Questão comentada de concurso
Ausência injustificada do credor na audiência
A questão cobra as sanções ao credor ausente na audiência de conciliação do superendividamento.
Meu parecer: ausência injustificada tem consequência.
Dica do Dr. CDC
A ausência injustificada do credor não paralisa o procedimento: ela pode gerar suspensão da exigibilidade, interrupção da mora e sujeição compulsória ao plano, se o valor for certo e conhecido.
Ausência injustificada: suspensão da exigibilidade, interrupção da mora e possível sujeição ao plano.
Discordar do plano não é o mesmo que faltar injustificadamente à audiência.
Resumo para estudo rápido
No procedimento de superendividamento, a presença dos credores é relevante. A ausência injustificada pode gerar sanções específicas quando o débito for certo e conhecido pelo consumidor.
📚 Para copiar e colar: questão, gabarito e explicação
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Questão: Sobre a conciliação no processo de superendividamento previsto pelos Art. 104-A e ss. do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
Alternativas:
A) com relação aos credores que não desejaram aderir ao plano de repactuação das dívidas, não será possível impor, em qualquer caso, as condições ajustadas na audiência de conciliação, porque a autocomposição não deve ser compulsória, sob pena de violar sua essência voluntária e de empoderamento das partes;
B) a ausência injustificada de credores à audiência acarreta a suspensão da exigibilidade do respectivo débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor;
C) o reconhecimento do superendividamento, assim entendido como a incapacidade de o consumidor pessoa natural fazer frente a todas as suas despesas, importará em declaração de insolvência civil;
D) devem ser convocados para a audiência de conciliação apenas os credores de dívidas vencidas e com valor significativo à luz dos rendimentos do consumidor superendividado;
E) o juiz pode impor, mesmo sem requerimento do consumidor, o processo de repactuação das dívidas, cujo primeiro ato é a audiência conciliatória.
Gabarito: alternativa B.
Explicação: A alternativa correta é a letra B. A ausência injustificada do credor à audiência de repactuação acarreta suspensão da exigibilidade do débito, interrupção dos encargos da mora e sujeição compulsória ao plano, se o valor for certo e conhecido. O processo depende de requerimento do consumidor e não importa insolvência civil.
Quer aprender mais? Leia nosso artigo: Superendividamento no CDC: aspectos jurídicos e proteção do consumidor — https://www.maisumsitejuridico.com.br/superendividamento-no-cdc-aspectos-juridicos-e-protecao-do-consumidor/
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