Quais provas guardar em caso de atraso de voo?

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 18/03/2026 - 19:19

Quais provas guardar em caso de atraso de voo?

Para aumentar as chances de sucesso em uma ação de indenização por atraso de voo, é fundamental guardar todas as provas que demonstrem o ocorrido e os transtornos sofridos.

A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem caminhado no sentido de que não basta o simples atraso; é preciso demonstrar que a situação ultrapassou um mero aborrecimento, especialmente pela falta de assistência material por parte da companhia aérea

Entre os documentos que podem ser úteis, com base no que os tribunais consideram importante, estão:

                •             cartão de embarque

                •             comprovante do atraso

                •             mensagens da companhia aérea

                •             recibos de despesas

                •             provas de compromissos perdidos

                •             testemunhas

Entendimento da Jurisprudência

A jurisprudência é clara ao afirmar que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, ela não precisa ter “culpa” para ser responsabilizada. A simples falha na prestação do serviço, como um atraso significativo, já gera o dever de indenizar

  • Atraso superior a 4 horas: É um marco importante. A partir desse tempo, a jurisprudência entende que a falha é grave e o dano moral é mais evidente, especialmente se não houver assistência
  • Falta de assistência material: É um fator agravante. A ausência de suporte com alimentação, comunicação e acomodação é consistentemente citada nas decisões como um elemento que caracteriza o dano moral e justifica a indenização
  • Dano in re ipsa (presumido): Embora a tendência seja exigir a comprovação do transtorno, muitas decisões ainda consideram que, em casos de longos atrasos (acima de 8, 10 ou 24 horas), o dano é tão evidente que prescinde de maiores provas, pois o desconforto, a aflição e a angústia são presumidos.

Reunir o máximo de provas possível é a melhor estratégia para construir um caso sólido e aumentar a probabilidade de uma decisão favorável.

Aviso Legal: O presente conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e foi elaborado com base em informações gerais sobre o tema abordado. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada por advogado devidamente habilitado.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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