Entenda por que a assertiva está errada, à luz do art. 3º, § 2º, do CDC.
A questão foi cobrada no concurso para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações da ANATEL, organizado pelo CESPE/CEBRASPE, e trata do conceito de serviço no CDC e da exclusão das relações de caráter trabalhista.
Texto da questão
CESPE/CEBRASPE – ANATEL – Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Área Direito – 2024
Com base nas disposições gerais do direito do consumidor e na Política Nacional de Relações de Consumo, julgue os itens seguintes:
“A prestação de todos os serviços exercida mediante remuneração deverá ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC).”
Resposta: Errado.
A assertiva está errada porque o Código de Defesa do Consumidor, ao definir o conceito de serviço, não abrange indistintamente toda atividade remunerada.
A seguir, veja por que a questão da ANATEL sobre serviço no CDC e a exceção das relações trabalhistas tem como gabarito a alternativa “b”.
O conceito legal de serviço no Código de Defesa do Consumidor
O art. 3º, § 2º, do CDC estabelece que “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
Isso significa que a lei realmente adota um conceito amplo de serviço, alcançando diversas atividades prestadas no mercado mediante contraprestação econômica.
A exceção expressa das relações trabalhistas
Apesar dessa amplitude, o próprio dispositivo legal cria uma ressalva expressa: ficam excluídas do conceito de serviço, para fins de incidência do CDC, as atividades decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Portanto, a afirmação da questão está errada ao dizer que todos os serviços prestados mediante remuneração se submetem ao Código de Defesa do Consumidor.
Em matéria consumerista, a regra é a incidência do CDC sobre serviços oferecidos no mercado de consumo, mas essa incidência não alcança as relações trabalhistas, que possuem disciplina jurídica própria.
Por que a assertiva foi considerada errada
O erro da assertiva está no uso da expressão absoluta “todos os serviços”. Ao empregar essa formulação, o enunciado ignora a exceção expressamente prevista no art. 3º, § 2º, do CDC.
Logo, embora seja correto afirmar que muitos serviços remunerados estão sujeitos à legislação consumerista, não se pode dizer que isso ocorre em relação a toda e qualquer atividade remunerada.
Conclusão
Em síntese, o Código de Defesa do Consumidor define serviço de maneira abrangente, mas exclui expressamente as atividades decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Por isso, a assertiva está errada, e o gabarito correto da questão é a alternativa “b”.
Você acertou a questão? Conte pra gente nos comentários qual alternativa marcou.