Use os flashcards para fixar a literalidade da redação dos arts. 46 a 54 do Código de Defesa do Consumidor com mais rapidez e segurança.
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Arts. 46 a 48 CDC
Da Proteção Contratual nas relações de consumo.
Neste bloco você estudará regras sobre contratos de consumo, interpretação contratual e vinculação do fornecedor.
Neste bloco você estudará regras sobre contratos de consumo, interpretação contratual e vinculação do fornecedor.
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Dica:
Os arts. 46 a 48 do CDC tratam da proteção contratual do consumidor, garantindo transparência, interpretação favorável e vinculação do fornecedor.
Este bloco é extremamente cobrado em concursos, especialmente quanto ao conhecimento prévio do contrato, interpretação favorável e vinculação do fornecedor.
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Art. 46 CDC
Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu e .
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Resposta:
Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Trata-se do princípio da transparência contratual. O consumidor só se vincula ao contrato se tiver possibilidade real de conhecer previamente seu conteúdo.
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Art. 47 CDC
As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais ao .
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Resposta:
As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
O art. 47 estabelece a interpretação pró-consumidor, regra clássica do CDC e frequentemente cobrada em provas.
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Art. 48 CDC
As declarações de vontade constantes de ,
e
relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor.
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Resposta:
As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor.
O art. 48 amplia a vinculação do fornecedor, incluindo pré-contratos e recibos, reforçando a proteção contratual do consumidor.
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Art. 48 CDC
As declarações de vontade vinculam o fornecedor, ensejando inclusive , nos termos do art. e .
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Resposta:
As declarações de vontade vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
Além da vinculação, o CDC permite execução específica do que foi prometido pelo fornecedor.
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Art. 49 CDC
Do Direito de Arrependimento nas relações de consumo.
Neste bloco você estudará o prazo de 7 dias, as hipóteses de contratação fora do estabelecimento comercial e a devolução dos valores pagos pelo consumidor.
Neste bloco você estudará o prazo de 7 dias, as hipóteses de contratação fora do estabelecimento comercial e a devolução dos valores pagos pelo consumidor.
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Dica:
O art. 49 do CDC trata do direito de arrependimento do consumidor nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, assegurando desistência no prazo legal e restituição dos valores pagos.
Este artigo é um dos mais cobrados do CDC. É essencial memorizar: prazo de 7 dias, assinatura ou recebimento como marcos iniciais, contratação fora do estabelecimento e devolução imediata dos valores, monetariamente atualizados.
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Art. 49 CDC
O consumidor pode do contrato, no prazo de dias a contar de sua ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
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Resposta:
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
O art. 49 consagra o direito de arrependimento. Em provas, é muito comum a cobrança literal do prazo de 7 dias e de seus marcos iniciais.
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Art. 49 CDC
O consumidor pode desistir do contrato sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer do estabelecimento comercial, especialmente por ou a .
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Resposta:
O consumidor pode desistir do contrato sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O direito de arrependimento é regra típica das contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, em que a vulnerabilidade do consumidor costuma ser mais acentuada.
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Art. 49, parágrafo único, CDC
Se o consumidor exercitar o direito de previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer , durante o prazo de , serão devolvidos.
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Resposta:
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos.
O parágrafo único reforça a restituição integral dos valores pagos pelo consumidor que exerce validamente o direito de arrependimento.
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Art. 49, parágrafo único, CDC
Os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de , atualizados.
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Resposta:
Os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
A devolução deve ser imediata e com atualização monetária. Esses dois pontos costumam aparecer literalmente em questões objetivas.
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Arts. 50 e 51 CDC
Da garantia contratual e das
cláusulas abusivas nas relações de consumo.
Neste bloco você estudará a garantia complementar à legal, o termo de garantia e as hipóteses de nulidade de cláusulas contratuais abusivas.
Neste bloco você estudará a garantia complementar à legal, o termo de garantia e as hipóteses de nulidade de cláusulas contratuais abusivas.
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Dica:
Os arts. 50 e 51 do CDC tratam da garantia contratual e da nulidade de cláusulas abusivas, temas centrais da proteção contratual do consumidor.
Este é um dos blocos mais importantes do CDC. O art. 50 costuma ser cobrado pela literalidade do termo de garantia; o art. 51, por sua vez, é clássico em provas e concursos, especialmente em seus incisos.
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Art. 50 CDC
A garantia é complementar à
e será conferida mediante
escrito.
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Resposta:
A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
O CDC deixa claro que a garantia contratual não substitui a garantia legal: ela a complementa.
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Art. 50, parágrafo único, CDC
O termo de garantia ou equivalente deve ser
e esclarecer, de maneira
, em que consiste a mesma garantia.
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Resposta:
O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia.
O foco aqui é a clareza da informação. A garantia deve ser explicada de forma adequada ao consumidor.
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Art. 50, parágrafo único, CDC
O termo de garantia ou equivalente deve esclarecer a
, o
e o
em que pode ser exercitada.
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Resposta:
O termo de garantia ou equivalente deve esclarecer a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada.
Esse trecho é muito cobrado literalmente. Vale memorizar o trio: forma, prazo e lugar.
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Art. 50, parágrafo único, CDC
O termo de garantia ou equivalente deve esclarecer os
a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do
.
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Resposta:
O termo de garantia ou equivalente deve esclarecer os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento.
Além de esclarecer os ônus do consumidor, o CDC exige entrega no ato do fornecimento.
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Art. 50, parágrafo único, CDC
O termo deve ser entregue acompanhado de manual de
, de
e
do produto.
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Resposta:
O termo deve ser entregue acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto.
A exigência reforça o dever de informação do fornecedor e a utilidade prática da garantia contratual.
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Art. 50, parágrafo único, CDC
O manual deve estar em linguagem
, com
.
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Resposta:
O manual deve estar em linguagem didática, com ilustrações.
A literalidade final do parágrafo único também merece memorização: linguagem didática e ilustrações.
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Art. 51 CDC
São
de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
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Resposta:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
O art. 51 é dispositivo nuclear do CDC. A expressão “nulas de pleno direito” é clássica e muito cobrada.
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Art. 51, I, CDC
Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por
de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem
ou disposição de direitos.
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Resposta:
Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
O inciso I protege o núcleo essencial dos direitos do consumidor e veda cláusulas que enfraqueçam a responsabilidade do fornecedor.
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Art. 51, I, CDC
Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a
poderá ser limitada, em situações
.
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Resposta:
Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.
A parte final do inciso I traz exceção importante para consumidor pessoa jurídica, o que costuma aparecer em prova.
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Art. 51, II, CDC
Subtraiam ao consumidor a opção de
da quantia já paga, nos casos previstos neste
.
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Resposta:
Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código.
Esse inciso reforça que o consumidor não pode ser privado contratualmente do direito ao reembolso quando a lei o assegura.
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Art. 51, III, CDC
responsabilidades a
.
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Resposta:
Transfiram responsabilidades a terceiros.
O inciso III é curto, objetivo e muito apropriado para memorização literal.
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Art. 51, IV, CDC
Estabeleçam obrigações consideradas
,
, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a
ou a eqüidade.
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Resposta:
Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.
O inciso IV é um dos mais relevantes do art. 51. Memorize especialmente: iníquas, abusivas, desvantagem exagerada, boa-fé e eqüidade.
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Art. 51, VI, CDC
Estabeleçam inversão do da
em prejuízo do consumidor.
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Resposta:
Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
O inciso VI proíbe cláusulas que imponham inversão probatória desfavorável ao consumidor, preservando a lógica protetiva do CDC.
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Art. 51, VII, CDC
Determinem a utilização compulsória de .
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Resposta:
Determinem a utilização compulsória de arbitragem.
A cláusula compromissória imposta compulsoriamente ao consumidor é nula. Esse inciso é bastante lembrado em provas.
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Art. 51, VIII, CDC
Imponham para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo
.
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Resposta:
Imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor.
O inciso VIII veda interferência indevida na liberdade negocial do consumidor, impedindo representação imposta pelo fornecedor.
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Art. 51, IX, CDC
Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o
, embora obrigando o
.
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Resposta:
Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor.
Esse inciso combate a unilateralidade abusiva, vedando que apenas o consumidor fique vinculado.
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Art. 51, X, CDC
Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do
de maneira
.
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Resposta:
Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral.
A alteração unilateral do preço é uma das hipóteses clássicas de abusividade contratual.
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Art. 51, XI, CDC
Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual
seja conferido ao
.
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Resposta:
Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.
O inciso XI exige simetria mínima entre as partes quanto à possibilidade de resolução do vínculo.
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Art. 51, XII, CDC
Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual
lhe seja conferido contra o
.
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Resposta:
Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.
O CDC afasta cláusulas que imponham ao consumidor encargos sem a correspondente reciprocidade.
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Art. 51, XIII, CDC
Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o
ou a
do contrato, após sua celebração.
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Resposta:
Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.
O inciso XIII veda alteração unilateral posterior à celebração, preservando estabilidade e confiança contratual.
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Art. 51, XIV, CDC
Infrinjam ou possibilitem a violação de normas .
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Resposta:
Infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.
O CDC também tutela o consumidor por meio do respeito à ordem ambiental, vedando cláusulas incompatíveis com esse sistema normativo.
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Art. 51, XV, CDC
Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao .
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Resposta:
Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
O inciso XV funciona como cláusula de fechamento protetiva, reafirmando a coerência do sistema consumerista.
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Art. 51, XVI, CDC
Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias .
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Resposta:
Possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Esse inciso protege o consumidor contra perda antecipada de direito indenizatório relevante.
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Art. 51, XVII, CDC
Condicionem ou limitem de qualquer forma o acesso aos órgãos do
.
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Resposta:
Condicionem ou limitem de qualquer forma o acesso aos órgãos do Poder Judiciário.
O inciso XVII reforça a garantia de acesso à Justiça, vedando barreiras contratuais ao controle jurisdicional.
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Art. 51, XVIII, CDC
Estabeleçam prazos de em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos do consumidor.
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Resposta:
Estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor.
O inciso XVIII protege o consumidor inadimplente contra restrições contratuais excessivas e contra impedimentos ao restabelecimento de seus direitos.
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Art. 51, XVIII, CDC
Impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da
da mora ou do acordo com os
.
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Resposta:
Impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores.
A parte final do inciso XVIII merece memorização literal, especialmente as expressões “purgação da mora” e “acordo com os credores”.
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Art. 51, § 1º, CDC
Presume-se exagerada, entre outros casos, a que:
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Resposta:
Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
O § 1º conceitua hipóteses em que a vantagem contratual é presumidamente exagerada, servindo de complemento essencial ao inciso IV.
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Art. 51, § 1º, I, CDC
Ofende os princípios fundamentais do sistema a que pertence.
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Resposta:
Ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence.
A abusividade também é aferida à luz da coerência com os princípios fundamentais do sistema jurídico.
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Art. 51, § 1º, II, CDC
Restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do
, de tal modo a ameaçar seu
ou equilíbrio contratual.
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Resposta:
Restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual.
O inciso II do § 1º destaca a preservação do objeto e do equilíbrio do contrato como parâmetros contra a abusividade.
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Art. 51, § 1º, III, CDC
Se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a
e conteúdo do contrato, o
das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
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Resposta:
Se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
A avaliação da onerosidade excessiva leva em conta o contexto contratual concreto, não apenas a literalidade isolada da cláusula.
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Art. 51, § 2º, CDC
A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o
, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de
, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
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Resposta:
A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
O § 2º prestigia a conservação do contrato, salvo quando a retirada da cláusula inviabilizar o equilíbrio obrigacional.
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Art. 51, § 4º, CDC
É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao
Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste
.
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Resposta:
É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código.
O § 4º reforça a tutela coletiva e institucional do consumidor, atribuindo papel relevante ao Ministério Público.
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Art. 51, § 4º, CDC
A ação também poderá visar cláusula que de qualquer forma não assegure o justo
entre direitos e
das partes.
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Resposta:
A ação também poderá visar cláusula que de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
A parte final do § 4º reforça a centralidade do equilíbrio contratual no sistema protetivo do CDC.
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Parabéns 🎉
Você concluiu os flashcards dos arts. 46 a 54 do Código de Defesa do Consumidor.
Excelente progresso na memorização da proteção contratual, do direito de arrependimento, das cláusulas abusivas e dos contratos de adesão.
Excelente progresso na memorização da proteção contratual, do direito de arrependimento, das cláusulas abusivas e dos contratos de adesão.
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Missão concluída
A excelência nasce da revisão constante.
Você concluiu a sequência dos arts. 46 a 54 do CDC. Revise novamente este bloco para consolidar a literalidade da lei e fortalecer sua segurança em provas, concursos e no Exame da OAB.
Você concluiu a sequência dos arts. 46 a 54 do CDC. Revise novamente este bloco para consolidar a literalidade da lei e fortalecer sua segurança em provas, concursos e no Exame da OAB.
Neste conjunto, vale fixar especialmente: a transparência e interpretação contratual favorável ao consumidor; o direito de arrependimento e a devolução imediata dos valores; a garantia contratual complementar à legal; as hipóteses de nulidade de cláusulas abusivas; as regras sobre crédito ao consumidor; a vedação de perda total das prestações pagas; e o conceito e regime dos contratos de adesão.
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Continue o estudo
Avance para os arts. 54-A a 60 do CDC
Memorize as regras sobre crédito ao consumidor, superendividamento e proteção contratual. Temas atuais, frequentemente cobrados em concursos públicos, no Exame da OAB e na prática jurídica.
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