Questão comentada de concurso
Superendividamento e penhor de joias
A questão cobra as exceções do regime de repactuação do superendividamento, especialmente a exclusão de certos créditos garantidos por garantia real.
A exceção decide o caso.
Dica do Dr. CDC
Nem toda dívida de consumo entra automaticamente na repactuação. Verifique se há garantia real ou alguma exceção legal ao regime do superendividamento.
Crédito com garantia real pode ficar fora da repactuação do superendividamento.
O simples fato de ser relação de consumo não resolve a questão quando há exceção legal.
Resumo para estudo rápido
No procedimento de repactuação do superendividamento, nem toda dívida de consumo entra obrigatoriamente no plano. O CDC exclui determinadas dívidas do regime, entre elas as decorrentes de contratos de crédito com garantia real. Por isso, mesmo sendo relação de consumo, o mútuo garantido por penhor de joias deve ser retirado do rol de credores submetidos à repactuação. Em prova, a chave é lembrar que a garantia real funciona como exceção ao tratamento geral do superendividamento.
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Questão: Nazaré, na condição de superendividada, requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas de consumo. Na audiência conciliatória, a consumidora propôs a dilação de pagamento pelo prazo de cinco anos e considerou o não comprometimento do valor de R$ 600,00 como mínimo existencial. O credor, Banco Itaguatins S/A, impugnou sua inclusão no rol apresentado pela consumidora sob justificativa de ser o crédito proveniente de mútuo garantido pelo penhor de joias. É fato inconteste que o crédito é decorrente de relação de consumo. Considerando-se os fatos narrados, o crédito do Banco Itaguatins deve ser:
Alternativas:
A) mantido no rol de credores, em razão de ser decorrente de relação de consumo;
B) excluído do rol de credores, em razão de ser titularizado por instituição financeira;
C) excluído do rol de credores, em razão de estar garantido pelo penhor de joias, mesmo que seja decorrente de relação de consumo;
D) mantido no rol de credores, em razão de ser decorrente de relação de consumo; todavia, o valor reservado a título de mínimo existencial deve ser revisto para o equivalente a 50% do valor do salário mínimo;
E) mantido no rol de credores, em razão de ser decorrente de relação de consumo; todavia, o valor reservado a título de mínimo existencial deve ser revisto para o equivalente a 25% do valor do salário mínimo.
Gabarito: alternativa C.
Explicação: Embora se trate de crédito decorrente de relação de consumo, o regime de repactuação do superendividamento exclui determinadas dívidas, entre elas as provenientes de contratos de crédito com garantia real. O mútuo garantido por penhor de joias se enquadra nessa exceção, razão pela qual o crédito deve ser excluído do rol de credores submetidos ao plano.
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