Superendividamento: 61 questões de concurso comentadas

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 25/04/2026 - 14:00

Conteúdo atualizado sobre superendividamento no CDC, com foco na Lei 14.181/2021, repactuação de dívidas, mínimo existencial e os pontos que mais caem em prova.

61 questões de concurso comentadas sobre superendividamento no CDC com foco em mínimo existencial e repactuação de dívidas
Direito do Consumidor

Este simulado reúne 61 questões comentadas sobre superendividamento do consumidor, com foco na Lei nº 14.181/2021, crédito responsável, mínimo existencial, repactuação de dívidas, audiência conciliatória, plano judicial compulsório e jurisprudência do STJ.

Logo abaixo, você pode filtrar por grau de dificuldade. A página abre, por padrão, nas questões Fáceis, para respeitar a progressão do estudo.

Resumo rápido: o superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial. O CDC prevê mecanismos de prevenção, crédito responsável, repactuação de dívidas e plano de pagamento em até cinco anos.

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Exibindo: Fácil
Questão 1
Nível: Fácil

Prova: IDESG – 2025 – Prefeitura de Cariacica – ES – Fiscal Municipal de Defesa do Consumidor

Entende-se por ___________ a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.Conforme o Código de Defesa do Consumidor, qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?

Questão 2
Nível: Fácil

Prova: CESPE / CEBRASPE – 2025 – SUSEP – Analista Técnico: – Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional

Considerando as disposições da legislação consumerista brasileira, julgue o item seguinte.

Quando da repactuação de dívidas, deve-se observar a preservação do mínimo existencial.

Questão 6
Nível: Fácil

Prova: FCC – 2025 – DPE-RS – Defensor Público

Sobre a incidência e a proteção promovidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é correto afirmar:

Questão 8
Nível: Fácil

Prova: VUNESP – 2024 – Prefeitura de Santo André – SP – Agente de Fiscalização – Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor é considerado um microssistema normativo, possuindo dispositivos de conteúdo programático; dentre eles, encontram-se aqueles que estabelecem a denominada política nacional das relações de consumo, que deve pautar-se, dentre outros, ao seguinte princípio:

Questão 10
Nível: Fácil

Prova: CESPE / CEBRASPE – 2022 – PC-RJ – Delegado de Polícia

Com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) e na Lei de Prevenção e Tratamento do Superendividamento (Lei n.º 14.181/2021), assinale a opção correta.

Questão 12
Nível: Fácil

Prova: CESPE / CEBRASPE – 2022 – TJ-MA – Juiz Substituto de Entrância Inicial

Acerca da prevenção e do tratamento do superendividamento, incluído no Código de Defesa do Consumidor pela Lei n.º 14.181/2021, assinale a opção correta.

Questão 13
Nível: Fácil

Prova: FADESP – 2023 – Prefeitura de Parauapebas – PA – Agente de Fiscalização e Controle das Relações de Consumo

A Lei nº 14.181/2021 dispõe, dentre outras, sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. De acordo com essa Lei,

Questão 14
Nível: Fácil

Prova: FCC – 2023 – DPE-ES – Defensor Público

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a respeito do superendividamento, considere as assertivas.I. São considerados superendividados as pessoas naturais que, de boa ou má-fé, não conseguem pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.II. As dívidas não podem decorrer da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.III. Não se enquadram na proteção do superendividamento as operações de crédito.IV. É direito do consumidor a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito.Está correto o que se afirma APENAS em

Questão 21
Nível: Fácil

Prova: VUNESP – 2024 – Prefeitura de Santo André – SP – Técnico de Defesa do Consumidor

Levando-se em conta os termos da Lei Federal no 14.181, de 1º de julho de 2021, que introduziu o Capítulo VI-A, intitulado “Da prevenção e do tratamento do superendividamento”, no Código de Defesa do Consumidor, é vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não,

Questão 24
Nível: Fácil

Prova: FGV – 2024 – TJ-AP – Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade – Execução de Mandados

Giulia tomou empréstimos de três instituições financeiras distintas, cujas parcelas somam mais de 70% de seus vencimentos como funcionária pública. Além disso, os gastos com plano de saúde, escola para seu filho de 6 anos, aluguel e contas domésticas fazem com que não tenha dinheiro sequer para seu lazer.É correto afirmar que a situação descrita caracteriza:

Questão 25
Nível: Fácil

Prova: Quadrix – 2023 – PROCON-DF – Fiscal De Defesa Do Consumidor

A respeito do superendividamento e da proteção ao consumidor, julgue o item.

O superendividamento consiste na impossibilidade de o devedor − pessoa física ou jurídica, ainda que não seja leigo − pagar suas dívidas atuais e futuras de consumo (inclusive com o Fisco), em tempo razoável, com sua capacidade atual de renda e de patrimônio.

Questão 26
Nível: Fácil

Prova: Quadrix – 2023 – PROCON-DF – Fiscal De Defesa Do Consumidor

A respeito do superendividamento e da proteção ao consumidor, julgue o item.

A limitação legal das multas moratórias é uma norma de ordem pública. Seu descumprimento importa em prática abusiva cognoscível e é anulável de ofício pelo juízo.

Questão 27
Nível: Fácil

Prova: Quadrix – 2023 – PROCON-DF – Fiscal De Defesa Do Consumidor

A respeito do superendividamento e da proteção ao consumidor, julgue o item.

As multas moratórias decorrentes de inadimplemento não podem exceder 2% do valor da prestação.

Questão 28
Nível: Fácil

Prova: Quadrix – 2023 – PROCON-DF – Fiscal De Defesa Do Consumidor

A respeito do superendividamento e da proteção ao consumidor, julgue o item.

As multas moratórias são automáticas e incidem independentemente de previsão contratual.

Questão 31
Nível: Fácil

Prova: Instituto Consulplan – 2024 – MPE-SC – Promotor de Justiça Substituto – P2 – Fase Vespertina

De acordo com o texto do Decreto nº 11.150/2022 e a Lei nº 8.078/1990, julgue o item a seguir.

No âmbito da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento em dívidas de consumo, a repactuação preservará as garantias e as formas de pagamento originariamente pactuadas, nos termos do disposto no caput do Art. 104-A da Lei nº 8.078/1990.

Questão 34
Nível: Fácil

Prova: Aroeira – 2023 – Prefeitura de Bela Vista de Goiás – GO – Procurador Municipal

A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. CDC (compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada), na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de:

Questão 37
Nível: Fácil

Prova: CS-UFG – 2024 – Prefeitura de Itumbiara – GO – Fiscal do Procon

A Lei nº 14.181/2021, do superendividamento, foi criada no período pós pandemia, quando a economia se encontrava destruída, com intuito de ajudar as pessoas que se endividaram para conseguir arcar com as necessidades básicas diárias, o que trouxe mudanças substanciais para o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o Superendividamento

Questão 38
Nível: Fácil

Prova: IVIN – 2023 – Prefeitura de Santana do Piauí – PI – Fiscal – Tributo

Antônio, encontrando-se em situação de superendividamento, ingressa com ação de repactuação de dívidas. De acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumir (Lei nº 8.078/90), Antônio poderá apresentar plano de pagamento para suas dívidas, incluindo:

Questão 41
Nível: Fácil

Prova: CS-UFG – 2023 – Prefeitura de Morrinhos – GO – Fiscal Consumerista

Entende-se por superendividamento do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC),

Questão 42
Nível: Fácil

Prova: CS-UFG – 2023 – Prefeitura de Morrinhos – GO – Fiscal Consumerista

Conforme a atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de crédito e na venda a prazo, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor de forma prévia e adequada, no momento da oferta, sobre

Questão 44
Nível: Fácil

Prova: Quadrix – 2023 – PROCON-DF – Fiscal De Defesa Do Consumidor

A respeito do superendividamento e da proteção ao consumidor, julgue o item.

A chamada cláusula de pontualidade, quando se ocultam multas moratórias excedentes ao limite legal, é nula de pleno direito.

Questão 45
Nível: Fácil

Prova: IADES – 2023 – GDF-SEEC – Gestor em Relações Públicas e Gestão Governamental – Direito e Legislação

Quanto ao superendividamento previsto na Lei nº 8.078/1990, que dispõe acerca da proteção do consumidor e dá outras providências, assinale a alternativa correta.

Questão 49
Nível: Fácil

Prova: FGV – 2022 – TJ-GO – Juiz Leigo

O superendividamento é matéria expressamente incluída no Código de Defesa do Consumidor por força da Lei nº 14.181/2021.A respeito do tratamento conferido pela norma consumerista a esse tema, é correto afirmar que:

Questão 52
Nível: Fácil

Prova: FCC – 2021 – DPE-RR – Defensor Público

De acordo com a atual redação do Código de Defesa do Consumidor, entende-se por superendividamento a

Questão 54
Nível: Fácil

Prova: Instituto Consulplan – Prefeitura de Santa Maria de Jetibá – Auditor Público Interno – Área: Direito – 2024

O superendividamento é uma situação em que o consumidor acumula dívidas excessivas, muitas vezes além de sua capacidade financeira de pagamento. Prevenir e tratar o superendividamento trata-se de aspecto crucial para promover a estabilidade financeira e o bem-estar econômico das pessoas. Nos termos da Lei nº 8.078/1990, é vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

Questão 57
Nível: Fácil

Prova: FGV – TJ SC – Juiz Leigo – 2025

A Lei nº 14.181/2021 inseriu um capítulo no Código de Defesa do Consumidor para tratar da prevenção e do tratamento do superendividamento, no qual foram incluídas disposições sobre o crédito responsável.

A respeito dessas disposições, é correto afirmar que:

Questão 59
Nível: Fácil

Prova: VUNESP – TJ RJ – Juiz Substituto – 2025

Na execução da Política Nacional das Relações de Consumo, o poder público poderá contar, dentre outros, com o seguinte instrumento:

Questão 60
Nível: Fácil

Prova: FUMARC – Câmara de Lavras – Advogado – 2023

NÃO corresponde a um dos princípios básicos da Política Nacional de Relações de Consumo:

Resumo estratégico sobre superendividamento no CDC

Questões de concurso sobre superendividamento no CDC

Esta página reúne questões comentadas de concursos públicos sobre superendividamento, repactuação de dívidas, mínimo existencial, crédito responsável, oferta de crédito ao consumidor, audiência conciliatória do art. 104-A do CDC, plano judicial compulsório e alterações promovidas pela Lei nº 14.181/2021 no Código de Defesa do Consumidor.

O tema aparece com frequência em provas de magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, procuradorias, Procon, fiscalização de defesa do consumidor e carreiras jurídicas. As bancas costumam cobrar o conceito legal, os requisitos da proteção, as dívidas excluídas do processo de repactuação, as consequências da ausência do credor à audiência e os deveres do fornecedor na concessão de crédito.

O que é superendividamento segundo o CDC?

Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. A definição legal está associada à proteção da dignidade do consumidor, à preservação da subsistência e à prevenção da exclusão social no mercado de consumo.

Em prova, a pegadinha mais comum é ampliar indevidamente o conceito para pessoas jurídicas ou transformar o superendividamento em simples insolvência civil. O CDC protege o consumidor pessoa natural de boa-fé, não qualquer devedor. Também é incorreto afirmar que o pedido de repactuação importa em declaração de insolvência civil.

Repactuação de dívidas do consumidor superendividado

A repactuação de dívidas pode ser requerida pelo consumidor superendividado pessoa natural, com a realização de audiência conciliatória na presença dos credores abrangidos. Nessa audiência, o consumidor apresenta proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservado o mínimo existencial e mantidas, em regra, as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas.

A conciliação no superendividamento tem finalidade de reorganizar o passivo de consumo do devedor de boa-fé, evitando sua exclusão social e permitindo o pagamento possível das dívidas. A sentença que homologa o acordo descreve o plano de pagamento, tem eficácia de título executivo judicial e força de coisa julgada.

Ausência injustificada do credor na audiência de superendividamento

Uma das cobranças mais frequentes em concursos envolve o não comparecimento injustificado do credor à audiência de conciliação. Nessa hipótese, o CDC prevê suspensão da exigibilidade do débito, interrupção dos encargos da mora e sujeição compulsória ao plano de pagamento, se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor. O pagamento ao credor ausente deve ser previsto apenas após o pagamento dos credores presentes à audiência.

A jurisprudência também tem valorizado a boa-fé objetiva e a cooperação. O credor não é obrigado a conciliar, mas deve comparecer à audiência com postura minimamente colaborativa e, quando representado, por procurador com poderes reais para transigir.

Plano judicial compulsório no superendividamento

Se não houver êxito na conciliação em relação a alguns credores, o juiz, a pedido do consumidor, poderá instaurar processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório. Nessa fase, os credores remanescentes são citados para apresentar documentos e razões da negativa de aderir ao plano ou renegociar.

O plano judicial compulsório deve assegurar aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e prever a liquidação total da dívida em até cinco anos, sendo a primeira parcela devida no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação judicial, com o saldo pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Dívidas incluídas e excluídas da repactuação

O processo de repactuação alcança compromissos financeiros assumidos em relações de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. É comum a cobrança de dívidas de cartão de crédito, empréstimos pessoais, crédito consignado, compras parceladas, serviços continuados e contratos bancários de consumo.

Ficam excluídas do regime de repactuação as dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, as oriundas de contratos celebrados dolosamente sem propósito de pagamento, as decorrentes da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, financiamentos imobiliários e crédito rural, ainda que decorrentes de relação de consumo.

Mínimo existencial no superendividamento

A preservação do mínimo existencial é eixo central da Lei do Superendividamento. O consumidor deve poder pagar suas dívidas de consumo sem comprometer despesas indispensáveis à própria subsistência. Em concursos, as bancas exploram a relação entre renda mensal, parcelas vencidas e vincendas, gastos essenciais, dignidade da pessoa humana e limites da regulamentação infralegal.

O mínimo existencial não deve ser tratado como simples sobra aritmética irrelevante. A análise deve considerar o comprometimento real da renda do consumidor e a finalidade protetiva da Lei nº 14.181/2021, especialmente quando envolver idosos, doentes, consumidores vulneráveis ou pessoas com renda essencial comprometida por múltiplas dívidas.

Crédito responsável e dever de informação

O CDC reforça o dever de informação no fornecimento de crédito e na venda a prazo. O fornecedor ou intermediário deve informar, prévia e adequadamente, no momento da oferta, o custo efetivo total, a descrição dos elementos que o compõem, a taxa efetiva mensal de juros, a taxa dos juros de mora, os encargos por atraso, o montante das prestações, o prazo de validade da oferta, os dados do fornecedor e o direito à liquidação antecipada e não onerosa do débito.

A clareza exigida não é apenas física, mas também semântica. Em contratos de crédito, cartão consignado, empréstimo consignado e operações financeiras complexas, a informação deve permitir real compreensão pelo consumidor. A mera assinatura de contrato com cláusulas formalmente legíveis não afasta abusividade quando a modalidade contratada não foi claramente compreendida.

Condutas vedadas na oferta de crédito ao consumidor

É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, indicar que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Também é proibido ocultar ou dificultar a compreensão dos ônus e riscos da contratação, assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito, especialmente quando idoso, analfabeto, doente ou em vulnerabilidade agravada, e condicionar tratativas à renúncia de demandas judiciais, ao pagamento de honorários ou a depósitos judiciais.

Essas vedações costumam aparecer em questões objetivas com pequenas alterações textuais. O candidato deve observar se a alternativa troca “sem consulta” por “com consulta”, se restringe indevidamente a proteção apenas a idosos ou se transforma uma vedação legal em faculdade do fornecedor.

Pegadinhas frequentes em provas sobre superendividamento

  • Confundir consumidor pessoa natural com pessoa jurídica.
  • Tratar o pedido de repactuação como declaração de insolvência civil.
  • Incluir dívidas de luxo, crédito rural, financiamento imobiliário ou crédito com garantia real no plano.
  • Afirmar que a ausência do credor impede a continuidade do procedimento.
  • Dizer que o juiz instaura o plano judicial compulsório de ofício, quando a lei exige pedido do consumidor.
  • Substituir o prazo máximo de cinco anos por dois, dez ou outro prazo.
  • Ignorar a preservação do mínimo existencial.
  • Confundir crédito responsável com mera liberdade contratual do fornecedor.
  • Considerar válida pressão ou assédio ao consumidor na oferta de crédito.
  • Desconsiderar a necessidade de informação clara sobre juros, encargos, CET e liquidação antecipada.

Temas que mais caem em questões de concurso sobre superendividamento

As questões de concurso sobre superendividamento no CDC concentram-se em oito eixos: conceito legal de superendividamento; mínimo existencial; audiência de conciliação; consequências da ausência injustificada do credor; plano judicial compulsório; dívidas excluídas da repactuação; deveres de informação na oferta de crédito; e vedações ao assédio, à pressão e à publicidade abusiva no crédito ao consumidor.

Para provas objetivas, é essencial memorizar a literalidade dos arts. 54-A a 54-G e 104-A a 104-C do CDC, além dos dispositivos da Política Nacional das Relações de Consumo que tratam da educação financeira, da prevenção do superendividamento e da instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos do superendividamento.

Resumo final para concursos públicos

Em concursos, a resposta correta normalmente preserva quatro ideias centrais: o superendividamento protege o consumidor pessoa natural de boa-fé; o pagamento das dívidas não pode comprometer o mínimo existencial; a repactuação busca conciliação global com credores de dívidas de consumo; e o fornecedor de crédito tem dever reforçado de informação, transparência e responsabilidade na concessão do crédito.

São incorretas as alternativas que ampliam a proteção para devedores de má-fé, pessoas jurídicas, dívidas fiscais, produtos de luxo de alto valor, crédito rural, financiamento imobiliário e crédito com garantia real. Também são incorretas as alternativas que tratam o procedimento como insolvência civil, negam sanções ao credor ausente ou afastam a preservação do mínimo existencial.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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