Sentença na ação coletiva para interesses individuais homogêneos

Por Carlos Carvalho em

Atualizado: 20/05/2026 - 23:17

Direito do Consumidor 👨‍⚖️ Dr. CDC explica

Questão comentada de concurso

Sentença coletiva e indenização dos consumidores

A questão cobra o regime da ação coletiva para interesses individuais homogêneos: a sentença coletiva de procedência fixa a responsabilidade genérica do réu, e os valores individuais são apurados depois.

CDC
💡

Primeiro responsabilidade; depois valores.

Dica do Dr. CDC

Se a ação coletiva envolve muitos consumidores lesados por origem comum, a sentença de procedência fixa a responsabilidade de forma genérica; o valor de cada um vem depois.

CDCDefesa em juízoProvaJurisprudência
Questão 15 Nível de dificuldade: Médio
Questão 15Condenação genérica em ação coletiva de consumo

Prova: CAESB-DF – Advogado – Especialidade: Advogado – 2025 – CESPE / CEBRASPE

Determinado serviço de streaming de filmes alterou suas condições de uso de maneira compulsória e sem emitir prévio aviso aos consumidores. A partir da alteração, os consumidores passaram a ser cobrados por cada produto assistido no catálogo da plataforma e por cada aparelho conectado na conta do usuário. A medida pegou de surpresa milhares de usuários que se depararam com valores exorbitantes nas faturas e carteiras de pagamento. O Ministério Público, ao ter conhecimento do fato, ajuizou uma ação coletiva visando à indenização dos consumidores e à revisão da política de cobrança dos usuários que já eram clientes à época da mudança. A ação foi julgada procedente pelo juízo competente. Com base no disposto no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,

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🧠 Checklist do Dr. CDC

Ação coletiva de individuais homogêneos: condenação genérica e posterior liquidação.

⚠️ Alerta de prova

Condenação genérica não significa sentença líquida.

Resumo para estudo rápido

Nas ações coletivas para defesa de interesses individuais homogêneos, a sentença de procedência não fixa imediatamente o valor devido a cada consumidor. Ela estabelece uma condenação genérica, reconhecendo a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados. Depois, cada consumidor lesado poderá demonstrar, em fase de liquidação ou cumprimento, o prejuízo concreto sofrido e o valor da indenização correspondente. Em prova, cuidado com alternativas que falam em condenação líquida ou vedam execuções individuais.

📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação

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Questão: Determinado serviço de streaming de filmes alterou suas condições de uso de maneira compulsória e sem emitir prévio aviso aos consumidores. A partir da alteração, os consumidores passaram a ser cobrados por cada produto assistido no catálogo da plataforma e por cada aparelho conectado na conta do usuário. A medida pegou de surpresa milhares de usuários que se depararam com valores exorbitantes nas faturas e carteiras de pagamento. O Ministério Público, ao ter conhecimento do fato, ajuizou uma ação coletiva visando à indenização dos consumidores e à revisão da política de cobrança dos usuários que já eram clientes à época da mudança. A ação foi julgada procedente pelo juízo competente. Com base no disposto no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,

Alternativas:
A) a condenação será líquida, fixando-se a responsabilidade genérica do réu pelos danos.
B) caberá liquidação da sentença pelo Ministério Público, sendo vedado o ajuizamento de outras execuções.
C) a condenação será genérica, fixando a responsabilidade dos réus pelos danos causados.
D) caberá liquidação da sentença por associação legalmente constituída, sendo vedado o ajuizamento de outras execuções.
E) a sentença será líquida e a sua execução seguirá individualmente, por responsabilidade somente das vítimas.

Gabarito: alternativa C.

Explicação: Em ação coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos, a procedência do pedido gera condenação genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados. A apuração dos prejuízos concretos e dos valores devidos a cada consumidor ocorre em fase posterior, por liquidação e execução. As alternativas que falam em condenação líquida ou vedação de execuções individuais estão incorretas.

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Sobre o autor

Carlos Carvalho

Advogado inscrito na OAB/RJ. Graduado pela UCAM com especialização em Direito Civil e MBA em Direito da Tecnologia pela FGV. Atua como Advogado na Faetec/RJ desde sua aprovação em concurso público, com experiência em órgãos como Procuradoria Municipal e Câmara Municipal. Também atua como docente em cursos preparatórios para concursos públicos.

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