a proteção do consumidor com a natureza continuada do contrato e com os critérios jurisprudenciais de abusividade.
Prova: Prova: Câmara de Itupeva – SP – Técnico Legislativo – Ouvidoria – 2025 – Avança SP
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, qual é o prazo para o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos não duráveis?
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: Trinta dias, a partir da entrega do produto ou término do serviço. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: Prefeitura de Maracajá – SC – Fiscal em Vigilância Sanitária – 2025 – Unesc
O Código do consumidor, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. De acordo com o Código do consumidor, marque a alternativa INCORRETA:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 10 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
Prova: Prova: TJ-PI – Juiz Leigo – 2024 – TJ-PI
Acerca da decadência e prescrição no Código de Defesa do consumidor, é CORRETO afirmar:
I – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias, tratando-se de serviços, e 7 dias, tratando-se de produtos; II – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias, tratando-se de serviço ou produtos não duráveis; III – Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da data de validade do produto não durável; IV – Tratando-se de vício de fácil constatação, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Apenas IV está correta. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Em prova, a pegadinha costuma estar na troca entre bem durável e não durável ou na tentativa de contar o prazo da nota fiscal, e não da entrega efetiva.
Prova: Prova: Prefeitura de Juquitiba – SP – Ouvidor – 2024 – Avança SP
Qual é o prazo para caducidade do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor?
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: Noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço. A formulação é direta: se o objeto é durável, o prazo legal é de 90 dias.
Prova: Prova: Prefeitura de Valinhos – SP – Fiscal de Obras – 2024 – Avança SP
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – quarenta e cinco, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: As asserções I e II são proposições falsas. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
Prova: Prova: Prefeitura de Serra – ES – Auditor Fiscal de Atividades Urbanas: Proteção e Defesa do Consumidor – 2024 – IDCAP
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Em prova, a pegadinha costuma estar na troca entre bem durável e não durável ou na tentativa de contar o prazo da nota fiscal, e não da entrega efetiva.
Prova: Prova: SAAE de Aparecida – SP – Ouvidor – 2024 – VUNESP
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos não duráveis caduca em
Alternativas
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: 30 dias. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: Prefeitura de Piracicaba – SP – Agente Municipal de Fiscalização – 2024 – VUNESP
O direito de o consumidor reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação em bens não duráveis caduca em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: 30 dias. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
Prova: Prova: TRF – 1ª REGIÃO – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2024 – FGV
Joana estava em sua casa, em 1/3/2018, quando foi atingida por acidente causado pela empresa Moto Contínuo S.A., que explorava o mercado livre de comercialização de energia elétrica. Em 3/4/2022, ajuíza demanda indenizatória em face da causadora do acidente, mas seus pedidos são julgados liminarmente improcedentes pelo reconhecimento da prescrição trienal. Em recurso, defende as seguintes teses:
1. qualifica-se como consumidora da ré, ainda que dela não tenha contratado serviço ou produto; 2. o prazo prescricional, nesse caso, mesmo em se tratando de responsabilidade extracontratual, seria de cinco anos, e; 3. de todo modo, haveria de se reconhecer a causa interruptiva do prazo prescricional prevista no Art. 200 do Código Civil enquanto não se esclarecesse o fato criminal correlato, mormente porque, por ora, não há sequer inquérito instaurado para esse fim.
Nesse caso:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C.
Tese 1: qualificação como consumidora por equiparação
Joana sustenta que qualifica-se como consumidora da Moto Contínuo S.A., ainda que não tenha contratado serviço ou produto. Essa tese está fundamentada no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece: “Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento”.
O artigo 17 do CDC aplica-se especificamente à responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (acidentes de consumo). Joana, embora não tenha celebrado contrato com a empresa, é vítima direta do acidente causado por ela. Essa condição de vítima do evento danoso a qualifica como consumidora por equiparação (bystander), conferindo-lhe direito de ação contra a fornecedora e proteção sob o regime consumerista.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou que a relação de consumo pode existir sem vínculo contratual prévio quando há acidente de consumo que prejudica a vítima. Nesse contexto, a ausência de compra ou contratação direto não afasta a qualificação consumerista.
A tese 1 deve ser acolhida.
Tese 2: prazo prescricional quinquenal do CDC
Uma vez reconhecida a qualificação de Joana como consumidora por equiparação, sua demanda submete-se ao regime do Código de Defesa do Consumidor, e não às normas gerais de responsabilidade civil do Código Civil. O artigo 27 do CDC estabelece expressamente: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”
O prazo prescricional quinquenal constitui regime especial aplicável aos acidentes de consumo e afasta a incidência do prazo trienal previsto no artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V do Código Civil. Entre o acidente ocorrido em 1/3/2018 e a ajuização da ação em 3/4/2022 decorreram aproximadamente quatro anos. Portanto, sob a ótica da prescrição quinquenal do CDC, a pretensão ainda estava tempestiva quando do ajuizamento.
A sentença que reconheceu prescrição trienal aplicou indevidamente a norma do Código Civil, desconsiderando a proteção consumerista que se aplica ao caso de Joana. Uma vez reconhecida a qualidade de consumidora, o prazo prescricional passa a ser de cinco anos, não três.
A tese 2 deve ser acolhida.
Tese 3: interrupção da prescrição pela pendência criminal
Joana sustenta que haveria causa interruptiva da prescrição conforme o artigo 200 do Código Civil enquanto não se esclarecesse o fato criminal correlato. O artigo 200 do Código Civil estabelece que a prescrição não corre enquanto o fato não for apurado no juízo criminal, se a ação civil depender da apuração do fato no crime.
Contudo, essa causa impeditiva pressupõe a existência concreta de investigação criminal em andamento. A jurisprudência do STJ consolidou entendimento no sentido de que, quando não há sequer inquérito policial instaurado, não existe causa impeditiva da prescrição civil baseada no artigo 200 do Código Civil. A simples possibilidade teórica de um fato criminal correlato, sem que haja investigação concreta (inquérito ou ação penal), não interrompe nem suspende o curso da prescrição civil.
Conforme afirmado pela própria Joana, não há sequer inquérito instaurado. Portanto, falta o elemento concreto necessário para que o artigo 200 do CC operasse como causa interruptiva. A pendência criminal deve ser efetiva e documentada, não meramente hipotética.
A tese 3 não deve ser acolhida.
A resposta correta
A alternativa C é a correta: apenas as teses 1 e 2 devem ser acolhidas. Joana qualifica-se como consumidora por equiparação conforme o artigo 17 do CDC, o que afasta a aplicação do prazo trienal do Código Civil e submete sua demanda ao prazo quinquenal do artigo 27 do CDC. Quando da ajuização em 3/4/2022, apenas aproximadamente quatro anos haviam transcorrido desde o acidente de 1/3/2018, mantendo a pretensão tempestiva. A sentença que reconheceu prescrição trienal deve ser reformada, acolhendo as teses consumeristas de Joana. A terceira tese não prospera pela ausência de investigação criminal concreta.
Prova: Prova: CAGEPA – PB – Advogado – 2024 – CESPE / CEBRASPE
Considerando que Maria tenha sido cobrada indevidamente de tarifas de água e esgoto, assinale a opção correta, de acordo com o CDC e a jurisprudência do STJ.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C.
A questão testa a compreensão sobre a natureza do prazo para reclamação de vício em serviço público contínuo. O “pulo do gato” reside na distinção que o STJ faz: serviços que se prolongam no tempo geram pretensões reparatórias de natureza prescricional, não decadencial.
Análise das Alternativas
Alternativa A — Incorreta: A restituição em dobro conforme o artigo 42, parágrafo único do CDC, exige demonstração da cobrança indevida, mas a exceção é o erro justificável do fornecedor. A alternativa inverte a lógica ao mencionar “ausência de engano justificável” como requisito. Na verdade, o CDC pune a primeira cobrança indevida paga, desde que não exista erro justificável. O texto legal é claro: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso”.
Alternativa B — Incorreta: Embora o artigo 26 do CDC mencione serviços (inciso II: “90 dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis”), o STJ consolidou jurisprudência específica para serviços públicos contínuos como água e esgoto. O artigo 26 refere-se a vícios aparentes ou ocultos que se esgotam em si mesmos (conserto isolado, reparo pontual). No caso de tarifas e serviços contínuos, a cobrança indevida ou falha no serviço gera pretensão de reparação ou restituição, que segue regime prescricional (artigo 27 do CDC ou Código Civil), não decadencial. A chave jurisprudencial é: ato isolado (decadência) vs. serviço contínuo (prescrição).
Alternativa C — Correta: O prazo para reclamação de vício em serviço público contínuo é prescricional conforme o CDC. Quando Maria reclama de vício no serviço de água e esgoto, sua pretensão rege-se por prazo prescricional. O STJ consolidou que, embora o artigo 26 tecnicamente mencione serviços, sua aplicação decadencial não incide sobre serviços públicos contínuos. Nesses casos, qualquer falha ou cobrança indevida em serviço contínuo constitui pretensão reparatória que atrai prescrição. Essa é a distinção fundamental consolidada na jurisprudência, independentemente do número específico de anos.
Alternativa D — Incorreta: Embora o Tema Repetitivo 434 do STJ trate de prazos em tarifas de água e esgoto, a alternativa está imprecisa porque responde parcialmente a uma questão diferente. O Tema 434 estabelece qual é o prazo prescricional específico (decenal do artigo 205 do CC), mas não modifica a natureza jurídica do prazo. A questão busca a resposta que capta a distinção central: é prescricional (não decadencial). Além disso, quando a relação é de consumo, o CDC oferece proteção própria e regime prescricional, não exclusivamente o Código Civil.
Alternativa E — Incorreta: O CDC prevê expressamente a restituição em dobro. O parágrafo único do artigo 42 do CDC estabelece que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
A Resposta Correta
Alternativa C é a correta. O prazo para que Maria reclame da existência de vício no serviço de água e esgoto é de natureza prescricional, conforme estabelecido no CDC. A jurisprudência do STJ consolidou que serviços públicos contínuos geram pretensões reparatórias de natureza prescricional, não decadencial. Essa distinção é o núcleo da divergência jurisprudencial: enquanto vícios em atos isolados estão sujeitos à decadência, falhas ou cobranças indevidas em serviços contínuos submetem-se à prescrição.
Prova: Prova: Prefeitura de Lorena – SP – Analista do Procon – 2024 – Avança SP
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – 60 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
III – Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir de 15 dias da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: Somente o item II é verdadeiro. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
Prova: Prova: Prefeitura de Concórdia – SC – Fiscal do Procon – 2024 – FEPESE
Analise o texto abaixo nos termos da Lei Federal n° 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor):
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em ___________ dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, e ___________dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as lacunas do texto.
Alternativas
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: 30 • 90 Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Em prova, a pegadinha costuma estar na troca entre bem durável e não durável ou na tentativa de contar o prazo da nota fiscal, e não da entrega efetiva.
Prova: Prova: SIMAE – SC – Advogado – 2024 – FUNDATEC
“A lesão do direito é aquele momento em que o direito subjetivo vem a ser negado pelo não cumprimento do dever jurídico que a ele corresponde. Sabe-se que da lesão nascem dois efeitos: em primeiro lugar, um novo dever jurídico, que é a responsabilidade, o dever de ressarcir o dano e, em segundo, a pretensão, o direito de invocar a tutela do Estado para corrigir a lesão do direito. Não surge o problema da prescrição enquanto não há lesão do direito. No momento em que surge tal lesão e com ela sua primeira consequência, que é o dever de ressarcir o dano, aí é que se coloca, pela primeira vez, o problema da prescrição […]. Se o tempo decorrer longamente, sem que o dever secundário, a responsabilidade seja cumprida, então não será mais possível invocar a proteção do Estado, porque a lesão do direito estaria curada. A prescrição nada mais é do que a convalescença da lesão do direito pelo não exercício da pretensão” (Dantas, 1977). Assinale a alternativa correta a respeito da prescrição e da decadência no Código de Defesa do Consumidor.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: Prefeitura de Santo André – SP – Agente de Fiscalização – Defesa do Consumidor – 2024 – VUNESP
A possibilidade de perenização da judicialização de lides é vedada pela maioria esmagadora dos ramos do Direito, inclusive no Direito do Consumidor, cuja codificação específica prevê que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, caduca em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: 30 (trinta) dias, em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
Prova: Prova: Prefeitura de Santo André – SP – Técnico de Defesa do Consumidor – 2024 – VUNESP
A possibilidade de perpetuação da judicialização de conflitos de interesses é vedada pela maioria esmagadora dos ramos do Direito, inclusive o Direito do Consumidor, cuja codificação específica prevê, porém, que obstam a decadência,
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: A instauração de inquérito civil, até o seu encerramento. A disciplina está no art. 26, §2º, do CDC. Obstam a decadência a reclamação comprovadamente formulada perante o fornecedor até a resposta negativa inequívoca e a instauração de inquérito civil até seu encerramento. Esse ponto é de literalidade qualificada: a prova costuma trocar inquérito civil por inquérito policial ou alterar indevidamente o momento de retomada do prazo.
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📌 Prescrição e decadência no CDC: guia completo.
Prova: Prova: Prefeitura de Londrina – PR – Analista de Proteção e Defesa do Consumidor – Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor – Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor – 2024 – FUNDATEC
Ana adquiriu um celular novo na Loja Bom Comércio e, ao realizar o carregamento da bateria com o cabo que acompanhou o produto, o aparelho explodiu, causando-lhe danos corporais. O prazo para Ana buscar indenização perante o fabricante pelos danos corporais que experimentou prescreve em ____________, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: 5 anos O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Não se aplica aqui o prazo decadencial do art. 26, porque a discussão não é simples troca ou conserto, mas reparação de danos causados por acidente de consumo.
Prova: Prova: ANTT – Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – Especialidade: Direito – Conhecimentos Específicos – 2024 – CESPE / CEBRASPE
Uma microempresa de construção civil comprou passagens de transporte rodoviário de uma grande empresa de ônibus, que faz o transporte regular de passageiros entre dois estados, para alguns funcionários que iriam trabalhar em uma obra. Posteriormente, no trajeto, houve a quebra do motor do ônibus e a viagem não pôde ser concluída, não tendo a empresa de transporte prestado qualquer assistência aos passageiros.
Considerando a situação hipotética apresentada e as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — Lei n.º 8.078/1990 —, julgue o item que se segue.
Eventual pr etensão de reparação civil da microempresa em desfavor da empresa de ônibus prescreverá em três anos.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O item está errado. A matéria envolve contratos de plano ou seguro-saúde, nos quais o STJ reconhece a incidência da legislação consumerista quando presente relação de consumo, mas aplica critérios próprios para reajustes, cobertura, coparticipação e repetição de valores. A questão não se resolve apenas pela literalidade do CDC; exige atenção aos precedentes do STJ sobre reajuste, cobertura, internação e equilíbrio contratual.
Prova: Prova: TJ-AP – Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade – Execução de Mandados – 2024 – FGV
Zé Goiaba, pequeno agricultor do Amapá, adquiriu, para ajudá-lo em sua produção, um trator. Ocorre que, três meses depois, verificou que a máquina apresentava um problema no comando hidráulico, o que forçava a reposição frequente de óleo, daí o impedimento à sua utilização.
Diante da situação descrita, é correto afirmar que:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: O prazo decadencial nonagesimal do Art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, incide, por se tratar de vício do produto; A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. A banca procura induzir confusão entre institutos próximos, mas a resposta correta respeita o fundamento normativo específico do CDC ou da jurisprudência aplicável.
Prova: Prova: Prefeitura de Caçador – SC – Fiscal do Procon – 2024 – FEPESE
Nos termos da Lei nº 8.078, de 1990, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
…………. dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
…………. dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as lacunas do texto.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: 30 • 90 Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: MPE-SC – Promotor de Justiça Substituto – P2 – Fase Vespertina – 2024 – Instituto Consulplan
De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, em patente relação de consumo, sujeita-se à regulação do Código Civil e não do Código de Defesa do Consumidor.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O item está correto.
Fundamentação teórica:
1. Prazo decenal (10 anos) : A pretensão de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional de 10 anos previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002.
2. Afastamento do CDC: O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (prazo de 5 anos) não se aplica aqui porque ele é específico para reparação de danos por fato do serviço (acidentes de consumo). Como a cobrança indevida é um vício, e o CDC não previu prazo prescricional para repetição de indébito, aplica-se o Código Civil de forma subsidiária.
O entendimento foi consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 932 (REsp 1.532.514/SP) e na Súmula 412.
Prova: Prova: Prefeitura de Inhumas – GO – Agente de Fiscalização de Proteção e Defesa do Consumidor – 2024 – CS-UFG
A pretensão à reparação pelos danos causados por responsabilidade do fato do produto ou do serviço prescreve em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: Cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Quando o defeito causa dano material, moral ou corporal, a questão sai do campo do vício e ingressa na responsabilidade por acidente de consumo.
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Prova: Prova: Prefeitura de Inhumas – GO – Agente de Fiscalização de Proteção e Defesa do Consumidor – 2024 – CS-UFG
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, acerca de fornecimento de serviços e de produtos duráveis, caduca em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: Noventa dias. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: TJ-SC – Juiz Substituto – 2024 – FGV
Arthur viajou para Orlando, nos Estados Unidos, em suas férias. Ao retornar a Florianópolis em 18/10/2018, constatou-se, em definitivo, que suas bagagens foram extraviadas. Em 19/10/2020, ajuizou demanda indenizatória por danos morais e materiais em face da companhia aérea.
Nesse caso, é correto afirmar que a pretensão indenizatória:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Por danos materiais está prescrita (prazo de dois anos), mas não a de reparação pelos danos morais (prazo de cinco anos); O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. A chave é perceber que houve lesão à segurança do consumidor. Nessa hipótese, o regime é o do fato do produto ou do serviço, com prescrição quinquenal.
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Prova: Prova: SAAE de Conselheiro Pena – MG – Auxiliar de Laboratório – 2023 – Máxima
Passados 30 dias desde o vencimento de sua conta, o consumidor Zé Reclamante foi ao SAAE reclamar sobre o lançamento de possível erro na leitura de seu consumo de água. Atendido pela recepcionista, foi informado que o prazo de reclamação era de 20 dias após apresentação da conta. Pediu, então, para falar com o gerente, que informou ser esse prazo de 30 dias. Já o Contador garantiu ser 15 dias, contrariando o diretor que afirmou ser de 10 dias. Assinale abaixo a opção de quem orientou corretamente ao consumidor:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: O contador; Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Em prova, a pegadinha costuma estar na troca entre bem durável e não durável ou na tentativa de contar o prazo da nota fiscal, e não da entrega efetiva.
Prova: Prova: Prefeitura de Pombos – PE – Advogado – 2023 – IGEDUC
O prazo decadencial para reclamar por defeitos em produtos ou serviços ao consumidor também se aplica à ação de prestação de contas pelo correntista, buscando esclarecimentos sobre taxas, tarifas ou encargos bancários cobrados.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B.
A controvérsia reside em definir se o pedido de prestação de contas contra instituições financeiras submete-se ao prazo decadencial (art. 26 do CDC) ou ao prazo prescricional (art. 205 do CC).
Fundamentação:
Afastamento do CDC: O prazo decadencial do art. 26 do CDC (30 ou 90 dias) aplica-se exclusivamente a vícios aparentes ou de fácil constatação na qualidade ou quantidade do serviço. A prestação de contas não discute vício, mas sim a transparência de uma relação jurídica obrigacional.
Aplicação do Código Civil: Por se tratar de uma ação pessoal (pretensão de natureza obrigacional), aplica-se a regra geral de prescrição prevista no art. 205 do Código Civil, que é de 10 anos.
O Superior Tribunal de Justiça encerrou a discussão com a Súmula 477, que estabelece:
“A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.”
Por que a alternativa está errada?
A questão tenta induzir o candidato ao erro ao associar “relação de consumo bancária” automaticamente aos prazos curtos do CDC. No entanto, o direito do correntista de exigir contas e questionar lançamentos em sua conta corrente prescreve apenas após uma década, garantindo maior proteção ao consumidor.
Resumo para memorização
Objeto: Tarifas, taxas e encargos bancários.
Natureza: Ação pessoal / Direito obrigacional.
Prazo: 10 anos (Art. 205, CC).
Dica: Não confunda vício de serviço (CDC) com dever de informar/contas (CC).
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📌 Prescrição e decadência no CDC: guia completo.
Prova: Prova: Prefeitura de Timbó – SC – Fiscal do Procon – 2023 – FURB
Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos, existem: Decadência e Prescrição. Sobre esse tópico, associe a segunda coluna de acordo com a primeira:
Primeira coluna: indagação
I. tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca? II. tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca? III. tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se?
Segunda coluna: resposta (__)no momento em que ficar evidenciado o defeito. (__)em trinta dias. (__)em noventa dias.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: III – I – II. No vício oculto, o art. 26, §3º, do CDC estabelece regra própria: o prazo decadencial somente se inicia no momento em que o defeito fica evidenciado. Por isso, não basta contar automaticamente da compra ou da entrega. A banca explora justamente a diferença entre vício aparente e vício oculto. Para este último, o marco legal é a evidência do defeito, não a aquisição.
Prova: Prova: Prefeitura de Cambé – PR – Fiscal do Procon – 2023 – FAUEL
O Art. 26 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, discorre sobre o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação e relata em seus incisos o respectivo tempo que caducam. Assinale a alternativa que representa o respectivo tempo para caducarem o direito a reclamar.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Em prova, a pegadinha costuma estar na troca entre bem durável e não durável ou na tentativa de contar o prazo da nota fiscal, e não da entrega efetiva.
Prova: Prova: Câmara de Santana de Parnaíba – SP – Ouvidor – 2022 – Instituto Access
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: Noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço. A alternativa escolhida reproduz o inciso II do art. 26 do CDC, exatamente para bens e serviços duráveis.
Prova: Prova: Prefeitura de Sorocaba – SP – Agente de Fiscalização – 2022 – VUNESP
Considere que Joana comprou uma geladeira na Loja ABC e ao receber o produto notou que uma das prateleiras estava rachada. Com base no disposto no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que o direito de Joana de reclamar pelo vício
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Caduca em 90 (noventa) dias. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
Prova: Prova: Prefeitura de Maringá – PR – Procurador Municipal – 2022 – CESPE / CEBRASPE
Conforme o CDC e o entendimento do STJ, o prazo para reclamar por vício oculto de qualidade de produto não durável é de
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C.
Análise das alternativas
Alternativa A — Incorreta: menciona prazo de trinta dias com natureza prescricional. Embora o prazo de trinta dias esteja correto para produtos não duráveis, a natureza é decadencial, não prescricional.
Alternativa B — Incorreta: menciona noventa dias, quando para produtos não duráveis o prazo é trinta dias. Os noventa dias aplicam-se a produtos duráveis.
Alternativa C — Correta: trinta dias, contado a partir do momento em que o defeito ficar evidenciado, com natureza decadencial. Esta alternativa captura todos os elementos corretos: o prazo adequado (30 dias para não duráveis), o ponto de partida correto (manifestação do defeito conforme art. 26, § 3° do CDC), e a natureza jurídica precisa (decadencial).
Alternativa D — Incorreta: menciona noventa dias quando deveria ser trinta para produtos não duráveis. Além disso, classifica o prazo como prescricional, violando o disposto no artigo 26 do CDC.
Alternativa E — Incorreta: embora o prazo de trinta dias e o ponto de partida (manifestação do defeito) estejam corretos, a natureza está errada: o prazo é decadencial, não prescricional.
Sobre a resposta correta
A alternativa C é a resposta correta. Conforme o CDC e a jurisprudência consolidada do STJ, o prazo para reclamar por vício oculto em produto não durável é de trinta dias, iniciando-se no momento em que o defeito ficar evidenciado, conforme estabelecido no artigo 26, § 3° do CDC, e possui natureza decadencial.
Prova: Prova: TJ-AP – Juiz de Direito Substituto – 2022 – FGV
Romeu comprou uma churrasqueira inox com acendimento elétrico que incluía sistema de rotação automática e contínua dos espetos (modelo 150), conforme visto no mostruário. No dia seguinte, a mercadoria foi entregue e Romeu verificou se havia alguma avaria, testou o acendimento elétrico e guardou-a em seguida, uma vez que sua residência estava em obras. Quatro meses depois, realizou uma festa para inaugurar a casa reformada, momento em que atentou para o fato de que o produto foi entregue com configuração diferente (modelo 100), uma vez que não possuía o recurso de rotação automática dos espetos. Imediatamente, o consumidor entrou em contato com a loja, explicou o erro na entrega do produto e solicitou sua substituição ou o ressarcimento do valor pago, o que lhe foi negado. Romeu então propôs ação de obrigação de fazer.
Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que se trata de:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Vício de qualidade do produto, e ocorreu decadência, uma vez que a reclamação junto à fornecedora foi feita quatro meses após a aquisição e o recebimento do produto; A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. A alternativa correta mantém coerência com a sistemática protetiva do CDC e com a distinção entre responsabilidade, vício, prazo decadencial e pretensão reparatória.
Prova: Prova: Telebras – Especialista em Gestão de Telecomunicações – Comercial – 2022 – CESPE / CEBRASPE
Acerca de direito do consumidor, julgue o item a seguir. Prescreve em trinta dias a pretensão à reparação pelos danos causados por fato de produto durável, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O item está errado. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. A chave é perceber que houve lesão à segurança do consumidor. Nessa hipótese, o regime é o do fato do produto ou do serviço, com prescrição quinquenal. A assertiva erra porque transforma o prazo quinquenal do art. 27 em prazo de 30 dias.
Prova: Prova: TJ-CE – Juiz Leigo – 2022 – Instituto Consulplan
Consumidor inadimplente é inscrito no cadastro de serviço de proteção ao crédito, após ser devidamente notificado. O prazo máximo de cinco anos no qual o nome do devedor pode ficar restrito em cadastros de crédito é contado a partir do(a):
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Dia seguinte à data de vencimento da dívida. Nos bancos de dados e cadastros de consumidores, o CDC exige informação objetiva, clara, verdadeira e de fácil compreensão, além de observar o regime de comunicação e correção de dados. A jurisprudência do STJ também delimita prazos e consequências da inscrição indevida. A alternativa correta preserva a lógica do sistema de crédito: informação verdadeira, prévia comunicação quando exigida e observância dos prazos legais e jurisprudenciais.
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📌 Prescrição e decadência no CDC: guia completo.
Prova: Prova: TJ-RJ – Juiz Leigo – 2022 – VUNESP
Nair comprou uma televisão. Ao chegar em casa, ligou-a na tomada, mas o produto não funcionou de maneira nenhuma. Nesse caso, é correto afirmar que Nair terá o prazo de
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: Decadência de até 90 dias para reclamar do vício para o fornecedor. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: TJ-BA – Juiz Leigo – 2023 – FGV
Isabella e seu namorado viajam para Nova Yorque no Réveillon com a companhia aérea AAA. Sucede que, depois de partirem de Salvador, quando já sobrevoavam o Oceano Atlântico, uma das passageiras passa mal, o que obriga o voo a retornar para Manaus, onde havia o aeroporto mais próximo com vaga para receber o avião. No entanto, ao pousarem em Manaus, a demora na retomada do voo leva a tripulação a atingir a jornada máxima de trabalho prevista em regulamentos que visam a evitar a fadiga, de modo que não podiam prosseguir a viagem. Todos desembarcam e são deixados à própria sorte naquela cidade. Três dias depois, a companhia aérea informa, por mensagem, que conseguiu outro avião para levar os passageiros até o destino. Isabella chega a Nova Yorque três dias depois do programado, e imediatamente descobre que a companhia havia perdido sua bagagem. Nesse caso, é correto afirmar que:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D.
Análise das alternativas
Alternativa A — Incorreta: afirma que o CDC não se aplica por tratar-se de viagem internacional. O STJ consolidou que o CDC aplica-se a contratos de transporte aéreo internacional quando uma das partes é consumidora. Isabella é consumidora, e o fato de a viagem ser internacional não afasta a incidência do CDC. Ao contrário, o CDC oferece proteção superior ao consumidor em viagens aéreas internacionais.
Alternativa B — Incorreta: sustenta que danos morais e materiais são integralmente tarifados pelas convenções internacionais. Essa afirmação colide frontalmente com a decisão do STF no RE 1.394.401/SP (Tema 1.240). O STF estabeleceu que as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam às hipóteses de danos extrapatrimoniais (morais) decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional. Portanto, danos morais escapam completamente do regime tarifário das convenções.
Alternativa C — Incorreta: menciona prazo prescricional quinquenal conforme artigo 27 do CDC. Embora o CDC estabeleça prescrição quinquenal para danos causados por fato do serviço, em transporte aéreo internacional aplicam-se frequentemente os prazos das convenções internacionais (como a Convenção de Montreal, que estabelece prazo prescricional bienal para danos patrimoniais). Além disso, a questão dos danos morais possui regime próprio após a decisão do STF.
Alternativa D — Correta: sustenta que a indenização por danos morais não se limita ao tarifamento previsto pelas convenções internacionais, ao contrário do que ocorre com os danos materiais decorrentes de extravio de bagagem. Essa alternativa reflete com precisão a jurisprudência consolidada pelo STF no RE 1.394.401/SP (Tema 1.240, julgado em 15/12/2022):
Danos morais (extrapatrimoniais) : Não se submetem ao tarifamento das Convenções de Varsóvia e Montreal. Isabella pode reivindicar indenização por danos morais decorrentes do extravio conforme o regime do CDC e da jurisprudência brasileira, sem qualquer limitação tarifária internacional.
Danos materiais (patrimoniais) : Continuam submetidos aos limites de indenização estabelecidos pelas convenções internacionais (aproximadamente 1.131 DEGs por passageiro para extravio de bagagem despachada, conforme Convenção de Montreal).
Alternativa E — Incorreta: afirma que não há tarifamento para danos morais nem materiais. Essa formulação ignora o regime especial das convenções internacionais. Os danos materiais decorrentes de extravio de bagagem são tarifados pelas convenções; não é necessário provar prejuízo além do limite estabelecido. Os danos morais, porém, não sofrem tarifamento e devem ser quantificados conforme o CDC e a jurisprudência brasileira.
Sobre a resposta correta
A alternativa D é a resposta correta. Conforme a decisão do STF no RE 1.394.401/SP (Tema 1.240 – Repercussão Geral) e a jurisprudência consolidada:
1. Danos morais: Isabella pode reivindicar indenização por danos morais decorrentes do extravio de bagagem sem qualquer limitação tarifária das Convenções de Varsóvia ou Montreal. O STF estabeleceu que essas convenções não se aplicam aos danos extrapatrimoniais.
2. Danos materiais: Submetem-se aos limites tarifários estabelecidos pelas convenções internacionais, que oferecem cobertura determinada e previsível.
Essa distinção reflete a proteção constitucional oferecida aos consumidores brasileiros em contatos de transporte aéreo internacional, garantindo que lesões à dignidade, integridade psíquica e direitos da personalidade escapem de qualquer limitação imposta por tratados internacionais que precedem em décadas a Constituição de 1988 e o CDC.
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Prova: Prova: PGE-RR – Procurador do Estado Substituto – 2023 – CESPE / CEBRASPE
Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Nas relações de consumo, o prazo prescricional relativo à pretensão de reparação pelos danos causados por fato do produto tem início a partir da entrega efetiva do produto.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O item está errado. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Quando o defeito causa dano material, moral ou corporal, a questão sai do campo do vício e ingressa na responsabilidade por acidente de consumo.
Prova: Prova: IFC-SC – Professor – Área: Direito – 2023 – FUNDATEC
O prazo decadencial para a reclamação de vícios aparente e de fácil constatação em produto durável nas relações de consumo é de:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: 90 dias. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: Prefeitura de Piracicaba – SP – Procurador Jurídico – 2023 – VUNESP
Vanessa adquiriu, no dia 20 de março, um sapato de marca renomada para o seu casamento que seria realizado no dia 8 de junho. No momento da compra, Vanessa foi informada de que poderia trocar o sapato no prazo de trinta dias, caso apresentasse algum tipo de defeito. No dia 30 de abril, durante a prova final do vestido, o salto se quebrou. Com muitas pendências para resolver, Vanessa foi até a loja para trocar o sapato somente no dia 2 de junho, mas o vendedor informou que o sapato não poderia ser trocado. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que tem razão
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Vanessa, uma vez que, tratando-se de vício oculto, o prazo seria de 90 dias a contar do momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, até 30 de julho. No vício oculto, o art. 26, §3º, do CDC estabelece regra própria: o prazo decadencial somente se inicia no momento em que o defeito fica evidenciado. Por isso, não basta contar automaticamente da compra ou da entrega. A banca explora justamente a diferença entre vício aparente e vício oculto. Para este último, o marco legal é a evidência do defeito, não a aquisição.
Prova: Prova: PROCERGS – ANC – Analista em Computação – Ênfase em Negócios de Produtos e Serviços de TI – 2023 – FUNDATEC
De acordo com o Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para o consumidor reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação é de ___ dias para serviços e produtos não duráveis e de ____ dias para os duráveis. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: 30 – 90 Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Em prova, a pegadinha costuma estar na troca entre bem durável e não durável ou na tentativa de contar o prazo da nota fiscal, e não da entrega efetiva.
Prova: Prova: Prefeitura de Chapecó – SC – Fiscal de Defesa do Consumidor – 2022 – FEPESE
Analise o texto abaixo com fundamento na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor:
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em ………. dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos ……………………..
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: 30 • não duráveis Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: CEASA-RS – Engenheiro Agrônomo – 2021 – FUNDATEC
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, esculpido na Lei Nº 8.078/1990, o qual afirma que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
Prova: Prova: DPE-RR – Defensor Público – 2021 – FCC
Renato comprou, por meio do website de uma empresa varejista, uma máquina de lavar roupa para uso doméstico. No mesmo dia em que recebeu o produto, partiu para uma viagem ao exterior, da qual regressou quatro meses depois. No mesmo dia do seu retorno ao país, ao abrir a embalagem, constatou que o painel frontal da máquina estava trincado. Imediatamente, fez reclamações, pelo telefone, tanto à empresa vendedora do produto quanto à sua fabricante, solicitando a substituição da máquina ou, subsidiariamente, o conserto gratuito da peça danificada. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: Nem a vendedora nem a fabricante têm o dever de substituir o produto ou de reparar gratuitamente a peça danificada, dada a consumação da decadência. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. A banca procura induzir confusão entre institutos próximos, mas a resposta correta respeita o fundamento normativo específico do CDC ou da jurisprudência aplicável.
Prova: Prova: Prefeitura de Itajaí – SC – Assistente Jurídico – 2020 – FEPESE
Em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, é correto afirmar que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, caduca em:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: 30 dias. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: MPE-CE – Técnico Ministerial – 2020 – CESPE
Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o próximo item.
O prazo para o consumidor reclamar de vícios de fácil constatação ou aparentes em bens duráveis por ele adquiridos é de trinta dias.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O item está errado. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
Prova: Prova: TJ-MS – Juiz Substituto – 2020 – FCC
Em 10 de janeiro de 2019, Patrícia foi até uma loja onde adquiriu uma televisão, que ficou, desde então, guardada em sua residência. Quando Patrícia retirou o aparelho da caixa, em 20 de março de 2019, notou que a tela estava trincada. Em 19 de maio de 2019, formulou reclamação formal ao fornecedor da televisão. Em 22 de maio de 2019, o fornecedor respondeu à reclamação, negando-se a reparar o produto. Inconformada, Patrícia ajuizou ação contra o fornecedor, em 18 de junho de 2019, pleiteando a substituição do produto. Em contestação, o fornecedor arguiu a decadência do direito. Nesse caso, a arguição de decadência deve ser
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: Acolhida, pois o direito de reclamar pelo vício do produto caducou em abril de 2019. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. A banca procura induzir confusão entre institutos próximos, mas a resposta correta respeita o fundamento normativo específico do CDC ou da jurisprudência aplicável.
Prova: Prova: MPE-SC – Promotor de Justiça Substituto – Prova 2 – 2021 – CESPE / CEBRASPE
A respeito dos direitos do consumidor e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o item a seguir. Considere que o fornecedor de determinado automóvel tenha sanado, em trinta dias a partir da data da aquisição, um defeito constatado na pintura do veículo, mas que, após noventa dias, o comprador tenha solicitado a substituição do veículo, por ter verificado, depois de lavar o automóvel, que o reparo da pintura havia sido mal feito. Nessa situação, houve a decadência do direito.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O item está correto. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: MPDFT – Promotor de Justiça Adjunto – 2021 – MPDFT
Acerca da defesa dos direitos do consumidor, é correto afirmar que:
I. Os serviços de disponibilização de crédito (empréstimos pessoais, crédito direto ao consumidor e outros) operados pelas cooperativas não são tutelados pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, uma vez que não são consideradas instituições financeiras.
II. Não se aplica o prazo prescricional do art. 27 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor às ações de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação de serviços bancários.
III. As normas protetivas inseridas na Lei nº 8.078/1990 aplicam-se aos contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil – FIES, uma vez que a operação envolve serviço bancário.
IV. A cláusula contratual que restringe a responsabilidade civil de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue como garantia de contrato de penhor é abusiva e, portanto, nula de pleno direito.
V. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E.
A questão apresenta cinco afirmações sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor em relações jurídicas distintas, envolvendo cooperativas de crédito, serviços bancários, programas governamentais, contratos de penhor e planos de saúde. Para identificar qual afirmação está correta, é necessário recorrer à jurisprudência consolidada do STJ através de suas Súmulas e Teses de Jurisprudência.
Análise da Afirmação I
A afirmação sustenta que serviços de crédito operados por cooperativas não recebem tutela do CDC porque não são instituições financeiras. Essa premissa está equivocada. A Súmula 297 do STJ estabelece que as cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a Súmula 602 do STJ reforça essa proteção ao afirmar que o CDC é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos por sociedades cooperativas. Portanto, a afirmação I apresenta uma compreensão invertida da jurisprudência consolidada, configurando informação incorreta.
Análise da Afirmação II
A afirmação II nega a aplicação do prazo prescricional do artigo 27 do CDC às ações de repetição de indébito por descontos indevidos. A jurisprudência do STJ (Tese 03, Edição 161) estabelece exatamente o oposto: o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC sim se aplica a essas ações. Quando alguém sofre desconto indevido em sua conta bancária devido a defeito na prestação do serviço bancário—como no exemplo de um empréstimo contraído fraudulentamente em nome de terceiro—o prazo para reclamar a repetição do indébito segue a prescrição quinquenal prevista no artigo 27. O termo inicial desse prazo é a data em que ocorreu a lesão ou pagamento, conforme estabelecido na Tese 04 da mesma edição. A Súmula 477 do STJ reforça essa orientação ao esclarecer que a decadência do artigo 26 não se aplica à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobranças bancárias. Assim, a afirmação II inverte completamente a realidade jurisprudencial, sendo incorreta.
Análise da Afirmação III
A afirmação III sustenta que o CDC se aplica aos contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil (FIES) porque se trata de serviço bancário. Contudo, a jurisprudência do STJ (Tese 10, Edição 161) consagra orientação diversa: o FIES não é um serviço bancário propriamente dito, mas um programa governamental custeado pela União. Essa natureza administrativa e não comercial afasta a aplicação do CDC. Portanto, embora envolva operações de crédito, o FIES não se submete à tutela consumerista. A afirmação III está incorreta.
Análise da Afirmação IV
A afirmação IV trata de cláusula contratual que restringe a responsabilidade civil de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue como garantia em contrato de penhor. Essa afirmação encontra respaldo absoluto na Súmula 638 do STJ, que expressamente proclama: “É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.” Cláusulas que excluem ou limitam a responsabilidade do credor pignoratício pelos bens que estão sob sua guarda violam a boa-fé objetiva e colocam o consumidor em situação de desvantagem exagerada, configurando abusividade conforme o artigo 51 do CDC. Portanto, a afirmação IV está correta.
Análise da Afirmação V
A afirmação V assevera que o CDC é aplicável aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão. Contrariamente, a Súmula 608 do STJ estabelece: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.” Essa ressalva é clara e inequívoca: a proteção consumerista não alcança planos administrados por entidades de autogestão, que possuem regulação específica pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. A afirmação V está incorreta.
Síntese conclusiva
Percorrendo todas as afirmações, verifica-se que apenas a afirmação IV encontra fundamento jurisprudencial consolidado no STJ. As demais afirmações ou invertem a jurisprudência (I e II), ou contrariam orientações claras do tribunal (III e V). Assim, apenas uma afirmação está correta.
A resposta correta é a letra E: Apenas uma está correta.
Prova: Prova: CRO – AC – Assistente Jurídico – 2019 – Quadrix
De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, julgue o item. Na hipótese de danos causados por fato do produto ou do serviço, o prazo prescricional da ação de reparação de danos materiais e morais será de cinco anos, a contar do conhecimento do dano e de sua autoria.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O item está correto. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Quando o defeito causa dano material, moral ou corporal, a questão sai do campo do vício e ingressa na responsabilidade por acidente de consumo. A assertiva reproduz corretamente o núcleo do art. 27: cinco anos, dano e autoria conhecidos.
Prova: Prova: Prefeitura de Viana – ES – Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor – 2019 – CONSULPAM
Sobre a decadência e a prescrição no Código de defesa do Consumidor, assinale a alternativa INCORRETA:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: Tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: TJ-MG – Juiz Leigo – 2019 – INSTITUTO AOCP
Referente à prescrição e à decadência, presentes no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
Prova: Prova: MPE-GO – Promotor de Justiça – Reaplicação – 2019 – MPE-GO
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é tido pela doutrina como uma norma principiológica, diante da proteção constitucional dos consumidores, que consta, especialmente, do art.5º, XXXII, da Constituição Federal, ao enunciar que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor".
Acerca do tema e da jurisprudência dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A.
Análise da Alternativa A
A alternativa A afirma que o prazo de decadência para reclamação de vícios do produto começa após o encerramento da garantia contratual. A Jurisprudência em Teses nº 42 do STJ estabelece precisamente que “O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.”
Essa orientação reflete uma proteção mais ampla ao consumidor: enquanto vigente a garantia contratual, o consumidor possui via específica para reivindicar seus direitos através da garantia (reparação, substituição, restituição). Apenas após o término dessa proteção contratual é que começa a correr a decadência de trinta dias para reclamação dos vícios. Isso significa que o prazo decadencial não é contado a partir da entrega do produto, mas a partir do momento em que a garantia contratual se encerra. A alternativa A está correta e é o gabarito da questão.
Análise da Alternativa B
A alternativa B sustenta que a decadência do artigo 26 do CDC aplica-se à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. O STJ consolidou posição diversa e expressa através da Súmula 477, que proclama: “A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.”
Essa orientação reconhece que cobranças bancárias indevidas não configuram simples vícios de produtos que se esgotam em si mesmos, mas constituem pretensões que reivindicam esclarecimento e restituição, submetidas a regime prescricional, não decadencial. O consumidor não está limitado por prazos decadenciais curtos quando busca prestação de contas sobre operações bancárias; possui prazo prescricional mais extenso para essas reclamações. A alternativa B está incorreta.
Análise da Alternativa C
A alternativa C afirma que o STJ não admite mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do CDC em hipóteses de vulnerabilidade quando a parte não é destinatária final. Essa afirmação inverte completamente a jurisprudência consolidada. A Jurisprudência em Teses nº 39 do STJ estabelece: “O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.”
Essa é a chamada “teoria finalista mitigada” ou “finalismo temperado”, que o STJ consagrou para garantir proteção efetiva em situações de desequilíbrio contratual evidente. O critério de vulnerabilidade complementa e, em certos casos, sobrepõe-se ao requisito de destinatário final, oferecendo proteção mais abrangente ao consumidor em posição fragilizada. A alternativa C está incorreta porque nega um entendimento que o STJ efetivamente adota.
Análise da Alternativa D
A alternativa D afirma que em demandas sobre responsabilidade pelo fato do produto ou serviço aplica-se inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, operada “ope judicis” (a critério do juiz). A Jurisprudência em Teses nº 39 do STJ, item 5, estabelece posição diversa: “Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis) não se aplicando o art. 6º, inciso VIII, do CDC.”
A distinção é crucial: quando se trata de responsabilidade objetiva por fato do produto ou serviço, a inversão do ônus da prova é automática e legal, decorrendo diretamente dos artigos 12 e 14 do CDC. Não depende de avaliação discricionária do juiz sobre verossimilhança ou hipossuficiência. O artigo 6º, inciso VIII, com seu critério de “ope judicis”, não se aplica a essa hipótese específica. A alternativa D está incorreta porque inverte o mecanismo jurídico correto.
Síntese Conclusiva
A alternativa A, embora possa parecer contraintuitiva a uma primeira leitura, reflete proteção ponderada: durante a garantia contratual, o consumidor dispõe de meios específicos; após seu término, inicia-se o prazo decadencial de trinta dias para reclamações adicionais.
A resposta correta é a letra A.
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📌 Prescrição e decadência no CDC: guia completo.
Prova: Prova: DPE-SP – Defensor Público – 2019 – FCC
Márcia adquiriu um apartamento da construtora Felizes S/A, ainda na fase de construção. Entregue o apartamento e passados 03 meses, os azulejos de sua cozinha começam a cair e ela nota algumas rachaduras na parede. Neste mesmo período, sua mãe é internada e Márcia somente entra em contato com a construtora para reclamar 08 meses após a constatação dos defeitos. Nesse caso,
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B.
O artigo 26 do CDC estabelece prazos decadenciais para reclamação de vícios. Para produtos duráveis—e um imóvel é considerado bem durável—o prazo é de noventa dias, contado a partir da entrega efetiva do produto. A Jurisprudência em Teses nº 42 do STJ estabelece que o prazo de decadência para reclamação de vícios do produto começa após o encerramento da garantia contratual.
No caso de Márcia, o apartamento foi entregue. Embora houvesse garantia contratual (frequentemente dois anos em construção civil), o prazo decadencial de noventa dias deve ser computado a partir do término dessa garantia. Porém, Márcia reclama oito meses após a constatação dos defeitos, o que excede significativamente o prazo de noventa dias.
A questão da decadência
A decadência é instituto de natureza rigorosa: não sofre interrupção, suspensão ou dilatação por causas externas. Embora Márcia tenha enfrentado situação pessoal delicada (internação de sua mãe), as causas pessoais do consumidor não suspendem o prazo decadencial. O STJ consolidou que a decadência do artigo 26 é absoluta e inafastável, salvo por disposição legal expressa (como incapacidade civil).
Portanto, o direito de Márcia de reclamar pelos vícios decaiu ao ultrapassar o prazo de noventa dias estabelecido no artigo 26 do CDC.
A distinção entre vícios e danos: o direito à indenização
Aqui reside o ponto crucial que diferencia as alternativas. A decadência do artigo 26 extingue o direito de reclamação pelos vícios (reforma, substituição, devolução da quantia com abatimento). Porém, a decadência não afeta o direito à indenização por perdas e danos decorrentes dos vícios.
A jurisprudência do STJ consolida que, embora Márcia tenha perdido o direito de exigir a reforma (ou outras medidas reparatórias diretas), ela mantém o direito de reivindicar indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados pelos defeitos. Esse direito segue regime prescricional (prazo quinquenal do artigo 27 do CDC ou decenal do Código Civil), não decadencial.
Os danos que Márcia sofreu (custos com reparos, possível desvalorização do imóvel, transtornos causados pelos defeitos) constituem pretensão indenizatória que não se submete ao prazo rigoroso de noventa dias do artigo 26.
Análise das alternativas
Alternativa A — Incorreta: afirma que Márcia poderá requerer reforma, mas sem direito à indenização. Isso inverte a situação real: decaído o direito de reclamar pelos vícios (não há direito à reforma), mas subsiste o direito à indenização.
Alternativa B — Correta: sustenta que “decaiu o direito de Márcia de reclamar nos termos do art. 26 do CDC, mas terá direito à indenização.” Essa formulação capta com precisão a jurisprudência consolidada: a decadência extingue o direito às medidas reparatórias diretas (reforma, substituição), mas não afeta a pretensão indenizatória por danos causados pelos vícios.
Alternativa C — Incorreta: menciona dever de resolver em trinta dias sob pena de rescisão. Essa disposição não corresponde à lei vigente. Além disso, após decadência, não subsiste obrigação contratual de reparação.
Alternativa D — Incorreta: oferece a Márcia opção entre devolução de dinheiro ou reforma. Porém, decaído o direito de reclamação pelos vícios (artigo 26), não há direito à devolução nem à reforma.
Alternativa E — Incorreta: afirma que decaiu o direito de Márcia e não há direito de indenização. Essa formulação está equivocada: embora decaia o direito de reclamação pelos vícios, subsiste o direito à indenização por danos.
Sobre a resposta correta
A alternativa B é a resposta correta. A jurisprudência consolidada do STJ, refletida na Jurisprudência em Teses nº 42, estabelece que, embora decaia o direito de reclamação pelos vícios conforme o artigo 26 do CDC (quando ultrapassado o prazo de noventa dias), subsiste o direito à indenização por perdas e danos decorrentes daqueles defeitos. Márcia não poderá exigir reforma, substituição ou devolução da quantia com abatimento; porém, poderá reivindicar compensação pelos prejuízos que os defeitos lhe causaram.
Essa solução reflete equilíbrio importante na proteção consumerista: oferece rigidez nos prazos para manutenção da segurança jurídica (decadência), mas protege o consumidor através da via indenizatória quando há efetivo dano causado pelos vícios.
Prova: Prova: TJ-AC – Juiz de Direito Substituto – 2019 – VUNESP
Carlota Joaquina fez um implante de próteses mamárias e, decorridos dez anos da cirurgia, em razão de dores na região, realizou exames médicos que constataram a ruptura das próteses e presença de silicone livre em seu corpo, que lhe causou deformidade permanente. Em razão desses fatos, após um ano contado do conhecimento da causa das dores, ingressou com ação judicial pleiteando indenização.
Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D.
Análise das alternativas
Alternativa A — Incorreta
Menciona decadência do artigo 26 do CDC. O erro: o caso envolve fato do produto (acidente de consumo com dano à saúde), não simples vício. Para fatos do produto com dano físico, a lei aplica prescrição (artigo 27), não decadência. A decadência seria relevante apenas se Carlota quisesse simplesmente trocar a prótese ou receber o dinheiro de volta (90 dias). Como pleiteia indenização por dano à integridade física, a decadência sequer entra no jogo jurídico.
Alternativa B — Incorreta
Afirma que prescreveu porque decorridos mais de cinco anos da cirurgia. O erro: a contagem do prazo prescricional não começa da data da cirurgia, mas do conhecimento do fato do produto (constatação da ruptura). Carlota ajuizou ação um ano após esse conhecimento, bem dentro do prazo quinzenal do artigo 27 do CDC.
Alternativa C — Incorreta
Cita prazo de três anos. O erro crítico: esse prazo (artigo 206, § 3º, V do CC) é para responsabilidade extracontratual. Além disso, o CDC é lei especialíssima que prevalece sobre o Código Civil. O prazo correto é o quinzenal do artigo 27 do CDC, não o trienal do CC.
Alternativa D — Correta
Identifica corretamente que não houve prescrição porque:
• Reconhece que é fato do produto (dano à saúde/integridade)
• Aplica o prazo correto: 5 anos (artigo 27 do CDC)
• Usa o termo inicial correto: conhecimento do fato do produto (Teoria da Actio Nata, conforme REsp 1698676)
• Constata que Carlota agiu dentro do prazo (um ano < cinco anos)
Prova: Prova: TJ-BA – Juiz de Direito Substituto – 2019 – CESPE
A respeito de cláusulas abusivas, prescrição, proteção contratual e relação entre consumidor e planos de saúde, assinale a opção correta, de acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B.
Análise da alternativa A
A alternativa A sustenta que a operadora pode estabelecer doenças com cobertura, mas não pode limitar o tipo de tratamento, exceto se não constar na lista da ANS. Essa formulação está parcialmente imprecisa. A jurisprudência do STJ consolida que a operadora possui margem para determinar cobertura, mas com limites severos. A restrição de tratamentos pode configurar cláusula abusiva quando prejudica a efetividade da cobertura de saúde. Porém, a alternativa não capta completamente o entendimento jurisprudencial sobre abusividade em planos de saúde. A alternativa A está incorreta.
Análise da alternativa B
A alternativa B afirma que, para reajuste por mudança de faixa etária em plano individual ser válido, os percentuais devem ser razoáveis, baseados em estudos atuariais idôneos, e não discriminar idosos nem onerar excessivamente o consumidor. Essa formulação reflete com precisão a jurisprudência consolidada do STJ sobre reajustes em planos de saúde. O STJ reconhece que reajustes por mudança de faixa etária são legítimos, mas submetem-se a controle de razoabilidade. Os requisitos mencionados (percentuais razoáveis, fundamentação atuarial, proteção especial ao idoso, ausência de oneração excessiva) estão consolidados na jurisprudência. A alternativa B está correta.
Análise da alternativa C
A alternativa C menciona prazo prescricional de um ano para ação declaratória de nulidade de cláusula de reajuste em contratos de seguro de assistência à saúde. Essa afirmação apresenta imprecisão quanto ao prazo. A jurisprudência do STJ, considerando a natureza da ação e aplicação do CDC, não consolida prazo específico de um ano para esse tipo de demanda. O prazo prescricional aplicável seguiria o regime geral (quinquenal do CDC ou decenal do Código Civil), não prazo tão reduzido. A alternativa C está incorreta.
Análise da alternativa D
A alternativa D afirma que é abusiva cláusula de coparticipação (compartilhamento de custos) quando a internação supera trinta dias por transtornos psiquiátricos, por restringir obrigação fundamental. Essa afirmação toca em questão delicada de abusividade em planos de saúde. Embora o STJ reconheça abusividade em várias situações, essa formulação específica (restrição baseada em número de dias para transtornos psiquiátricos) não corresponde a jurisprudência consolidada com a precisão que a alternativa sugere. A questão de coparticipação em internações psiquiátricas é complexa e não se reduz tão simplesmente. A alternativa D está incorreta.
Análise da alternativa E
A alternativa E sustenta que a operadora de plano de saúde é isenta de responsabilidade por falha na prestação de serviço de hospital conveniado. Essa afirmação está claramente incorreta. O STJ consolidou que a operadora é responsável pelos serviços prestados por rede conveniada, pois o consumidor contrata com a operadora, não com o hospital conveniado. A responsabilidade solidária ou contratual da operadora não pode ser afastada por alegação de que o serviço foi prestado por terceiro. A alternativa E está incorreta.
Sobre a resposta correta
A Alternativa B é a resposta correta. O STJ consolidou entendimento preciso sobre reajustes de mensalidade em planos de saúde individual por mudança de faixa etária. A validade desses reajustes depende de cumulação de requisitos: percentuais razoáveis (não excessivos), fundamentação em estudos atuariais idôneos, ausência de oneração excessiva do consumidor, e proteção especial ao consumidor idoso contra discriminação.
Essa solução reflete o equilíbrio que o STJ busca manter: reconhecer legitimidade comercial das operadoras (reajustes por envelhecimento são economicamente justificáveis) enquanto protege o consumidor contra abusividade e discriminação. O critério da razoabilidade, extraído de estudos atuariais confiáveis, oferece parâmetro objetivo para distinguir reajustes legítimos de cobranças abusivas.
Prova: Prova: TJ-BA – Juiz de Direito Substituto – 2019 – CESPE
Renê firmou contrato de seguro de assistência à saúde e, anos depois, quando ele completou sessenta anos de idade, a seguradora reajustou o valor do seu plano de assistência com base em uma cláusula abusiva. Por essa razão, Renê pretende ajuizar ação visando à declaração de nulidade da cláusula de reajuste e à condenação da contratada em repetição de indébito referente a valores pagos em excesso.
De acordo com entendimento jurisprudencial do STJ, nessa situação hipotética, as parcelas vencidas e pagas em excesso estão sujeitas à
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A.
Análise das alternativas
Alternativa A — CORRETA
Afirma prescrição de três anos porque se trata de enriquecimento sem causa da empresa contratada. Essa é a posição consolidada do STJ conforme Informativo 590 e Tema 610 (Recurso Repetitivo) .
A seguradora recebeu valores sem fundamento jurídico válido, caracterizando enriquecimento indevido. A pretensão de repetição de indébito não se funda em acidente de consumo (artigo 27 do CDC), mas sim em enriquecimento sem causa (artigo 206, § 3º, inciso IV do Código Civil).
Portanto, aplica-se o prazo prescricional trienal (três anos) conforme artigo 206, § 3º, inciso IV do CC/2002.
Alternativa B — Incorreta
Afirma prescrição de um ano por tratar-se de contrato de seguro. O STJ afastou expressamente a prescrição anual para planos e seguros de assistência à saúde. Esse prazo de um ano não se aplica porque o contrato não é seguro de responsabilidade civil ou danos gerais; é plano privado de assistência à saúde. A prescrição aplicável é a trienal por enriquecimento sem causa.
Alternativa C — Incorreta
Afirma prescrição de dois anos porque o requerente é idoso. Não existe na jurisprudência do STJ prazo prescricional de dois anos para essa hipótese. A proteção ao idoso é substantiva (contra reajustes discriminatórios), mas não altera o prazo prescricional trienal. A prescrição é trienal.
Alternativa D — Incorreta
Afirma prescrição de cinco anos por envolver valores líquidos e certos. O prazo não é quinquenal; é trienal. A caracterização de “valores líquidos e certos” não fundamenta prazo de cinco anos nessa hipótese. O fundamento correto é o enriquecimento sem causa, que acarreta prescrição trienal.
Alternativa E — Incorreta
Afirma imprescritibilidade por ser relação de trato sucessivo. Contratos de trato sucessivo não são imprescritíveis. As obrigações periódicas estão sujeitas a prazo prescricional. No caso, a prescrição é trienal.
Prova: Prova: TJ-RJ – Juiz Substituto – 2019 – VUNESP
De acordo com o tratamento atribuído pelo regime consumerista aos institutos da decadência e da prescrição, assinale a alternativa correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: Tem início o prazo de prescrição nos casos de responsabilidade pelo fato dos produtos ou serviços a partir da ciência do dano, bem como de sua autoria. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. A chave é perceber que houve lesão à segurança do consumidor. Nessa hipótese, o regime é o do fato do produto ou do serviço, com prescrição quinquenal.
Prova: Prova: TJ-RO – Juiz de Direito Substituto – 2019 – VUNESP
Com relação à decadência e prescrição no âmbito do direito do consumidor, é correto afirmar que
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Se inicia a contagem do prazo da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Quando o defeito causa dano material, moral ou corporal, a questão sai do campo do vício e ingressa na responsabilidade por acidente de consumo.
Prova: Prova: TJ-AL – Juiz Substituto – 2019 – FCC
Quanto à decadência e à prescrição nas relações de consumo,
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Não se aplica aqui o prazo decadencial do art. 26, porque a discussão não é simples troca ou conserto, mas reparação de danos causados por acidente de consumo.
Prova: Prova: MPE-SP – Promotor de Justiça Substituto – 2019 – MPE-SP
A contagem do prazo para o exercício do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação inicia-se a partir
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: Da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
Prova: Prova: PGM – Campo Grande – MS – Procurador Municipal – 2019 – CESPE
Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor.
A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O item está correto. No vício oculto, o art. 26, §3º, do CDC estabelece regra própria: o prazo decadencial somente se inicia no momento em que o defeito fica evidenciado. Por isso, não basta contar automaticamente da compra ou da entrega. Esse é o ponto decisivo: vício oculto não antecipa a decadência para o dia da compra, sob pena de esvaziar a proteção do consumidor.
Prova: Prova: TJ-SC – Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção – 2019 – IESES
Tratando-se de relação de consumo:
I. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
II. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
III. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sete dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
IV. Consumidor é somente toda pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às assertivas FALSAS:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: III e IV. Em cobranças indevidas, é preciso separar a repetição do indébito da indenização por danos decorrentes de falha na prestação do serviço. A jurisprudência do STJ aplica, em várias hipóteses de restituição de valores pagos indevidamente, o prazo prescricional do Código Civil, sem confundir essa pretensão com a reparação por fato do serviço do art. 27 do CDC. Esse tema exige cuidado porque nem toda pretensão em relação de consumo cai automaticamente no art. 27 do CDC; o STJ diferencia reparação por acidente de consumo de repetição de valores cobrados indevidamente.
Prova: Prova: TJ-PI – Juiz Leigo – 2018 – EJUD-PI
Marque a alternativa CORRETA, conforme preceitos do Código de defesa do Consumidor:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: Obsta a decadência, a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. A disciplina está no art. 26, §2º, do CDC. Obstam a decadência a reclamação comprovadamente formulada perante o fornecedor até a resposta negativa inequívoca e a instauração de inquérito civil até seu encerramento. O detalhe relevante é que o obstáculo ao prazo decorre da lei; não basta uma providência genérica ou informal sem enquadramento no §2º.
Prova: Prova: DPE-MA – Defensor Público – 2018 – FCC
Em relação a prescrição e decadência no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: Prescrição da pretensão pelos danos causados inicia-se a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, e extingue-se em 05 (cinco) anos. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Quando o defeito causa dano material, moral ou corporal, a questão sai do campo do vício e ingressa na responsabilidade por acidente de consumo.
Prova: Prova: MPE-BA – Promotor de Justiça Substituto – 2018 – Fundação CEFETBAHIA
Sobre as relações de consumo, é incorreto afirmar que
Resposta comentada: O gabarito é a letra B.
Análise das alternativas
Alternativa A — Correta
Afirma que as Convenções de Varsóvia e Montreal, nos termos do artigo 178 da Constituição Federal, têm prevalência sobre o CDC. Conforme o RE 636331/RJ, relatado pelo Min. Gilmar Mendes, julgado em 25.5.2017 (Informativo 866 do STF) , essa é posição consolidada. O artigo 178 da CF estabelece que a lei disporá sobre as condições de segurança do tráfego aéreo, e o STF consolidou que as Convenções Internacionais sobre transportes aéreos prevalecem sobre o CDC. A alternativa está correta.
Alternativa B — INCORRETA
Afirma que o prazo prescricional em caso de acidente aéreo em voo internacional é de cinco anos com base no CDC. O prazo não é de cinco anos, mas de dois anos, conforme artigo 29 da Convenção de Varsóvia.
Conforme o mesmo RE 636331/RJ, o STF reconheceu a incidência do artigo 29 da Convenção de Varsóvia, que estabelece o prazo prescricional de dois anos, contados da chegada da aeronave. A alternativa B erra tanto ao aplicar o CDC quanto ao estabelecer prazo quinzenal, quando deveria ser o prazo bienal da Convenção. A alternativa está incorreta e é o gabarito da questão.
Alternativa C — Correta
Afirma que a condição de consumidor do promitente-assinante não se transfere aos cessionários do contrato de participação financeira. Conforme REsp 1608700/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/03/2017, o STJ consolidou que “As condições personalíssimas do cedente não se transmitem ao cessionário”. Portanto, o cessionário que adquire milhares de contratos (não mais ligado à situação originária do adquirente da linha telefônica) não herda a qualidade de consumidor. A alternativa está correta.
Alternativa D — Correta
Afirma que as normas protetivas do CDC não se aplicam ao DPVAT. Conforme REsp 1.635.398-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/10/2017 (Informativo 614 do STJ) , o STJ consolidou que o seguro obrigatório (DPVAT) não se submete às normas do CDC. Trata-se de regime jurídico próprio. A alternativa está correta.
Alternativa E — Correta
Afirma que a corretagem de valores e títulos mobiliários deve ser reconhecida como relação de consumo entre pessoa natural e sociedades que prestam esse serviço profissionalmente. Conforme REsp 1.599.535-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/3/2017 (Informativo 600 do STJ) , o STJ reconheceu expressamente essa relação de consumo. A alternativa está correta.
Resposta: Letra B
A alternativa B é a única incorreta. Erra em dois pontos fundamentais:
1. Aplica o CDC quando deveria aplicar a Convenção de Varsóvia: Em acidentes aéreos internacionais, o prazo prescricional é regulado pelas Convenções Internacionais, não pelo CDC, conforme artigo 178 da CF.
2. Estabelece prazo quinzenal quando o correto é bienal: O artigo 29 da Convenção de Varsóvia estabelece prazo prescricional de dois anos, contados da chegada da aeronave, não cinco anos.
Todas as demais alternativas refletem corretamente a jurisprudência consolidada do STJ sobre aplicabilidade do CDC em diferentes contextos.
Prova: Prova: EMATER-MG – Assessor Jurídico – 2018 – Gestão Concurso
Com relação ao que está disposto sobre decadência e prescrição no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11/9/90, complete corretamente as lacunas do texto a seguir.
O direito de reclamar pelos vícios ________________________ caduca em ________________________ dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos ________________________; e em _____________________________ dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos________________________. Inicia-se a contagem do prazo ________________________ a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
A sequência que preenche corretamente as lacunas do texto é
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: Aparentes ou de fácil constatação / trinta / não duráveis / noventa / duráveis / decadencial Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
Prova: Prova: TJ-MG – Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção – 2018 – CONSULPLAN
Em sede do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: 90 (noventa) dias a contar do momento em que ficar evidenciado o defeito. No vício oculto, o art. 26, §3º, do CDC estabelece regra própria: o prazo decadencial somente se inicia no momento em que o defeito fica evidenciado. Por isso, não basta contar automaticamente da compra ou da entrega. Esse é o ponto decisivo: vício oculto não antecipa a decadência para o dia da compra, sob pena de esvaziar a proteção do consumidor.
Prova: Prova: TJ-RJ – Juiz Leigo – 2018 – VUNESP
Tatiana comprou uma máquina de lavar roupas. Ao usar o produto em sua casa, verificou que o ato de centrifugar estava muito lento e as roupas não eram torcidas adequadamente. Sabendo que tal produto é de uso contínuo e fundamental para a vida de qualquer dona de casa, como Tatiana, acerca do prazo de sanação, nesse caso, é correto afirmar que
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: Se verifica que o produto adquirido por Tatiana é essencial, e, portanto, não se aplica o prazo de sanação, sendo caso de responsabilidade pelo vício de qualidade. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. A alternativa correta mantém coerência com a sistemática protetiva do CDC e com a distinção entre responsabilidade, vício, prazo decadencial e pretensão reparatória.
Prova: Prova: DPE-AM – Defensor Público – 2018 – FCC
De acordo com disposição expressa do Código de Defesa do Consumidor:
I. É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
II. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 15 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
III. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
IV. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Está correto o que se afirma APENAS em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A.
Análise das Assertivas
Assertiva I — Incorreta
A questão afirma que é abusiva a publicidade falsa ou enganosa. Porém, o texto descritivo corresponde exatamente ao artigo 37, § 1º do CDC, que classifica essa conduta como publicidade enganosa, não abusiva.
A distinção é crucial: o CDC diferencia duas modalidades no artigo 37:
Publicidade enganosa (§ 1º): informação falsa ou omissa capaz de induzir em erro
Publicidade abusiva (§ 2º): aquela que discrimina, incita violência, explora medo
Ao chamar de “abusiva” o que é na verdade “enganosa”, a assertiva I está incorreta, pois utiliza nomenclatura diversa da lei.
Assertiva II — Incorreta
A questão menciona prazo de 15 dias para direito de arrependimento. Contudo, o artigo 49 do CDC estabelece expressamente que o prazo é de 7 dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço.
Essa é uma disposição fundamental frequentemente testada em provas. A assertiva II está incorreta por indicar prazo diverso do legal.
Assertiva III — Correta
A formulação reflete exatamente o artigo 28 do CDC, que autoriza o juiz a desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação de estatutos ou contrato social.
A assertiva III reproduz fielmente a disposição legal e está correta.
Assertiva IV — Correta
A assertiva reflete precisamente o artigo 51, inciso XVI do CDC, que declara nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
A assertiva IV está correta.
Resposta da questão: letra A (III e IV)
Apenas as assertivas III e IV estão corretas, conforme as disposições expressas do CDC. As assertivas I e II apresentam erros materiais: a primeira confunde nomenclatura (abusiva vs. enganosa) e a segunda indica prazo diverso do legal (15 dias em vez de 7 dias).
Prova: Prova: TJ-CE – Juiz Substituto – 2018 – CESPE
Após embarcar em um veículo de transporte público coletivo e pagado a passagem, João se desequilibrou, em razão de uma frenagem brusca, e se acidentou no interior do veículo, o que lhe causou diversas fraturas pelo corpo. Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta, à luz do CDC e da jurisprudência do STJ.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E.
Análise das alternativas
Alternativa A — Incorreta
O artigo 22 do CDC expressamente obriga órgãos públicos, empresas concessionárias e permissionárias a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. A relação entre João e a empresa de transporte público coletivo está plenamente submetida ao regime consumerista. João é consumidor; a empresa é fornecedora de serviço essencial. A alternativa está incorreta.
Alternativa B — Incorreta
O artigo 14 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde independentemente de culpa pela reparação de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços. Uma frenagem brusca que causa acidentes e lesões aos passageiros caracteriza defeito na prestação do serviço de transporte, pois compromete a segurança que o consumidor tem direito de esperar. A alternativa está incorreta.
Alternativa C — Incorreta
O artigo 27 do CDC é claro: a pretensão à reparação por danos causados por fato do produto ou serviço prescreve em cinco anos (prazo prescricional), não decadencial. A confusão entre prescrição e decadência é frequente em provas, mas o CDC diferencia: decadência aplica-se ao direito de reclamação pelos vícios (artigo 26); prescrição aplica-se à pretensão indenizatória (artigo 27). No caso de João, há lesão física, logo prescrição quinquenal. A alternativa está incorreta.
Alternativa D — Incorreta
O artigo 14 do CDC é conclusivo: a responsabilidade é objetiva, independentemente da existência de culpa. A empresa de transporte não pode alegar que a frenagem brusca foi necessária ou inevitável; o que importa é que houve defeito na prestação do serviço (falta de segurança) e dano ao consumidor. Culpa é irrelevante. A alternativa está incorreta.
Alternativa E — CORRETA
Conforme o artigo 27 do CDC, a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. No caso de João, o dano (fraturas) ocorreu no momento do acidente, iniciando-se o prazo prescricional nessa data. A alternativa E está correta.
Resposta da questão: alternativa E
O prazo prescricional para ação de reparação de danos em acidente de consumo é cinco anos conforme artigo 27 do CDC, contado do conhecimento do dano pela vítima.
Prova: Prova: TJ-RJ – Juiz Leigo – 2018 – VUNESP
Nina adquiriu um Vademecum para fazer a prova da segunda fase de um concurso público. Aparentemente o livro estava em ordem. Quando estudava para o concurso, percebeu que faltavam por volta de cem páginas. Ficou aliviada de ter visto isto antes do dia da prova, pois não teve prejuízo em não encontrar o que talvez fosse necessário no momento do certame. Nesse caso, é correto afirmar que
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Terá prazo decadencial de 90 dias para reclamar junto à livraria ou à editora, contado da data que identificou o vício oculto. No vício oculto, o art. 26, §3º, do CDC estabelece regra própria: o prazo decadencial somente se inicia no momento em que o defeito fica evidenciado. Por isso, não basta contar automaticamente da compra ou da entrega. Como o problema não era imediatamente perceptível, não se conta o prazo da compra: a decadência começa quando o defeito se revela ao consumidor.
Prova: Prova: AL-RO – Advogado – 2018 – FGV
Zulmira adquiriu de uma loja de eletrodomésticos um televisor com vício de fabricação por não projetar a imagem na qualidade oferecida pelo fabricante.
Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: O consumidor poderá reclamar pelos vícios do produto sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou as características do produto ou diminuir-lhe o valor. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. O raciocínio adequado é identificar primeiro a natureza da pretensão; só depois se define se o caso envolve decadência, prescrição ou regra jurisprudencial específica.
Prova: Prova: CRF-PE – Advogado – 2018 – INAZ do Pará
De acordo com a Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e das relações jurídicas nela previstas, analise as assertivas abaixo e marque a alternativa em desacordo com a legislação vigente:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, e em sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Em prova, a pegadinha costuma estar na troca entre bem durável e não durável ou na tentativa de contar o prazo da nota fiscal, e não da entrega efetiva.
Prova: Prova: CELESC – Advogado – 2018 -FEPESE
É correto afirmar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: A contagem do prazo decadencial para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação se inicia a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: TJ-RS – Juiz de Direito Substituto – 2018 – VUNESP
Joias utilizadas como garantia de mútuo em contrato de penhor subscrito com instituição financeira foram furtadas. A contraprestação devida nos contratos de mútuo garantido por penhor é o pagamento do valor acordado para o empréstimo. Nesse caso, a prescrição para que o proprietário das joias, que pagou sua dívida, seja ressarcido pelo valor das mesmas é de
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: Cincos anos, por se tratar de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. A chave é perceber que houve lesão à segurança do consumidor. Nessa hipótese, o regime é o do fato do produto ou do serviço, com prescrição quinquenal.
Prova: Prova: MPE-MS – Promotor de Justiça Substituto – 2018 – MPE-MS
Sobre o Direito do Consumidor, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
II. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e a delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
III. O hospital que realiza transfusão de sangue, mesmo com observância de todas as cautelas exigidas por lei, é responsável objetivamente pelos danos causados aos pacientes/consumidores por futura manifestação de hepatite C, independente da questão do fenômeno da janela imunológica.
IV. A cirurgia estética possui a natureza de obrigação de resultado. Entretanto, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova (responsabilidade com culpa presumida). Se o médico quiser afastar o direito ao ressarcimento do paciente, deverá demonstrar que existe alguma causa excludente de responsabilidade.
V. É de 5 (cinco) anos o prazo de prescrição de pretensão de ressarcimento de danos sofridos pelos moradores atingidos pela queda de aeronave pertencente à pessoa jurídica nacional e de direito privado prestadora de serviço de transporte aéreo.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: Somente a assertiva III está incorreta. Em transporte aéreo internacional, a análise combina relação de consumo e convenções internacionais. A jurisprudência distingue especialmente o tratamento dos danos materiais relacionados à bagagem e dos danos morais decorrentes da falha do serviço. O tema exige atenção ao entendimento do STF/STJ sobre prevalência das convenções internacionais em hipóteses específicas, sem eliminar integralmente a tutela consumerista.
Prova: Prova: TJ-PR – Comarca de São João do Ivaí – Juiz Leigo – 2017 – TJ-PR
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto abaixo, que diz respeito ao Direito do Consumidor:
Prescreve em _____ anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O direito de reclamar pelos vícios óculos, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis, caduca em ______dias.
Alternativas
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: 5 (cinco) – 90 (noventa). O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Não se aplica aqui o prazo decadencial do art. 26, porque a discussão não é simples troca ou conserto, mas reparação de danos causados por acidente de consumo.
Prova: Prova: TJ-PR – Comarca de São João do Ivaí – Juiz Leigo – 2017 – TJ-PR
No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: Obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca. A matéria envolve contratos de plano ou seguro-saúde, nos quais o STJ reconhece a incidência da legislação consumerista quando presente relação de consumo, mas aplica critérios próprios para reajustes, cobertura, coparticipação e repetição de valores. A questão não se resolve apenas pela literalidade do CDC; exige atenção aos precedentes do STJ sobre reajuste, cobertura, internação e equilíbrio contratual.
Prova: Prova: CREMERS – Advogado – 2017 – FUNDATEC
Na responsabilidade do médico profissional liberal, o prazo de prescrição para a busca de indenização decorrente de danos pessoais originários de erro médico é de ______ anos, contados a partir da ciência do dano e de sua autoria.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: Cinco O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Quando o defeito causa dano material, moral ou corporal, a questão sai do campo do vício e ingressa na responsabilidade por acidente de consumo.
Prova: Prova: Câmara de Anápolis – GO – Analista Administrativo – Ciências Jurídicas – 2017 – CS-UFG
Atendendo ao mandamento constitucional previsto no artigo 5, XXXII, foi editada a Lei n. 8.078/90 criando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerada à época um marco no Direito. Uma das previsões contidas no CDC consiste no direito de reclamar pelos vícios aparentes, ou de fácil constatação, presentes em produtos ou serviços. O prazo para o consumidor reclamar seu direito caduca em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: 30 (trinta) dias, para serviços e produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviços e produtos duráveis. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: TRF – 5ª REGIÃO – Analista Judiciário – Área Judiciária – 2017 – FCC
Minotauro encomendou da empresa X trinta cestas de Natal modelo A. A referida empresa entregou cestas de Natal modelo C, ou seja, com diversos produtos perecíveis natalinos em quantidade menor. Neste caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de Minotauro reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação existentes nas cestas natalinas caducará em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: Trinta dias a contar da entrega efetiva das cestas. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
Prova: Prova: PROCON-MA – Fiscal de Defesa do Consumidor – 2017 – FCC
O prazo para reclamar por vício aparente do serviço ou do produto é de natureza
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: Decadencial. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. A banca procura induzir confusão entre institutos próximos, mas a resposta correta respeita o fundamento normativo específico do CDC ou da jurisprudência aplicável.
Prova: Prova: PROCON-MA – Fiscal de Defesa do Consumidor – 2017 – FCC
O prazo prescricional para reclamar pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, segundo do Código de Defesa do Consumidor, é de
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: 5 anos. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Não se aplica aqui o prazo decadencial do art. 26, porque a discussão não é simples troca ou conserto, mas reparação de danos causados por acidente de consumo.
Prova: Prova: TJ-MG – Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção – 2017 – CONSULPLAN
Nos termos do Código de Proteção do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado. Como o enunciado trata de item não durável, aplica-se o inciso I do art. 26, com prazo de 30 dias.
Prova: Prova: PROCON-MA – Fiscal de Defesa do Consumidor – 2017 – FCC
O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; e de 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Em prova, a pegadinha costuma estar na troca entre bem durável e não durável ou na tentativa de contar o prazo da nota fiscal, e não da entrega efetiva.
Prova: Prova: MPE-RO – Promotor de Justiça Substituto – 2017 – FMP Concursos
Um avião da empresa X responsável pela linha São Paulo-Porto Velho acaba sofrendo acidente durante a decolagem no aeroporto de origem, em 10 de janeiro de 2017. Em consequência do acidente, parte dos passageiros acaba falecendo e outros resultam feridos, inclusive pessoas que estavam fora do aeroporto, atingidas por destroços da aeronave. A causa do acidente, inicialmente desconhecida, foi identificada posteriormente, em relatório tomado público um ano após o fato, como sendo a pane elétrica no painel da aeronave, retirando a possibilidade de o piloto evitá-lo. Assinale a alternativa CORRETA
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E.
Análise das alternativas
Alternativa A — Incorreta
Afirma que passageiros (consumidores) regem-se pelo CDC e demais vítimas (atingidas por destroços fora do aeroporto) regem-se pelo Código Civil. O erro fundamental: o artigo 17 do CDC expressamente equipara todas as vítimas do evento a consumidores.
Portanto, tanto passageiros quanto pessoas atingidas por destroços fora do aeroporto são consideradas consumidores para efeito do CDC. Todas as vítimas submetem-se ao regime consumerista, não apenas passageiros contratantes. A alternativa A está incorreta.
Alternativa B — Incorreta
Afirma que o prazo é de cinco anos contados da ocorrência do acidente, sem exceções. O erro crucial: o artigo 27 do CDC estabelece que o prazo prescricional começa a correr a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, não simplesmente da ocorrência.
No caso, o acidente ocorreu em 10 de janeiro de 2017, mas a causa foi identificada um ano depois. O prazo prescricional quinquenal começaria a correr apenas quando as vítimas tomassem conhecimento da causa (identificada no relatório público um ano depois). A alternativa B está incorreta.
Alternativa C — Incorreta
Afirma que sócios e administradores poderão ser responsabilizados se demonstrada confusão patrimonial ou desvio de finalidade, conforme o CDC. O erro está em confundir duas teorias da desconsideração da personalidade jurídica:
Teoria menor (CDC, artigo 28): a desconsideração ocorre quando a personalidade jurídica se torna obstáculo ao ressarcimento de prejuízos aos consumidores (§ 5º do artigo 28)
Teoria maior (Código Civil, artigo 50): exige demonstração de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
O CDC adotou a teoria menor, mais favorável ao consumidor, não exigindo confusão patrimonial. A alternativa C está incorreta.
Alternativa D — Incorreta
Afirma que o fabricante poderá ser responsabilizado apenas se a empresa X ingressar com ação de regresso. O erro: o artigo 12 do CDC estabelece que o fabricante responde objetivamente e solidariamente pelos defeitos do produto, independentemente de culpa. A ação de regresso é instrumento para discussão de culpa no âmbito da responsabilidade subjetiva, mas não é requisito para responsabilização do fabricante.
As vítimas podem demandar diretamente o fabricante do painel elétrico, sem depender da ação de regresso da transportadora. A alternativa D está incorreta.
Alternativa E — CORRETA
Afirma que até o conhecimento das causas do acidente, não fluirá o prazo prescricional para exercício da pretensão de indenização. Essa é a aplicação correta da Teoria da Actio Nata conforme artigo 27 do CDC.
O artigo 27 expressa que a prescrição inicia-se “a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”. No caso:
Dano: ocorreu em 10 de janeiro de 2017 (fraturas, morte, lesões)
Autoria do dano: identificada um ano depois (relatório sobre pane elétrica)
Portanto, o prazo prescricional quinquenal começaria a correr apenas a partir do conhecimento da causa identificada no relatório, não da data do acidente. A alternativa E está correta.
Resposta: letra E
A alternativa E é a correta porque reflete fielmente o artigo 27 do CDC: a prescrição para reparação de danos causados por fato do produto ou serviço começa a correr apenas quando a vítima toma conhecimento tanto do dano quanto de sua autoria. Até esse momento, o prazo prescricional não flui.
Síntese:
A questão testa compreensão sobre:
Artigo 17 do CDC: equiparação de todas as vítimas do evento a consumidores
Artigo 27 do CDC: prazo prescricional quinquenal iniciado do conhecimento do dano E de sua autoria
Teoria da Actio Nata: aplicação prática no caso de causas descobertas posteriormente
Teoria menor vs. maior: desconsideração de personalidade jurídica no CDC vs. CC
Responsabilidade solidária: fabricante responde independentemente de ação de regresso
A lição crucial é que o CDC privilegia a vítima ao condicionar o início da prescrição não apenas ao conhecimento do dano, mas também ao conhecimento de sua causa, permitindo que vítimas que desconhecem as causas do acidente não vejam seus direitos prescreverem por simples passagem de tempo.
Prova: Prova: TJ-RO – Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção – 2017 – IESES
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação presentes em produtos ou serviços caduca em:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: 30 (trinta) dias, para serviço e de produtos não duráveis e 90 (noventa) dias, para serviço e de produtos duráveis. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
Prova: Prova: TJ-SC – Juiz Substituto – 2017 – FCC
Quanto à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, é correto afirmar:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: O serviço, que é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, não é assim considerado pela adoção de novas técnicas. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Quando o defeito causa dano material, moral ou corporal, a questão sai do campo do vício e ingressa na responsabilidade por acidente de consumo.
Prova: Prova: DPE-ES – Defensor Público – 2016 – FCC
Para as ações fundadas no Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a seguinte regra:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Sujeita-se à prescrição a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço e a decadência o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação, no fornecimento de serviços e de produtos. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Não se aplica aqui o prazo decadencial do art. 26, porque a discussão não é simples troca ou conserto, mas reparação de danos causados por acidente de consumo.
Prova: Prova: Câmara Municipal de Poá – SP – Procurador Jurídico – 2016 – VUNESP
Jonas comprou um aparelho de barbear elétrico da marca Barbabos Ltda, empresa líder no mercado de eletrodomésticos, nas lojas Batucada Ltda, em Poá, cidade onde mora. Quando foi usar o barbeador, seguindo o que constava no manual de instrução, uma lâmina se soltou e fez um profundo corte em seu rosto. Diante da situação descrita, é correto afirmar que Jonas terá prazo de
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Cinco anos para reclamar perante o fabricante por ser aplicado ao caso em tela a responsabilidade objetiva pelo fato do produto. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. A chave é perceber que houve lesão à segurança do consumidor. Nessa hipótese, o regime é o do fato do produto ou do serviço, com prescrição quinquenal.
Prova: Prova: PGE-MT – Procurador do Estado – 2016 – FCC
Donizete adquiriu um veículo zero quilômetro da Concessionária Rode Bem. Ao dirigi-lo pela primeira vez, verificou que o veículo apresentava avarias nos freios, colocando sua segurança em risco. Passados oitenta dias, Donizete formulou reclamação extrajudicial perante o fornecedor, requerendo a reparação do vício, a qual foi respondida, negativamente, vinte dias depois. No dia da resposta negativa, Donizete ajuizou ação judicial. O direito de reclamar pelo vício
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Não decaiu, porque, até a resposta negativa à reclamação, a fluência do prazo ficou obstada. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. A banca procura induzir confusão entre institutos próximos, mas a resposta correta respeita o fundamento normativo específico do CDC ou da jurisprudência aplicável.
Prova: Prova: MPE-SC – Promotor de Justiça – Vespertina – 2016 – MPE-SC
Prescreve em cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço segundo o normatizado no Código de Defesa do Consumidor.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O item está correto. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Não se aplica aqui o prazo decadencial do art. 26, porque a discussão não é simples troca ou conserto, mas reparação de danos causados por acidente de consumo.
Prova: Prova: Prefeitura de Rosana – SP – Procurador do Município – 2016 – VUNESP
Um consumidor adquiriu um pacote de macarrão da marca “Adriana”, no supermercado “Rumba”. Quando chegou em casa, abriu o pacote do alimento e percebeu que estava repleto de carunchos, sendo impossível consumir tal produto. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que o caso revela um
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: Vício de qualidade, sobre o qual o supermercado e o fabricante respondem solidariamente, tendo o consumidor até 30 dias para fazer a reclamação. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
Prova: Prova: TJ-RS – Juiz de Direito Substituto – 2016 – FAURGS
Acerca da responsabilidade civil e da proteção do consumidor no CDC, assinale a alternativa correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: O fornecedor poderá colocar no mercado produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança, mas deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. A banca procura induzir confusão entre institutos próximos, mas a resposta correta respeita o fundamento normativo específico do CDC ou da jurisprudência aplicável.
Prova: Prova: Prefeitura de Mendes – RJ – Advogado – 2016 – IBEG
Acerca das relações consumeristas, pode-se afirmar:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. A alternativa correta mantém coerência com a sistemática protetiva do CDC e com a distinção entre responsabilidade, vício, prazo decadencial e pretensão reparatória.
Prova: Prova: TJ-RJ – Juiz Substituto – 2016 – VUNESP
Marisa de Lima adquiriu um aparelho de telefone celular em uma loja de departamentos para dar como presente a um sobrinho em seu aniversário. O bem foi adquirido em 10 de maio de 2015 e entregue ao sobrinho na primeira semana de julho, quando Paulinho imediatamente passou a utilizar o aparelho. No dia das crianças do mesmo ano, quando novamente encontrou o sobrinho, este informou que o aparelho está apresentando problema de aquecimento e desligamento espontâneo quando está brincando em um jogo e que notou a existência do vício em meados de setembro.
A partir desses fatos, é correta a seguinte afirmação.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Ainda não decorreu o prazo decadencial para apresentar reclamação perante o fornecedor, pois como se trata de vício oculto, o prazo iniciou-se no momento em que o aparelho começou a apresentar o problema. No vício oculto, o art. 26, §3º, do CDC estabelece regra própria: o prazo decadencial somente se inicia no momento em que o defeito fica evidenciado. Por isso, não basta contar automaticamente da compra ou da entrega. A banca explora justamente a diferença entre vício aparente e vício oculto. Para este último, o marco legal é a evidência do defeito, não a aquisição.
Prova: Prova: ANAC – Especialista em Regulação de Aviação Civil – 2016 – ESAF
Um consumidor presenteou sua filha com um aparelho celular no Natal e constatou, ao presenteá-la, que uma tecla do aparelho não estava funcionando. Após contatar com a loja, foi encaminhado a uma das autorizadas. Com base na legislação pertinente, o consumidor poderá exigir do comerciante, primeiramente:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: O conserto do produto no prazo máximo de 30 dias. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Em prova, a pegadinha costuma estar na troca entre bem durável e não durável ou na tentativa de contar o prazo da nota fiscal, e não da entrega efetiva.
Prova: Prova: TJ-AM – Juiz Substituto – 2016 – CESPE
Xavier adquiriu, em 20/9/2012, na casa de materiais de construção Materc Ltda., piso em cerâmica fabricado pela empresa Ceramic Ltda. A Materc Ltda. comprometeu-se a instalar na cozinha da residência de Xavier o material comprado e assim o fez, prevendo contratualmente trinta dias de garantia. Posteriormente, em 19/3/2013, o piso passou a apresentar rachaduras. Diante de tal situação, Xavier contatou, em 20/3/2013, os técnicos das empresas envolvidas, que, no mesmo dia, compareceram ao local. O representante da Materc Ltda. não reconheceu a má prestação do serviço; contudo, o preposto da fabricante atestou que os produtos adquiridos apresentavam vícios. Não obstante, este informou que, como já havia transcorrido o prazo da garantia oferecido pelo serviço, bem como o prazo de trinta dias previsto em lei, nada poderia ser feito. Inconformado com os produtos adquiridos, Xavier ingressou com ação de cobrança contra os fornecedores e requereu que estes, solidariamente, restituíssem a quantia paga.
Nessa situação hipotética, conforme as disposições do CDC,
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: O defeito descrito caracteriza a existência de fato do produto e, por isso, o prazo prescricional é de cinco anos. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Não se aplica aqui o prazo decadencial do art. 26, porque a discussão não é simples troca ou conserto, mas reparação de danos causados por acidente de consumo.
Prova: Prova: Prefeitura de Londrina – PR – Analista de Proteção de Defesa do Consumidor – Serviços de Proteção e Defesa do Consumidor – 2015 – FAFIPA
O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras sobre a responsabilidade pelo fato e pelo vício de produto e de serviço, podendo-se afirmar que: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 45 (quarenta e cinco) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e produto duráveis.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O item está errado. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. A chave é perceber que houve lesão à segurança do consumidor. Nessa hipótese, o regime é o do fato do produto ou do serviço, com prescrição quinquenal. O erro do item está em reduzir indevidamente a prescrição de reparação por acidente de consumo.
Prova: Prova: CRF-RO – Advogado – 2015 – FUNCAB
Nas relações de consumo, a violação do dever de qualidade-segurança pelos fornecedores de produtos e serviços é mais grave do que a violação do dever de qualidade-adequação. Nesta hipótese mais grave, o prazo prescricional da pretensão à reparação dos danos decorrentes do acidente de consumo é de:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D.
Conceitos Fundamentais
Dever de qualidade-adequação vs. Dever de qualidade-segurança:
O CDC estabelece dois deveres distintos do fornecedor com prazos e naturezas jurídicas diferentes:
Qualidade-Adequação (Artigo 26 — Vícios):
30 dias para produtos/serviços não duráveis (pão, leite, combustível, etc.)
90 dias para produtos/serviços duráveis (eletrodomésticos, imóveis, etc.)
Natureza: Decadencial (extingue-se o direito de reclamar ao fornecedor para conserto, substituição ou restituição)
Qualidade-Segurança (Artigo 27 — Defeitos/Acidentes de Consumo):
5 anos para reparação de danos causados por fato do produto/serviço
Natureza: Prescricional (perda da pretensão de buscar reparação judicial pelos danos sofridos)
Análise das alternativas
Alternativa A — Incorreta
Prazo de trinta dias corresponde ao prazo decadencial para reclamação de vícios em produtos não duráveis conforme artigo 26 do CDC. Embora esse prazo exista na legislação, está relacionado à qualidade-adequação, não à qualidade-segurança. Portanto, não responde à pergunta sobre acidente de consumo. A alternativa A está incorreta.
Alternativa B — Incorreta
Prazo de noventa dias (artigo 26) aplica-se ao direito de reclamação pelos vícios em produtos duráveis (qualidade-adequação). É prazo decadencial, não prescricional. Não é aplicável a acidentes de consumo (violação do dever de segurança). A alternativa B está incorreta.
Alternativa C — Incorreta
Prazo de três anos aplica-se a enriquecimento sem causa (artigo 206, § 3º, IV do CC) em casos específicos como reajuste abusivo de plano de saúde. Não é o prazo geral para acidentes de consumo. A alternativa C está incorreta.
Alternativa D — CORRETA
O artigo 27 do CDC expressamente estabelece: “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”
A violação do dever de qualidade-segurança caracteriza fato do produto/serviço (acidente de consumo). O prazo prescricional para reparação de danos é quinquenal (5 anos). É prescricional, não decadencial, porque permite ao consumidor buscar reparação judicial pelos danos sofridos.
Alternativa E — Incorreta
Prazo de dez anos (artigo 205 do CC) aplica-se à responsabilidade contratual geral no Código Civil, não sendo aplicável quando existe lei especial (CDC) que regulamenta a matéria.
Resposta da questão: Letra D
O prazo prescricional para reparação de danos decorrentes de acidente de consumo (violação do dever de qualidade-segurança) é de cinco anos conforme artigo 27 do CDC, contado do conhecimento do dano e de sua autoria.
Sobre a questão:
A questão testa a compreensão de que:
1. Qualidade-adequação (vícios):
◦ 30 dias para não duráveis / 90 dias para duráveis
◦ Natureza: Decadencial
◦ Direito de reclamação ao fornecedor (conserto, substituição, restituição)
2. Qualidade-segurança (defeitos/acidentes):
◦ 5 anos
◦ Natureza: Prescricional
◦ Pretensão de reparação judicial por danos ao corpo/patrimônio
3. A violação de segurança é mais grave porque envolve lesão ao corpo/patrimônio e exige reparação pecuniária através de ação judicial
4. O prazo prescricional quinquenal reflete a gravidade dessa violação, oferecendo tempo suficiente para a vítima investigar, documentar e ajuizar ação.
Prova: Prova: CRO-SP – Advogado Junior – 2015 – VUNESP
Numa situação hipotética, um consumidor comprou um alimento não perecível produzido pela empresa X, cuja embalagem demonstra exatamente quem é o fabricante. Tal alimento foi comercializado pelo supermercado Y, sendo que este consumidor, ao comer o alimento, quebrou seus dentes e engoliu um parafuso, por que tal objeto estava dentro do produto consumido. Diante do quadro exposto, e nos exatos termos do que prevê o Código de Defesa do Consumidor sobre tal matéria, é correto afirmar que:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: No caso em tela, a responsabilidade descrita é pelo fato do produto, sendo que devidamente identificado o fabricante, no caso a empresa X, esta deverá ressarcir o consumidor por todos os danos que sofreu em decorrência do defeito apresentado no alimento. Esse consumidor terá cinco anos a contar dos prejuízos sofridos para requerer em juízo o seu ressarcimento. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Não se aplica aqui o prazo decadencial do art. 26, porque a discussão não é simples troca ou conserto, mas reparação de danos causados por acidente de consumo.
Prova: Prova: MPE-AM – Promotor de Justiça Substituto – 2015 – FMP Concursos
Consideram-se produtos essenciais os indispensáveis para satisfazer as necessidades imediatas do consumidor. Logo, na hipótese de falta de qualidade ou quantidade, não sendo o vício sanado pelo fornecedor, assinale a alternativa correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: É direito do consumidor exigir a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, a seu critério exclusivo, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. O raciocínio adequado é identificar primeiro a natureza da pretensão; só depois se define se o caso envolve decadência, prescrição ou regra jurisprudencial específica.
Prova: Prova: TJ-PI – Juiz Substituto – 2015 – FCC
Romeu adquiriu da agência Zulu um pacote de viagens para a Holanda, onde comemoraria sua lua-de-mel. Na data programada, porém, sem prévio aviso, a viagem foi cancelada, causando danos morais. Passados cem dias do fato, Romeu ajuizou ação de indenização contra Zulu, que alegou prescrição. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: Prescrição não ocorreu, pois prescreve em cinco anos a pretensão à reparação por fato do serviço, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Quando o defeito causa dano material, moral ou corporal, a questão sai do campo do vício e ingressa na responsabilidade por acidente de consumo.
Prova: Prova: TJ-PI – Juiz Substituto – 2015 – FCC
Oscar adquiriu conjunto de lâmpadas para sua residência e verificou, no momento da instalação, feita no mesmo dia da compra, que algumas delas não acendiam. Por tal razão, requereu, também no mesmo dia da compra, a substituição do produto. Como, no momento da reclamação, o fornecedor se recusou de maneira inequívoca a realizar a substituição, Oscar ajuizou ação para este fim. Fê-lo, porém, passados cem dias da entrega do produto. O fornecedor alegou prescrição. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Passados noventa dias da compra, ocorreu não prescrição mas decadência do direito de reclamar pelo vício do produto. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: Prefeitura de Londrina – PR – Analista de Proteção de Defesa do Consumidor – Serviços de Proteção e Defesa do Consumidor – 2015 – FAFIPA
O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras sobre a responsabilidade pelo fato e pelo vício de produto e de serviço, podendo-se afirmar que: Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O item está correto. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. A chave é perceber que houve lesão à segurança do consumidor. Nessa hipótese, o regime é o do fato do produto ou do serviço, com prescrição quinquenal.
Prova: Prova: TJ-MG – Juiz Leigo – 2015 – CONSULPLAN
“O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em _______, tratando‐se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: 90 dias. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Em prova, a pegadinha costuma estar na troca entre bem durável e não durável ou na tentativa de contar o prazo da nota fiscal, e não da entrega efetiva.
Prova: Prova: Prefeitura de Suzano – SP – Procurador Jurídico – 2015 – VUNESP
Quanto à prescrição e à decadência, no âmbito do direito do consumidor, é correto asseverar que
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto, iniciando-se, porém, a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Não se aplica aqui o prazo decadencial do art. 26, porque a discussão não é simples troca ou conserto, mas reparação de danos causados por acidente de consumo.
Prova: Prova: DAE-Bauru – Procurador Jurídico – 2015 – CONSESP
Acerca do direito do consumidor, analise as afirmações a seguir.
I. Decai em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
II. Tratando-se de vício oculto, o prazo prescricional inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
III. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
IV. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
V. Inicia-se a contagem do prazo prescricional a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
É incorreto o que se afirma em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: I, II, III, IV e V. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. A chave é perceber que houve lesão à segurança do consumidor. Nessa hipótese, o regime é o do fato do produto ou do serviço, com prescrição quinquenal.
Prova: Prova: Prefeitura de Salvador – BA – Procurador do Município – 2ª Classe – 2015 – CESPE
Laura, proprietária de uma ótica, dirigiu-se até Jorge, que estava no interior de outro estabelecimento comercial, e cobrou-lhe a quantia de R$ 1.500,00, referente a uma nota promissória por ele emitida para a compra de óculos. Laura afirmou, na presença dos empregados do local em que Jorge se encontrava, que ele era mau pagador e recomendou que não lhe vendessem qualquer produto, argumentando que ele não cumpriria a obrigação. Ela afirmou, ainda, que o nome de Jorge fora incluído no banco de dados de consumidores inadimplentes e que ele possuía inscrições anteriores solicitadas por outros fornecedores. Jorge, por sua vez, informou que quitara o título, embora este já estivesse prescrito, e acrescentou que iria ingressar com ação condenatória requerendo indenização por danos emergentes e compensação por danos morais. Laura, após retornar ao seu estabelecimento, constatou o equívoco da cobrança e retratou-se do ocorrido. A propósito dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do STJ e de acordo com a legislação aplicável, assinale a opção correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta porque reflete a obrigação legal expressa na Súmula 548 do STJ. Conforme esse entendimento consolidado, incumbe ao credor (neste caso, Laura) requerer a exclusão do registro da dívida no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, contado da data do pagamento integral e efetivo. Essa obrigação legal é inderrogável e representa a forma pela qual o sistema jurídico garante reparação do dano causado pela inscrição indevida, restaurando a confiabilidade de Jorge no mercado de crédito.
Análise das Demais Alternativas
A alternativa B está incorreta porque inverte a proteção legal estabelecida no CDC. O artigo 43, § 5º do CDC veda expressamente qualquer informação fornecida pelo banco de dados que dificulte o crédito após a prescrição da obrigação. Portanto, a prescrição impede que o banco de dados mantenha informações prejudiciais ao devedor, contrário ao que a alternativa afirma.
A alternativa C seria aplicável apenas em situações onde houve apenas anotação irregular no cadastro, conforme a Súmula 385 do STJ. Contudo, neste caso Laura praticou cobrança vexatória caracterizada pela exposição pública de Jorge como mau pagador na presença de empregados de outro estabelecimento. O STJ entende que condutas paralelas ilícitas, como a cobrança vexatória descrita no artigo 42 do CDC, não são afastadas pela Súmula 385. O dever de indenizar por dano moral persiste integralmente.
A alternativa D incorre no erro de considerar que a retratação posterior anula o ilícito civil. Porém, o ilícito já ocorreu no momento preciso da cobrança pública vexatória, quando Laura expôs Jorge ao ridículo conforme proíbe o artigo 42 do CDC. A retratação tardia não anula o ato já consumado; apenas mitiga o valor da indenização por dano moral. O constrangimento e a humilhação já haviam sido causados.
A alternativa E confunde dois conceitos jurídicos distintos. Uma dívida prescrita não é uma dívida indevida. A dívida pela compra de óculos existiu validamente desde a origem; simplesmente se tornou inexigível judicialmente após o decurso do prazo prescricional. Conforme o artigo 882 do Código Civil, quando alguém paga voluntariamente uma obrigação natural (dívida prescrita), não pode pedir de volta o valor pago. Assim, Jorge recebe indenização por dano moral decorrente da cobrança vexatória, não restituição em dobro do valor pago pelos óculos.
A questão consolida o entendimento do STJ sobre as responsabilidades do credor após recebimento do pagamento, demonstrando que a exclusão do cadastro de inadimplentes é obrigação legal e não uma mera faculdade do fornecedor.
Prova: Prova: TJ-RS – Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção – 2015 – FAURGS
A prescrição da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na legislação de proteção e defesa do consumidor, iniciando-se o prazo do conhecimento do dano e de sua autoria, se dá em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: Cinco anos. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Não se aplica aqui o prazo decadencial do art. 26, porque a discussão não é simples troca ou conserto, mas reparação de danos causados por acidente de consumo.
Prova: Prova: TJ-RO – Oficial de Justiça – 2015 – FGV
João adquiriu um produto que apresentava vício aparente, dirigindo-se, após determinado período, ao fornecedor para efetuar a sua reclamação. No entanto, não conseguiu que sua reclamação sequer fosse registrada, sob a alegação de caducidade de seu direito. Com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a alegação de caducidade feita pelo fornecedor de serviços se justifica porque o produto adquirido por João era:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: Durável, e a reclamação se deu 120 (cento e vinte) dias após o fornecimento; A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. O raciocínio adequado é identificar primeiro a natureza da pretensão; só depois se define se o caso envolve decadência, prescrição ou regra jurisprudencial específica.
Prova: Prova: TJ-AL – Juiz Substituto – 2015 – FCC
Em razão de defeito oculto nos rolamentos de veículo 0 km que adquiriu, em 15/05/2012, da concessionária Autocarros, em 20/05/2012 João sofreu acidente automobilístico que lhe causou lesões corporais. Buscando ver-se indenizado, em 29/05/2015 ajuizou ação contra a Autocarros, que, em contestação, alegou prescrição, a qual
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: Não se consumou, pois prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pretendida por João, contados do conhecimento do dano e sua autoria. No vício oculto, o art. 26, §3º, do CDC estabelece regra própria: o prazo decadencial somente se inicia no momento em que o defeito fica evidenciado. Por isso, não basta contar automaticamente da compra ou da entrega. Esse é o ponto decisivo: vício oculto não antecipa a decadência para o dia da compra, sob pena de esvaziar a proteção do consumidor.
Prova: Prova: TJ-PB – Juiz Substituto – 2015 – CESPE
A respeito da prescrição e da decadência nas relações de consumo, assinale a opção correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E.
A alternativa E está correta porque reflete entendimento consolidado do STJ sobre a imprescritibilidade de demandas coletivas envolvendo direitos indisponíveis. Quando se trata de direitos difusos ou direitos coletivos em sentido estrito com indisponibilidade do direito material tutelado, a pretensão não se extingue pelo decurso do tempo. O STJ reconhece que bens jurídicos fundamentais e indisponíveis — como aqueles que transcendem interesses privados — não podem estar sujeitos a prazos prescricionais ordinários. Essa proteção reflete o princípio de que certos direitos, por sua natureza indisponível, estão acobertados pelo manto da imprescritibilidade.
Análise das Demais Alternativas
A alternativa A está incorreta porque o juiz pode reconhecer de ofício tanto a prescrição quanto a decadência nas relações de consumo, pois ambas constituem normas de ordem pública. O fundamento para prescrição encontra-se no artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil, e para decadência, no artigo 210 do Código Civil. A ordem pública não permite que essas matérias fiquem à disposição exclusiva das partes; o magistrado tem dever de aplicá-las independentemente de alegação das partes.
A alternativa B está incorreta porque confunde o prazo prescricional aplicável. Conforme a Súmula 412 do STJ, a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto não se submete ao prazo quinquenal do artigo 27 do CDC, mas sim às normas de prescrição do Código Civil. Essa distinção é crucial: o CDC estabelece o prazo de cinco anos apenas para reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço. A cobrança excessiva de tarifa não configura fato do serviço no sentido técnico do CDC, mas prática comercial indevida, razão pela qual incide a prescrição do Código Civil, que é de dez anos.
A alternativa C está incorreta em sua afirmação de que não há divergência. Embora os prazos decadenciais sejam quantitativamente idênticos (trinta dias para não duráveis e noventa dias para duráveis conforme artigo 26 do CDC), há diferenciação crucial no termo inicial da contagem. Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o prazo inicia-se da entrega efetiva do produto ou término da execução dos serviços (§ 1º). Para vícios ocultos, conforme § 3º do artigo 26, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Portanto, divergem quanto ao momento de início da contagem, não quanto à duração.
A alternativa D está incorreta porque a reclamação verbal sim obsta a decadência. Conforme artigo 26, § 2º, inciso I do CDC, obstam a decadência “a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor”. O CDC não exige que a comunicação seja feita por escrito; exige apenas que seja comprovada. Reclamação feita por telefone, desde que comprovável por protocolo, gravação, testemunhas ou qualquer outro meio, interrompe efetivamente o prazo decadencial. O CDC privilegia a proteção do consumidor sobre formalidades procedimentais desnecessárias.
Sobre a questão
A questão explora as distinções entre prescrição e decadência no CDC e suas aplicações diferenciadas conforme o tipo de pretensão e bem jurídico tutelado. Os pontos críticos consolidados são: a competência do juiz em reconhecer de ofício essas matérias como ordem pública, a aplicação adequada do regime prescricional conforme o bem jurídico (CDC vs. Código Civil), a diferenciação de termo inicial para vícios aparentes e ocultos, a aceitação de reclamações verbais comprovadas, e o regime especial de imprescritibilidade para demandas coletivas envolvendo direitos indisponíveis. Essa hierarquização de proteções reflete a preocupação do sistema jurídico em equilibrar a proteção do consumidor com a segurança jurídica e o interesse público.
Prova: Prova: Câmara Municipal de Itatiba – SP – Advogado – 2015 – VUNESP
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Noventa dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado.
Prova: Prova: TJ-RR – Juiz Substituto – 2015 – FCC
Leopoldo consumiu um iogurte adquirido no supermercado Qui Tuti. O produto estava deteriorado, por falta de acondicionamento, o que o levou a ser hospitalizado. Pretende ajuizar ação contra o Supermercado Qui Tuti para ser ressarcido das despesas realizadas com a internação. A pretensão de Leopoldo
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: Prescreverá em 5 anos, contados do conhecimento do dano. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. A banca procura induzir confusão entre institutos próximos, mas a resposta correta respeita o fundamento normativo específico do CDC ou da jurisprudência aplicável.
Prova: Prova: TJ-PE – Juiz Substituto – 2015 – FCC
João adquiriu determinado produto, vindo a constatar que ele possuía vício aparente. Nesse caso, o direito do consumidor de reclamar do vício caduca em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: 90 dias, tratando-se de produto durável, contado o prazo a partir da data da entrega efetiva do produto. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: DPE-MT – Advogado – 2015 – FGV
Com relação aos prazos de prescrição e decadência previstos no Código de Defesa do Consumidor, analise as afirmativas a seguir.
I. O direito de reclamar pelos vícios ocultos no produto caduca em 90 dias, quando se tratar do fornecimento de serviços e de produtos duráveis.
II. O consumidor tem 30 dias para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
III. É de três anos o prazo prescricional para reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Assinale:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: Se somente a afirmativa II estiver correta. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. A chave é perceber que houve lesão à segurança do consumidor. Nessa hipótese, o regime é o do fato do produto ou do serviço, com prescrição quinquenal.
Prova: Prova: DPE-PE – Defensor Público – 2015 – CESPE
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas normas previstas no CDC e no entendimento do STJ acerca de integrantes e objetos da relação de consumo, cláusulas abusivas, decadência e responsabilidade pelo fato do produto.
Jorge, após constatar que havia sido cobrado indevidamente por encargos bancários, requereu ao banco que apresentasse extrato referente aos últimos três anos de sua conta bancária, a fim de verificar se havia ou não outras cobranças irregulares. O banco apresentou somente os extratos dos últimos noventa dias, alegando decadência do direito de reclamar período superior. Nessa situação, não se aplica o prazo decadencial de noventa dias previsto no CDC, razão por que errou o banco em questão.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A.
Fundamentação:
A Súmula 477 do STJ estabelece: “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.”
Jorge não está reclamando de um vício específico (sujeito a decadência de 90 dias). Está ingressando com ação de prestação de contas — direito de acesso à informação sobre sua conta. Essa pretensão se submete à prescrição do Código Civil, não à decadência do CDC.
O banco errou ao invocar decadência para recusar extratos de período superior a 90 dias.
Prova: Prova: TJ-RJ – Juiz Leigo – 2014 – VUNESP
O prazo para reclamação pelos vícios do produto será
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: De 30 dias, tratando-se do fornecimento de produtos não duráveis e vício aparente ou de fácil constatação. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
Prova: Prova: Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Consultor Legislativo Área VII – 2014 – CESPE
Com relação ao entendimento sumulado pelo STJ a respeito do direito do consumidor, julgue o item.
Decai, no prazo de noventa dias, previsto no CDC, o direito de o consumidor exigir da instituição financeira a prestação de contas para obter esclarecimentos sobre a cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O item está errado.
Fundamentação:
A Súmula 477 do STJ é expressa: “A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.”
O direito de exigir prestação de contas sobre cobranças bancárias não decai em 90 dias. Esse prazo decadencial aplica-se apenas a vícios de produtos e serviços (artigo 26 do CDC).
Para prestação de contas, aplica-se o prazo prescricional de 10 anos do artigo 205 do Código Civil, não o prazo de 90 dias mencionado na assertiva.
Portanto, a afirmação está errada.
Prova: Prova: MPE-GO – Promotor de Justiça Substituto – 2014 – MPE-GO
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis caducará em:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: 90 dias. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Em prova, a pegadinha costuma estar na troca entre bem durável e não durável ou na tentativa de contar o prazo da nota fiscal, e não da entrega efetiva.
Prova: Prova: DPE-CE – Defensor Público de Entrância Inicial – 2014 – FCC
Acerca da decadência do direito de reclamar de vícios de produtos ou serviços no âmbito das relações de consumo, é correto afirmar:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B.
Análise das alternativas
Alternativa A – Incorreta. O prazo decadencial inicia-se “a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços” (artigo 26, § 1º do CDC), não no “oitavo dia subsequente”.
Alternativa B – CORRETA. Conforme artigo 26, § 2º do CDC, a decadência é obstada por:
• Reclamação comprovadamente formulada ao fornecedor
• Instauração de inquérito civil
Ponto crítico: a reclamação perante órgãos de defesa do consumidor (PROCON, etc.) não obsta a decadência. A alternativa está correta ao afirmar essa limitação.
Alternativa C – Incorreta – A Súmula 477 do STJ exclui expressamente a prestação de contas de taxas bancárias da decadência de 90 dias. Aplica-se prescrição do Código Civil (10 anos), não decadência.
Alternativa D – Incorreta – Para vício oculto, o prazo inicia-se “no momento em que ficar evidenciado o defeito” (artigo 26, § 3º do CDC), mas sem limite máximo de 120 dias. Não existe essa restrição adicional.
Alternativa E – Incorreta – Vícios aparentes: 30 dias (não duráveis) e 90 dias (duráveis) — prazos diferentes. A alternativa erra ao afirmar prazos iguais.
Prova: Prova: DPE-CE – Defensor Público de Entrância Inicial – 2014 – FCC
João abasteceu seu automóvel com gasolina adquirida no “Autoposto Bom e Barato”. Porém, por defeito de produção da gasolina, seu carro veio a explodir, disso advindo a perda total do veículo. Além disso, Paulo, que passava ao lado do carro no momento da explosão, foi atingido, sofrendo perda da audição. Considerando esse caso, analise as seguintes proposições:
I. A responsabilidade do produtor da gasolina é objetiva em relação a João e a Paulo.
II. Paulo não pode ser considerado consumidor, por não ter adquirido nem utilizado o produto.
III. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados em decorrência do defeito da gasolina.
IV. João responde subsidiariamente ao produtor da gasolina pelos danos causados a Paulo, nos termos das normas do Código de Defesa do Consumidor.
V. Se comprovada a alta periculosidade do produto, poderá ser imposta ao seu produtor multa civil de até um milhão de vezes o Bônus do Tesouro Nacional, na ação proposta por qualquer dos legitimados à defesa do consumidor em juízo, de acordo com a gravidade e proporção do dano e situação econômica do responsável.
Está correto APENAS o que se afirma em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: I e III. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. A chave é perceber que houve lesão à segurança do consumidor. Nessa hipótese, o regime é o do fato do produto ou do serviço, com prescrição quinquenal.
Prova: Prova: DPE-MG – Defensor Público – 2014 – FUNDEP (Gestão de Concursos)
Analise a situação a seguir.
Caio adquiriu, para sua casa, um aparelho de aquecimento solar fabricado e comercializado pela empresa Y. Logo após a instalação, Caio notou que as placas de captação de luz do equipamento não funcionavam, de forma tal que água de sua casa não era aquecida, motivo pelo qual fez contato com a empresa Y solicitando a solução do problema. Todavia, passados 40 dias do referido contato, a dita fornecedora não solucionou o defeito. Diante disso, Caio procurou o Defensor Público que, então, oficiou a fornecedora para informações sobre o caso. Por sua vez, a empresa Y em resposta ao ofício da Defensoria Pública, além de enviar cópia do contrato de adesão firmado com Caio, informou que o equipamento estava sendo reparado, de sorte que, nos termos da contratação feita, teria ela até 200 dias para solucionar o problema. Ao analisar o contrato, o Defensor Público verifica que, realmente, existe uma cláusula estabelecendo tal prazo aduzido pela empresa, cláusula esta convencionada em separado das demais disposições contratuais e com expressa anuência de Caio sobre o seu conteúdo.
Considerando a narrativa acima, bem como o disposto na Lei nº 8.078/90, são dadas as proposições 1 e 2.
1. A Cláusula contratual aduzida pela empresa Y , estabelecendo um prazo de até 200 dias para solucionar vício de qualidade que tornava o aquecedor solar impróprio ou inadequado ao consumo a que se destinava, é nula ante a sistemática inaugurada pelo Código de Defesa do Consumidor.
PORQUE,
2. Nos termos do artigo 18, §1º da Lei nº 8.078/90, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, surge em favor do consumidor a faculdade de, alternativamente e à sua escolha, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou, por fim, o abatimento proporcional do preço.
Assinale a alternativa CORRETA.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: As proposições 1 e 2 são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Em prova, a pegadinha costuma estar na troca entre bem durável e não durável ou na tentativa de contar o prazo da nota fiscal, e não da entrega efetiva.
Prova: Prova: MPE-PR – Promotor – 2014 – MPE-PR
Assinale a alternativa incorreta:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: A instauração de inquérito civil não obsta a decadência do direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação; A disciplina está no art. 26, §2º, do CDC. Obstam a decadência a reclamação comprovadamente formulada perante o fornecedor até a resposta negativa inequívoca e a instauração de inquérito civil até seu encerramento. A alternativa que amplia, reduz ou troca essas hipóteses acaba criando regra que a lei não previu.
Quer aprender mais? Leia nosso artigo:
📌 Prescrição e decadência no CDC: guia completo.
Prova: Prova: MPE-PR – Promotor – 2014 – MPE-PR
Analise as assertivas abaixo e responda:
I. Não se considera impróprio ao consumo o produto, cujo prazo de validade estiver vencido, se não vier a acarretar danos à saúde do consumidor;
II. O fabricante, o produtor, o construtor, o profissional liberal e o importador respondem pessoal e independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos, serviços, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e risco;
III. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: Nenhuma assertiva é correta. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. O raciocínio adequado é identificar primeiro a natureza da pretensão; só depois se define se o caso envolve decadência, prescrição ou regra jurisprudencial específica.
Prova: Prova: MPE-PA – Promotor de Justiça – 2014 – FCC
Marina adquiriu no Supermercado Russo, para limpeza de sua residência, 1 litro da água sanitária “Quilimpo”, a qual foi utilizada por sua funcionária Juliana. A embalagem do produto identificava claramente a fabricante Quilimpo Ltda, empresa sólida financeiramente, e trazia a advertência: “diluir em água antes da utilização”. Embora tenha realizado a diluição, uma vez em contato com a urina de animais domésticos, a água sanitária liberou gases tóxicos, os quais provocaram queimaduras na pele de Juliana. Juliana poderá ajuizar, diretamente, ação de indenização contra a fabricante
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Apenas, no prazo prescricional de 5 anos. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Quando o defeito causa dano material, moral ou corporal, a questão sai do campo do vício e ingressa na responsabilidade por acidente de consumo.
Prova: Prova: DPE-PB – Defensor Público – 2014 – FCC
Acerca da responsabilidade civil nas relações de consumo, é correto afirmar:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: A vítima de atropelamento de um ônibus comercial que transportava passageiros também é considerada como consumidora para os fins de responsabilização civil, ainda que não tenha nenhum vínculo contratual com a empresa prestadora do serviço. A matéria envolve contratos de plano ou seguro-saúde, nos quais o STJ reconhece a incidência da legislação consumerista quando presente relação de consumo, mas aplica critérios próprios para reajustes, cobertura, coparticipação e repetição de valores. Nos contratos de plano ou seguro-saúde, a jurisprudência do STJ distingue validade da cláusula, abusividade concreta, repetição de valores e prazo prescricional aplicável.
Prova: Prova: TJ-PA – Juiz de Direito Substituto – 2014 – VUNESP
Acerca da prescrição e da decadência, é correto afirmar que
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra A. O ponto decisivo é: Obstam à decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca. A matéria envolve contratos de plano ou seguro-saúde, nos quais o STJ reconhece a incidência da legislação consumerista quando presente relação de consumo, mas aplica critérios próprios para reajustes, cobertura, coparticipação e repetição de valores. A questão não se resolve apenas pela literalidade do CDC; exige atenção aos precedentes do STJ sobre reajuste, cobertura, internação e equilíbrio contratual.
Prova: Prova: AL-PE – Analista Legislativo – Direito Tributário, Financeiro e Cidadania – 2014 – FCC
Divinéia levou um vestido de festa para lavar na lavandeira “XXX Ltda”. Quando da retirada, ela percebeu que o serviço não foi prestado adequadamente uma vez que as sujeiras não teriam sido removidas adequadamente, apesar de não ter ocorrido nenhum dano na referida peça. Tratando-se de fornecimento de serviço não durável, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de Divinéia reclamar da prestação do serviço inadequado caducará em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: Trinta dias. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Em prova, a pegadinha costuma estar na troca entre bem durável e não durável ou na tentativa de contar o prazo da nota fiscal, e não da entrega efetiva.
Prova: Prova: TJ-RN – Juiz – 2013 – CESPE
Assinale a opção correta a respeito da prescrição e da decadência no regime do CDC, à luz da doutrina e da jurisprudência atual.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E.
Análise das alternativas
Alternativa A – Incorreta. Serviços advocatícios integram relação de consumo. A pretensão à reparação por danos causados por falha na prestação prescreve em cinco anos conforme artigo 27 do CDC, não em três anos do Código Civil. A alternativa está correta quanto ao prazo, mas pode haver controvérsias quanto à aplicação do CDC a serviços advocatícios em algumas situações.
Alternativa B – Incorreta. O prazo de cinco anos mencionado no artigo 27 do CDC é prescricional, não decadencial, como corretamente afirma a alternativa. Porém, a alternativa está tecnicamente correta neste ponto. O erro reside em confundir o regime aplicável — o artigo 27 trata de prescrição, não decadência.
Alternativa C – Incorreta. A decadência não é absoluta. Conforme o CDC e jurisprudência do STJ, a decadência pode ser obstada por: reclamação comprovadamente formulada ao fornecedor, instauração de inquérito civil, e reclamação perante órgãos de defesa do consumidor. A alternativa está equivocada ao afirmar que a decadência não pode ser obstada.
Alternativa D – Incorreta. Segundo artigo 26, § 1º do CDC, o prazo para reclamar pelos vícios aparentes inicia-se “a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços”, não no momento em que o defeito fica evidente. Para vícios ocultos, conforme § 3º, é que o prazo inicia-se quando o defeito se manifesta.
Alternativa E – CORRETA. A Súmula 477 do STJ estabelece expressamente: “A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.”
A prestação de contas para esclarecimentos sobre cobranças bancárias não se enquadra no regime de decadência por vícios. Aplica-se o prazo prescricional do Código Civil (10 anos), não o prazo decadencial de 90 dias. Portanto, os prazos decadenciais do artigo 26 do CDC não se aplicam a essa situação.
Sobre a questão:
A questão consolida a distinção entre prescrição e decadência no CDC. Enquanto prescrição refere-se à perda do direito de ação, decadência extingue o próprio direito material. No contexto de serviços bancários, a prestação de contas para obtenção de esclarecimentos constitui direito de acesso à informação, não configurando reclamação por vício, razão pela qual não se sujeta aos prazos decadenciais ordinários do CDC.
Prova: Prova: TJ-PR – Juiz – 2013 – NC-UFPR
Francisco da Silva adquiriu um veículo fabricado por XZ e vendido pela concessionária local X. Quando já decorrido um ano da aquisição houve sério defeito (oculto) no sistema de freios, defeito este decorrente da fabricação do veículo, ocasionando o capotamento do veículo em rodovia, causando lesões aos três passageiros do veículo e ao adquirente, que era seu condutor na ocasião. Neste caso:
1. Para a pretensão de reparação dos danos causados às vítimas do acidente aplicase o prazo decadencial de noventa dias, mas este prazo somente se inicia no momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, data do acidente.
2. Aplicase o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados no acidente.
3. Para os efeitos e aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no caso descrito no enunciado acima, são considerados consumidores, além do adquirente do veículo, todas as vítimas do evento (consumidores por equiparação).
4. A concessionária de veículos X é solidariamente responsável com o fabricante XZ pelos danos causados às vítimas do evento acima por se configurar a responsabilidade por fato do produto.
Assinale a alternativa correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. A chave é perceber que houve lesão à segurança do consumidor. Nessa hipótese, o regime é o do fato do produto ou do serviço, com prescrição quinquenal.
Prova: Prova: AL-PB – Procurador – 2013 – FCC
No Código de Defesa do Consumidor, consideram-se
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: Prescricional o prazo para o exercício da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto e decadencial o prazo para reclamar pelo vício do produto. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Quando o defeito causa dano material, moral ou corporal, a questão sai do campo do vício e ingressa na responsabilidade por acidente de consumo.
Prova: Prova: DPE-RR – Defensor Público – 2013 – CESPE
Considerando o que dispõe a Lei n.º 8.078/1990 a respeito das práticas comerciais, assinale a opção correta.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Salvo estipulação em contrário, o valor orçado tem validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. A alternativa correta mantém coerência com a sistemática protetiva do CDC e com a distinção entre responsabilidade, vício, prazo decadencial e pretensão reparatória.
Prova: Prova: TJ-PE – Juiz – 2013 – FCC
Quanto aos prazos prescricionais e decadenciais nas relações de consumo, é correto afirmar:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: Na aferição dos vícios de fácil ou aparente constatação, o prazo decadencial se inicia tão logo seja entregue o produto ou terminada a execução do serviço. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. O raciocínio adequado é identificar primeiro a natureza da pretensão; só depois se define se o caso envolve decadência, prescrição ou regra jurisprudencial específica.
Prova: Prova: TRT – 3ª Região (MG) – Juiz do Trabalho – 2013 – TRT 3ª Região
A partir da disciplina jurídica do fato social consumo, é correto afirmar:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: O Código de Defesa do Consumidor fixou prazos decadenciais, para os casos de responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço, e fixou prazo prescricional, para os casos de responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço. O caso envolve fato do produto ou do serviço, isto é, acidente de consumo. Nessa hipótese, incidem os arts. 12 a 14 e 27 do CDC: a responsabilidade é objetiva, ressalvadas as excludentes legais, e a pretensão reparatória prescreve em 5 anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Quando o defeito causa dano material, moral ou corporal, a questão sai do campo do vício e ingressa na responsabilidade por acidente de consumo.
Prova: Prova: MPE-SE – Analista – Direito – 2013 – FCC
Quanto à decadência e à prescrição no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. A prescrição atinge a pretensão de exigir reparação em juízo. No CDC, o art. 27 prevê prazo de 5 anos para danos causados por fato do produto ou do serviço, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. Prescrição recai sobre a pretensão de reparação; decadência recai sobre o direito de reclamar do vício. Essa distinção resolve a maior parte das alternativas.
Prova: Prova: TJ-SP – Advogado – 2013 – VUNESP
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), havendo vício do produto, pode o consumidor exigir.
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra E. O ponto decisivo é: A restituição imediata da quantia paga, desde que de- corridos 30 (trinta) dias sem que o vício fosse sanado. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. O raciocínio adequado é identificar primeiro a natureza da pretensão; só depois se define se o caso envolve decadência, prescrição ou regra jurisprudencial específica.
Prova: Prova: DPE-DF – Defensor Público – 2013 – CESPE
No que concerne às relações de consumo, aos direitos básicos do consumidor e à decadência, julgue os itens subsequentes.
Aplica-se o prazo de decadência relativo ao vício no fornecimento de serviço e de produtos duráveis ao direito do cliente de pedir ao banco a apresentação das contas relativas a período em que entende terem sido lançados débitos não devidos em sua conta corrente
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O item está errado. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Em prova, a pegadinha costuma estar na troca entre bem durável e não durável ou na tentativa de contar o prazo da nota fiscal, e não da entrega efetiva.
Prova: Prova: PROCON-SP – Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor – 2013 – VUNESP
A respeito da prescrição e decadência no âmbito das relações de consumo, é correto afirmar que
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra D. O ponto decisivo é: A reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, obsta a decadência. A matéria envolve contratos de plano ou seguro-saúde, nos quais o STJ reconhece a incidência da legislação consumerista quando presente relação de consumo, mas aplica critérios próprios para reajustes, cobertura, coparticipação e repetição de valores. Nos contratos de plano ou seguro-saúde, a jurisprudência do STJ distingue validade da cláusula, abusividade concreta, repetição de valores e prazo prescricional aplicável.
Prova: Prova: TJ-AM – Juiz – 2013 – FGV
Nas relações de consumo, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra B. O ponto decisivo é: Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. A solução depende da leitura literal do art. 26: natureza do bem, prazo aplicável e termo inicial. Alterações nesses três pontos levam ao gabarito errado. A banca exige a literalidade do inciso I do art. 26: produto ou serviço não durável corresponde a 30 dias.
Prova: Prova: TJ-PB – Juiz Leigo – 2013 – CESPE
Caso uma montadora automobilística interrompa definitivamente a produção de um modelo específico de veículo, a obrigatoriedade do fornecimento de peças de reposição pela montadora deve ocorrer
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: Por tempo razoável, na forma da lei, após a data em que encerrar a produção do modelo. A solução deve partir da natureza jurídica da pretensão: vício do produto ou serviço, fato do produto ou serviço, cobrança indevida, cadastro de consumidores ou relação contratual específica. A partir daí se define o prazo e o fundamento aplicável. A banca procura induzir confusão entre institutos próximos, mas a resposta correta respeita o fundamento normativo específico do CDC ou da jurisprudência aplicável.
Prova: Prova: TJ-PB – Juiz Leigo – 2013 – CESPE
Tadeu adquiriu um veículo novo e o recebeu sem qualquer garantia adicional advinda do revendedor ou do fabricante. Após alguns dias do recebimento, o veículo apresentou defeito.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar, com relação à decadência e à prescrição, que o direito de Tadeu obter a reparação
Resposta comentada: A alternativa correta é a letra C. O ponto decisivo é: Decai após noventa dias contados da verificação do defeito Aplica-se o art. 26 do CDC: o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias para produtos e serviços não duráveis e em 90 dias para produtos e serviços duráveis. O prazo, em regra, começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. O erro recorrente nas alternativas é tratar decadência como prescrição ou deslocar o início do prazo para a compra, quando a lei fala em entrega efetiva do produto ou término do serviço.
📚 Guia completo: prescrição e decadência no CDC (resumo + pegadinhas de prova)
Como diferenciar prescrição e decadência no CDC
No Código de Defesa do Consumidor, a distinção entre prescrição e decadência é fundamental para resolver questões de prova.
A decadência está relacionada ao direito de reclamar por vícios do produto ou serviço, enquanto a prescrição se refere à pretensão de indenização por danos decorrentes de fato do produto ou serviço.
Em termos práticos: vício → decadência (art. 26); acidente de consumo → prescrição (art. 27).
Prazo decadencial do art. 26 do CDC
O art. 26 do CDC estabelece que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
- 30 dias → produtos e serviços não duráveis
- 90 dias → produtos e serviços duráveis
O prazo, como regra, começa a correr da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.
🔎 Pegadinha recorrente: a banca tenta deslocar o termo inicial para a nota fiscal ou para a compra — o que está errado.
Prazo prescricional do art. 27 do CDC
Nos casos de fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), aplica-se o art. 27 do CDC:
- Prazo: 5 anos
- Termo inicial: conhecimento do dano e de sua autoria
Trata-se de responsabilidade objetiva, baseada nos arts. 12 a 14 do CDC.
🔎 Pegadinha recorrente: confundir vício com defeito (acidente de consumo).
Vício oculto, vício aparente e termo inicial
Nos casos de vício oculto, o prazo decadencial não começa na entrega, mas sim no momento em que o defeito se torna evidente.
Já nos vícios aparentes, o prazo é contado normalmente da entrega do produto.
Além disso, o CDC prevê hipóteses que obstam a decadência, como:
- reclamação formal ao fornecedor até resposta negativa inequívoca
- instauração de inquérito civil (art. 26, §2º)
Questões de concurso: pegadinhas mais cobradas
A análise das 160 questões desta página revela padrões claros de cobrança em provas:
- Confusão entre prescrição (5 anos) e decadência (30/90 dias)
- Erro no termo inicial dos prazos
- Troca entre vício e fato do produto
- Aplicação indevida do Código Civil em vez do CDC
- Desconhecimento das hipóteses que interrompem ou obstam a decadência
Para consolidar o aprendizado, utilize o filtro por dificuldade acima e resolva as questões progressivamente — começando pelas fáceis e avançando até as mais complexas.
✔ Este conteúdo foi estruturado com base em jurisprudência do STJ, especialmente sobre responsabilidade civil do fornecedor e prazos no CDC, sendo altamente alinhado ao que efetivamente cai em concursos públicos.
Sobre o autor
Carlos Carvalho
Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.