Inversão do ônus da prova no CDC

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 02/06/2026 - 12:27

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Inversão do ônus da prova no CDC

A questão cobra os requisitos legais para que o juiz acolha o pedido de inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

CDC
💡

Prova facilitada, não automática.

Dica do Dr. CDC

Na inversão do ônus da prova, atenção à palavra “ou”: o CDC permite a medida quando houver verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. Hipossuficiência não significa apenas pobreza.

CDCArt. 6º, VIIIProvaHipossuficiência
Questão 41 Nível de dificuldade: Fácil
Questão 41Inversão do ônus da prova no CDC

Prova: TJ-RS – Juiz Leigo – 2026 – FGV

Luciana adquiriu um telefone celular em uma loja de eletrônicos. Após poucos dias de uso, o aparelho passou a apresentar aquecimento excessivo e desligamentos inesperados. Ao procurar o fornecedor, Luciana solicitou a troca do produto, mas a loja recusou o pedido, afirmando que caberia à consumidora provar que o defeito decorreu de falha de fabricação.

Diante da recusa, Luciana ajuizou ação judicial, requerendo a substituição do produto e a inversão do ônus da prova, alegando tratar-se de direito básico do consumidor.

À luz do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Inversão do ônus da prova: verossimilhança ou hipossuficiência. Não é automática, mas é direito básico do consumidor.

⚠️ Alerta de prova

A banca costuma errar ao exigir hipossuficiência econômica ou prova de culpa do fornecedor. O CDC fala em verossimilhança ou hipossuficiência.

Resumo para estudo rápido

A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é instrumento de facilitação da defesa do consumidor em juízo. Ela depende de decisão judicial e pode ser concedida quando houver verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. A hipossuficiência pode ser econômica, técnica, informacional ou probatória. Não é preciso previsão contratual, nem prova prévia de culpa do fornecedor, para que o juiz examine o pedido.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

Texto copiado com sucesso.

Questão: Luciana adquiriu um telefone celular em uma loja de eletrônicos. Após poucos dias de uso, o aparelho passou a apresentar aquecimento excessivo e desligamentos inesperados. Ao procurar o fornecedor, Luciana solicitou a troca do produto, mas a loja recusou o pedido, afirmando que caberia à consumidora provar que o defeito decorreu de falha de fabricação.

Diante da recusa, Luciana ajuizou ação judicial, requerendo a substituição do produto e a inversão do ônus da prova, alegando tratar-se de direito básico do consumidor.

À luz do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas:
A) A inversão do ônus da prova deve ser indeferida, pois não representa direito básico do consumidor.
B) O pedido de inversão do ônus da prova poderá ser acolhido pelo Juiz quando for verossímil a alegação da consumidora ou quando ela for hipossuficiente.
C) A inversão do ônus da prova somente pode ser determinada quando ficar demonstrada a hipossuficiência econômica do consumidor.
D) A inversão do ônus da prova depende de previsão expressa no contrato celebrado entre consumidor e fornecedor.
E) A inversão do ônus da prova poderá ser determinada se houver prova de culpa do fornecedor pelo defeito do produto.

Gabarito: alternativa B.

Explicação: A inversão do ônus da prova é direito básico do consumidor, mas depende de decisão judicial quando a alegação for verossímil ou quando o consumidor for hipossuficiente. A hipossuficiência não é apenas econômica; pode ser técnica, informacional ou probatória. Não é preciso previsão contratual nem prova prévia de culpa do fornecedor para que o juiz analise o pedido.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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